Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê pagamento a policial de folga que agir em flagrantes. O Projeto de Lei 1181/23, de autoria do deputado Eros Biondini (PL-MG), propõe o ressarcimento financeiro aos servidores que atuam na área de segurança pública quando desempenham suas funções durante seus períodos de folga.
De acordo com a proposta, os agentes de segurança pública que trabalharem para proteger a população em momentos de folga, seja em ações de coibição de roubos, furtos, incêndios ou outras ocorrências, terão direito a receber um valor equivalente aos gastos realizados por eles durante essa atuação.
Esses gastos deverão ser comprovados por meio de declaração do próprio agente e o ressarcimento deverá ser realizado pelo ente da Federação ao qual o agente está vinculado, no prazo de quatro meses. O projeto prevê ainda que o Poder Executivo de cada ente da Federação regulamente a medida no prazo de 180 dias, estabelecendo as regras e procedimentos para o ressarcimento aos agentes de segurança pública que atuarem em seus dias de folga.
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Justificativa do projeto
O deputado Biondini ressalta a importância de ressarcir os policiais de folga que arriscam suas vidas para proteger a população, mesmo fora de seu horário de trabalho regular. Segundo ele, é uma questão de justiça proporcionar o ressarcimento quando esses agentes de segurança pública atuam no combate a crimes e outras ocorrências, utilizando recursos próprios e recebendo pouco do Estado.
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, ou seja, se aprovada em todas as comissões, seguirá diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de votação em plenário na Câmara dos Deputados.
O projeto de lei tem como justificativa a atual situação de violência na sociedade, que afeta diferentes camadas sociais e comunidades. Os agentes de segurança pública enfrentam diariamente essa realidade violenta em seus trabalhos, e quando agem fora de seu expediente, para coibir crimes, acabam utilizando recursos próprios e gastando seus próprios rendimentos.
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Policial de folga é obrigado a agir?
O entendimento majoritário é que sim. Ao presenciar um crime, o policial tem o dever de agir e prender em flagrante o criminoso, desde que tenha condições mínimas de segurança para fazer isso preservando a sua integridade física. Logo, não é um dever absoluto.
O posicionamento vem da interpretação do artigo 301 do Código de Processo Penal, que prevê: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. Assim, significa dizer que se é policial 24 horas por dia. O dever também se aplica para os demais agentes da segurança pública, como policiais civis, federais e rodoviários.
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