Uma pesquisa recente conduzida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) trouxe à luz uma disparidade significativa nos reajustes dos planos de saúde coletivos e individuais nos últimos cinco anos. Os resultados mostraram que os reajustes nos planos coletivos foram quase duas vezes maiores em comparação aos planos individuais.
Conforme o estudo, praticamente todas as categorias de planos coletivos apresentaram reajustes médios consistentemente superiores aos planos individuais. Enquanto a mensalidade média dos planos de saúde individuais, adquiridos em 2017 para a faixa etária de 39 a 44 anos, aumentou de R$ 522,55 para R$ 707,59 em 2022, os planos coletivos empresariais contratados para grupos com até 29 pessoas (micro e pequenas empresas) tiveram um salto de R$ 539,83 para R$ 984,44.
No ano de 2017, apenas os planos por adesão eram mais acessíveis do que os individuais, começando com um preço inicial de R$ 485,03. No entanto, ao longo do tempo, eles demonstraram ser “um mau negócio”. Conforme o Idec, em 2022, as mensalidades médias para contratos com até 29 pessoas aumentaram para R$ 845,53, e para contratos maiores, para R$ 813,29.
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Idec destaca que a ANS deve implementar limites para reajustes nos planos de saúde
A pesquisa revelou um crescimento de 35,41% nas mensalidades dos planos individuais ao longo do período analisado. Já os planos coletivos tiveram aumentos consideravelmente mais elevados:
- os planos coletivos empresariais, com 30 vidas ou mais, registraram aumento de 58,94%;
- os planos coletivos por adesão, com 30 vidas ou mais, tiveram um aumento de 67,68%;
- os planos coletivos por adesão, com até 29 vidas, viram um aumento de 74,33%;
- os planos coletivos empresariais, com até 29 vidas, tiveram um aumento de 82,36%
O Idec argumenta que esses aumentos têm ocorrido sem regulamentação e controle adequados, prejudicando a maioria dos consumidores de planos de saúde, uma vez que cerca de 80% desses planos são coletivos. Em resposta, o Idec lançou uma campanha intitulada “Chega de Aumento”. Os pesquisadores do instituto enfatizam que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve implementar limites para esses reajustes.
Eles também sugerem que a ANS padronize as cláusulas de reajuste em todos os contratos coletivos, estabeleça um parâmetro de razoabilidade para aumentos de preços em planos coletivos com mais de 30 vidas, proíba o cancelamento unilateral por parte das empresas e exija que as operadoras vendam planos coletivos diretamente aos consumidores, sem intermediação de administradoras de benefícios.
A ANS respondeu às descobertas destacando que “regula e monitora os reajustes aplicados pelas operadoras a todos os tipos de planos”. A agência também informou que está estudando mudanças nas regras de reajuste de planos coletivos, visando a criar ferramentas de transparência e previsibilidade.
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