Para evitar golpe da vaga de emprego, Senado aprova regra para empresa contratante

Nesta quarta-feira (20), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PLS 391/03) do senador Paulo Paim (PT-RS), que visa trazer maior transparência aos anúncios de emprego. A medida, que recebeu decisão terminativa, tem como objetivo evitar o chamado “golpe da vaga de emprego” e garantir que os trabalhadores tenham informações claras sobre as oportunidades de trabalho oferecidas.

De acordo com o texto aprovado, os anúncios classificados com ofertas de empregos deverão obrigatoriamente conter informações cruciais, como:

  • o número de vagas disponíveis
  • o cargo a ser preenchido
  • o endereço físico ou eletrônico da empresa contratante
  • a razão social ou nome fantasia da empresa
  • o responsável pelo anúncio

Uma emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) permitirá que, em certos casos, o endereço eletrônico da empresa seja informado em vez do endereço físico, visando a evitar aglomerações e potenciais riscos à segurança dos interessados.

Justificativa do projeto

O senador Paulo Paim justificou o projeto observando que muitos anúncios de emprego, especialmente em jornais de grande circulação, omitem informações cruciais, como o nome da empresa contratante, tornando difícil para os candidatos identificarem a origem das oportunidades de trabalho.

Paim destacou: “Este procedimento protege a empresa de eventuais problemas causados pelo grande número de interessados, mas, ao mesmo tempo, oculta negócios suspeitos. Nessa situação, os candidatos ficam vulneráveis a indivíduos inescrupulosos que podem utilizar informações pessoais para outros fins sem sua autorização.”

Com a aprovação deste projeto, espera-se minimizar a incidência do golpe da vaga deemprego e que os anúncios de emprego se tornem mais transparentes e seguros, proporcionando maior proteção aos candidatos e uma busca por oportunidades de emprego mais confiável. O projeto agora seguirá para outras instâncias do Legislativo antes de se tornar lei.

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Fonte: JC Concursos

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