PL busca vetar proibição de prestar concurso em caso de dívida

Tramita, no Senado Federal o projeto de lei 635/24, do senador Cleitinho (Republicanos MG), que visa impedir a proibilição de prestar concurso público, entre outras condições, como forma de garantia de execução de dívida. A proposta foi apresentada na última quinta-feira, 7 de março, e agora deve seguir para análise dos parlamentares, antes de ver votada, em definitivo, no plenário da casa.

De acordo com o texto, ficam impedidas as seguintes proibições como garantia de execução de dívida:

  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • passaporte;
  • direito de prestar concurso público;

Normalmente, condição de dívida ou mesmo contar com nome sujo não impede a nomeação de aprovados em concursos públicos. Tal condição pode até ser considerada, mas apenas se o critério estiver indicado no edital de abertura de inscrições, o que normalmente ocorre em concursos da área bancária.

No entanto, em 2023, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  reconheceu a constitucionalidade de, eventualmente, ser impossibilitadas de participar de concursos públicos e licitações, em caso de devedores, bem como que possam ser apreendidas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e  passaporte

A condição está indicada no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, que diz o seguinte:  

Art. 139 – O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

O STF entendeu que algumas das medidas cabíveis ao juiz são a proibição do devedor de fazer concurso público, de participar de licitações, de casar no civil, apreensão da CNH e do passaporte, entre outras.

O texto do projeto é  o seguinte:

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

  • Art. 1º É vedado a suspensão, retenção, bloqueio ou proibição, como forma de garantia de execução de dívida, de: 
    I – CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
    II – passaporte;
    III – direito de prestar concurso público;
  • Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Veja a justificativa da proposta:

A proposição tem por objetivo deslegitimar, condutas autoritárias advindas de quem deveria proteger os direitos fundamentais de todos os cidadãos brasileiros, que em procedimento de execução de dívidas, possam vir a extrapolar as garantias para execução.

Destaca-se que, em recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), considerou-se constitucional o direito de juízes suspenderem CNH (Carteira Nacional de Habilitação), reterem passaportes e proibirem devedores de prestarem concurso público.

O presente projeto de lei, visa corrigir esse entendimento, justamente por cercear direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, além de, impedir que com esses instrumentos e com o trabalho, busquem maneiras de arrecadarem a pecúnia para saldarem as dívidas.

Por todo o exposto, pedimos aos nobres Pares o apoio necessário para aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões,
Senador CLEITINHO
REPUBLICANOS/MG  

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Fonte: JC Concursos

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