Tramita, no Senado Federal o projeto de lei 635/24, do senador Cleitinho (Republicanos MG), que visa impedir a proibilição de prestar concurso público, entre outras condições, como forma de garantia de execução de dívida. A proposta foi apresentada na última quinta-feira, 7 de março, e agora deve seguir para análise dos parlamentares, antes de ver votada, em definitivo, no plenário da casa.
De acordo com o texto, ficam impedidas as seguintes proibições como garantia de execução de dívida:
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- passaporte;
- direito de prestar concurso público;
Normalmente, condição de dívida ou mesmo contar com nome sujo não impede a nomeação de aprovados em concursos públicos. Tal condição pode até ser considerada, mas apenas se o critério estiver indicado no edital de abertura de inscrições, o que normalmente ocorre em concursos da área bancária.
No entanto, em 2023, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade de, eventualmente, ser impossibilitadas de participar de concursos públicos e licitações, em caso de devedores, bem como que possam ser apreendidas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte
A condição está indicada no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, que diz o seguinte:
Art. 139 – O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
O STF entendeu que algumas das medidas cabíveis ao juiz são a proibição do devedor de fazer concurso público, de participar de licitações, de casar no civil, apreensão da CNH e do passaporte, entre outras.
O texto do projeto é o seguinte:
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
- Art. 1º É vedado a suspensão, retenção, bloqueio ou proibição, como forma de garantia de execução de dívida, de:
I – CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
II – passaporte;
III – direito de prestar concurso público; - Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Veja a justificativa da proposta:
A proposição tem por objetivo deslegitimar, condutas autoritárias advindas de quem deveria proteger os direitos fundamentais de todos os cidadãos brasileiros, que em procedimento de execução de dívidas, possam vir a extrapolar as garantias para execução.
Destaca-se que, em recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), considerou-se constitucional o direito de juízes suspenderem CNH (Carteira Nacional de Habilitação), reterem passaportes e proibirem devedores de prestarem concurso público.
O presente projeto de lei, visa corrigir esse entendimento, justamente por cercear direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, além de, impedir que com esses instrumentos e com o trabalho, busquem maneiras de arrecadarem a pecúnia para saldarem as dívidas.
Por todo o exposto, pedimos aos nobres Pares o apoio necessário para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,
Senador CLEITINHO
REPUBLICANOS/MG
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