A violência obstétrica, ação praticada contra mulheres durante a gravidez, o parto, o pós-parto e o puerpério por profissionais de saúde em atendimento pode virar crime com pena de um a cinco anos de reclusão e multa. É o que prevê o projeto aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
O texto, que foi aprovado na Casa, altera o Código Penal brasileiro. Segundo a proposta, cabe punição em situações nas quais os profissionais de saúde coloquem em risco a saúde ou vida da gestante, ou puérpera por negligência, imperícia ou violência física, ou psíquica.
A avaliação realizada pela relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), propõe a aprovação do Projeto de Lei 2589/15, apresentado pelo deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), juntamente com os projetos apensados 190/23, de autoria do deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), e 2373/23, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), por meio de uma versão alternativa do texto.
Segundo a deputada a importância dos três projetos é inegável, e estamos alinhados com o conteúdo de cada um deles. “No entanto, a redação deve ser capaz de abarcar as inúmeras manifestações de violência perpetradas contra os membros da família, direta ou indiretamente, no período importante de gravidez, parto e puerpério”, afirma.
Após a aprovação na Comissão, o próximo passo é a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, pelo Plenário.
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Saiba o que é violência obstétrica
De acordo com a secretaria de Saúde de Mato Grosso do Sul, a violência obstétrica representa uma afronta à autonomia da mulher grávida e ao seu direito sobre o próprio corpo, podendo se manifestar por meio de expressões verbais ou ações físicas agressivas, bem como pela realização de intervenções e procedimentos desnecessários.
Tal comportamento pode ser executado por profissionais que atuam na área obstétrica, incluindo médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem. No contexto brasileiro, não existe uma lei federal que estabeleça diretamente o conceito de violência obstétrica.
Como resultado, ações consideradas violações dos direitos de gestantes e parturientes são frequentemente enquadradas, por exemplo, como casos de lesão corporal e importunação sexual.
Veja exemplos
- Episiotomia sem necessidade ou sem informar à mulher;
- Manobra de Kristeller (pressão sobre a barriga da mulher para empurrar o bebê);
- Amarrar a mulher durante o parto ou impedi-la de se movimentar;
- Negar anestesia, inclusive no parto normal;
- Dificultar o aleitamento materno na primeira hora;
- Proibir a entrada do acompanhante escolhido pela mulher.
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