Pensa em se aposentar em 2023? ESTAS regras podem te ajudar a decidir

É importante que os brasileiros que planejam solicitar a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2023 conheçam todas as novas regras estabelecidas pela Previdência Social para dar entrada no benefício. 

Desde a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, as atualizações nas diretrizes são feitas anualmente. Aqueles que desejam dar entrada no benefício em julho devem estar cientes de que as regras de 2022 já não são aplicáveis.

Por isso, é fundamental compreender como calcular o tempo de contribuição e a idade para determinar se vale a pena solicitar a aposentadoria agora. Continue no post para entender todas as regras antes de decidir. 

De acordo com o advogado Elizeu Leite, entrevistado pelo portal G1, é recomendado que se consulte um advogado para obter orientações sobre os procedimentos necessários para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS. O segurado pode iniciar o processo de solicitação do benefício por meio do site oficial do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.

O primeiro passo é acessar o portal Meu INSS, seja por meio do aplicativo ou do site, e acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), no qual estarão registradas todas as informações sobre a vida profissional do segurado, incluindo a carteira de trabalho. No próprio portal, é possível realizar uma simulação da aposentadoria sem a necessidade de um advogado, o que facilita o processo.

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Veja TODAS as regras em 2023 

Após o pedido ser iniciado, é necessário entender como funciona a atual regra de transição na qual melhor se encaixa. Caso a melhor opção para o segurado seja a Regra dos Pontos, deve-se observar alguns pontos. Veja:

  • Mulheres passam a precisar de 90 pontos;
  • Homens precisam de 100 pontos;
  • Para fazer esse cálculo deve-se somar a idade do segurado com o tempo de contribuição;
  • No caso dos contribuintes que não atingiram a pontuação necessária, mas possuem contribuição suficiente, pode solicitar o benefício com a regra da idade progressiva:
  • Mulheres precisam ter 30 anos de contribuição a partir de 58 anos;
  • Homens têm 35 anos de contribuição com 62,5 anos. 

A terceira regra consiste na redução do tempo de contribuição, que é semelhante à aposentadoria por idade. Veja abaixo: 

  • Para mulheres, é necessário ter 62 anos e ao menos 15 anos de contribuição; 
  • Já para homens, são 65 anos e 15 de contribuição.

O especialista destaca que para fazer a melhor escolha pela opção de aposentadoria, o segurado deve ficar atento ao tempo de trabalho e idade. O advogado ainda afirma que irá depender do tempo de contribuição ou do trabalho do cidadão. 

“Não existe uma melhor regra, existe a melhor para o seu caso concreto. Você tem mais idade ou mais tempo de contribuição? Então tem que fazer cálculo, porque entre uma regra e outra pode mudar substancialmente o valor da sua aposentadoria”, acrescenta.

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Fonte: JC Concursos

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