Nos primeiros dois dias desde o início do prazo, mais de 1,86 milhão de brasileiros já enviaram suas declarações do Imposto de Renda 2024 referentes ao ano-base de 2023. A Receita Federal abriu o recebimento dos documentos às 8 horas da última sexta-feira (15) e a data limite para entrega é o dia 31 de maio deste ano.
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De acordo com dados do Ministério da Fazenda, até as 16 horas do sábado (16), 88% das declarações já enviadas terão direito à restituição da Receita Federal. Por outro lado, 6,6% terão que realizar o pagamento devido, enquanto 5,3% não possuem imposto a ser pago.
A maioria dos contribuintes optou por preencher suas declarações usando o programa de computador (74,1%), seguido pelo acesso pelo site (16,5%) e pelo aplicativo (9,5%). A declaração pré-preenchida foi escolhida por 46,4% dos contribuintes que já enviaram seus documentos para a Receita Federal, enquanto a declaração simplificada foi a opção de 57,7% das entregas.
A expectativa da Receita Federal é receber um total de 43 milhões de declarações até o término do prazo estipulado.
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Nova faixa de isenção em 2024
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais terá direito à isenção do Imposto de Renda 2024. O desconto simplificado de R$ 564,80 é aplicado sobre os R$ 2.824,00, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, presente na faixa de alíquota zero da nova tabela.
A Medida Provisória (MP) nº 1.206/24, com a alteração, foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor em todo o país. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para virar lei.
Tabela progressiva do Imposto de Renda
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | zero | zero |
De 2.259,21 até 2.828,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.828,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Fonte: Ministério da Fazenda
Saiba como ter acesso à declaração pré-preenchida
No computador:
Online:
- É necessário acessar o portal e-CAC também com o login gov.br;
- Selecionar a opção “Declarações e Demonstrativos”;
- O próximo passo é selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”;
- Clicar em “Preencher declaração online”;
- Clicar em “Iniciar declaração”;
- E selecionar a opção “Pré-Preenchida”.
No celular:
- Acessar o app “Meu Imposto de Renda”;
- Fazer login em uma conta gov.br;
- Selecionar o ano correspondente;
- Selecionar a opção “Iniciar Declaração”;
- E depois a opção “Pré-Preenchida”.
Restituição do Imposto de Renda 2024
O cronograma para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 já está definido pela Receita Federal, com o primeiro lote previsto para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações.
A janela para submissão das declarações começa em 15 de março e se estende até 31 de maio deste ano. A distribuição das restituições seguirá o seguinte calendário:
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
A ordem de recebimento das restituições é determinada pela data de entrega das declarações, com prioridade para aqueles que submetem mais cedo. Contudo, a Receita Federal também considera certos critérios de prioridade, garantindo que alguns grupos recebam suas restituições antes dos demais, independentemente da data de envio da declaração. Essa prioridade é estabelecida da seguinte forma:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave;
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida ou escolhem receber a restituição via PIX.
Para aqueles que optarem pelo recebimento via PIX, é fundamental que a chave informada durante a declaração seja o CPF do contribuinte. Chaves PIX vinculadas a e-mail ou telefone não são aceitas para essa finalidade.
Quem precisa declarar?
Os critérios para obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem:
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, sendo este valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
- Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.
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