Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados propõe alterações no Código Civil para impedir a incidência da prescrição contra aqueles que não possam exprimir sua vontade devido a condições transitórias ou permanentes. Atualmente, a legislação já prevê a não incidência do prazo prescricional para menores de 16 anos, considerados absolutamente incapazes para exercer atos da vida civil.
No entanto, o Projeto de Lei 1147/23 busca ampliar essa proteção para todas as pessoas que se enquadrem na condição de absoluta incapacidade, independentemente da idade. Essa medida visa corrigir uma mudança ocorrida com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que classificou pessoas com deficiência como relativamente incapazes, permitindo assim a incidência do prazo prescricional contra elas.
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Veja como a medida funciona na prática
O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), destaca que o objetivo do projeto é garantir segurança jurídica e reafirmar a compreensão de que pessoas com deficiência mental ou intelectual devem ser consideradas absolutamente incapazes do ponto de vista civil, mantendo a proteção legal necessária para a preservação de seus direitos.
Um exemplo prático pode ajudar a ilustrar a situação:
Suponhamos que uma pessoa com deficiência intelectual, em virtude de uma condição permanente, tenha um direito a ser garantido por lei, como o recebimento de uma pensão por invalidez. Devido à sua incapacidade de exprimir plenamente sua vontade e acompanhar questões legais, essa pessoa pode não ter condições de tomar as medidas necessárias para assegurar seu direito no prazo estabelecido pela prescrição.
Antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, essa pessoa seria considerada absolutamente incapaz, e o prazo prescricional não seria aplicável a ela. Assim, mesmo que o tempo decorresse, ela ainda teria a possibilidade de buscar judicialmente a efetivação de seu direito.
No entanto, com a classificação da pessoa com deficiência como relativamente incapaz, conforme estabelecido no Estatuto, o prazo prescricional passa a incidir sobre ela. Isso significa que se a pessoa não agir dentro desse prazo, poderá perder o direito de receber a pensão por invalidez.
Nesse contexto, o Projeto de Lei 1147/23 propõe restabelecer a proteção da prescrição para pessoas com deficiência incapazes de exprimir sua vontade, garantindo que seus direitos não sejam prejudicados pelo decurso do tempo. Essa medida visa assegurar a segurança jurídica e a igualdade de tratamento, reconhecendo a realidade dessas pessoas e a necessidade de proteção adequada de seus direitos civis.
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