projeto de lei na Alesp prevê reserva de 30% das vagas para mulheres

Com um novo concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo) previsto para ter seus editais publicados ainda em junho, tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 91/2023, da deputada Clarice Ganem (Podemos), que prevê que 30% das vagas nas próximas seleções sejam reservadas para candidatas do sexo feminino.

A proposta deve ser oficialmente apresentada na próxima segunda-feira, 5 de junho, para tramitar em regime ordinário (sem necessidade de urgência) nas diversas comissões, antes de ser votada, em definitivo no plenário da casa.

É importante ressaltar que, uma vez que os próximos editais já estão em fase final de ajustes, mesmo que a proposta seja aprovada, isso não deve ocorrer em tempo hábil para a nova seleção.

Caso aprovado, o texto da nova lei pode contar com a seguinte redação:

Altera a Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo), para estabelecer cota para mulheres no ingresso nos cargos policiais civis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

  • Artigo 1º – A Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979, passa a vigorar
    acrescida do seguinte artigo e parágrafo único:
    Artigo 23A – Os concursos públicos reservarão 30% (trinta por cento) das vagas para as candidatas do gênero feminino.
    Parágrafo único – Caso não haja o preenchimento das vagas, as remanescentes
    poderão ser preenchidas por candidatos do gênero masculino.
  • Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Concurso PC SP: nova seleção em breve

O próximo concurso PC SP deve oferecer 3.500 vagas, distribuídas por diversos cargos, todos com exigência de nível superior, da seguinte forma:

  • escrivão de polícia – 1.333 vagas
  • investigador de polícia – 1.225
  • delegado de polícia – 552
  • médico legista – 116
  • perito criminal – 249

Para todos os cargos, além de nível superior, é necessário possuir carteira de habilitação a partir da categoria “B”.

A seleção já conta com banca organizadora preliminarmente definida. A escolhida é a Fundação Vunesp e a publicação do edital está prevista para ocorrer ainda em junho.

Carreiras contam com reajustes salariais

Vale lembrar que foi aprovado, em 23 de maio, na Alesp, o projeto de lei complementar 75/2023, do governador Tarcísio de Freitas, que visa conceder um reajustes de 20,2% aos servidores das carreiras da área de segurança, incluindo a PC SP e Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM SP). A proposta deve ser sancionada, a qualquer momento, pelo governador.

Com isto, os valores das remunerações dos cargos que serão oferecidos no certame passarão a ser os seguintes:

Para investigador e escrivão, a remuneração atualmente é de R$ 5.503,09, incluíndo salário base atual de R$ 2.358,71, RETP de R$ 2.358,71 e limite de R$ 785,67 do adicional de insalubridade. Com o reajuste, o salário base passa de R$ 2.358,71 para R$ 2.939,84. Considerando o mesmo cáculo, o valor passará a ser de R$ 6.665,35.

Para legista e perito criminal, a remuneração inicial é de R$ 11.225,59, incluindo salário base de R$ 5.219,96, RETP de R$ 5.219,96 e limite de R$ 785,67 do adicional de insalubridade. Com o reajuste, o básico passará de R$ 5.219,96 para R$ 6.477,20. Considerando o mesmo cálculo, o valor total passará a ser de R$ 13.740,07

Por fim, para delegado, a remuneração inicial é de R$ 13.244,65, considerando o salário base de R$ 4.924,50, RETP de R$ 4.924,50, adicional de direção de atividade policial de R$ 2.609,98 e limite de R$ 785,67 do adicional de insalubridade. Com o reajuste, o salário base passará de R$ 4.924,50 para R$ 5.943,87, elevando o total para R$ 15.283,39.

Veja a justificativa do projeto de lei que prevê reserva de vagas para mulheres 

O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade alterar a Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo), para estabelecer cota para mulheres no ingresso nos cargos policiais civis.

Neste sentido, os concursos públicos deverão reservar 30% (trinta por cento) das vagas
para as candidatas do gênero feminino. Caso não haja o preenchimento das vagas, as
remanescentes poderão ser preenchidas por candidatos do gênero masculino.

A reserva de cota é uma política pública eficiente no curto prazo para equilibrar disputas que tradicionalmente se dão entre pessoas em condições desiguais. O ingresso no serviço público é uma das situações que requer reajuste nas condições de competição, balanceando as oportunidades dos candidatos. Diante do cenário de desigualdade, é necessário assegurar que as mulheres tenham mais condições de acesso a empregos qualificados, e os cargos policiais civis são propícios a serem ocupados por candidatas do gênero feminino em razão da demanda de profissionais. 

A presença de mulheres no serviço público tende a humanizar o atendimento prestado
à população e consequentemente aumenta os níveis de eficiência da instituição, o que
é vantajoso tanto para o Estado quanto para os cidadãos.

Para exemplificar, podemos citar os casos de violência contra a mulher. Geralmente,
além da apuração do delito, é necessário prestar um atendimento diferenciado para
acolher as vítimas. Trata-se de uma tarefa bastante desafiadora, pois além do encorajamento a denunciar e relatar a violência sofrida, também é preciso oferecer suporte para as mulheres que buscam atendimento. Neste contexto, é presumível que
as vítimas se sintam melhor acolhidas por profissionais do gênero feminino, considerando que, na grande maioria das vezes, os agressores são homens.

Assim, pensando no equilíbrio da disputa pelas vagas e no melhor atendimento ao público, é imprescindível estabelecer a política de cota e reservar 30% (trinta por cento) das vagas para as candidatas do gênero feminino nos concursos para cargos policiais civis.

Clarice Ganem – PODE

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Fonte: JC Concursos

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