A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou uma proposta na terça-feira que visa a inclusão de pessoas com deficiência e aquelas que sofrem de obesidade grau 3, também conhecida como mórbida ou grave, nos meios de transporte coletivo. O projeto exige que empresas de transporte, incluindo ônibus, trens, metrôs, barcos e aviões, criem uma reserva de assentos específicos para esse público.
A proposta, que agora seguirá para análise da Comissão de Infraestrutura do Senado, estabelece a obrigatoriedade de as empresas reservarem um número mínimo de assentos especiais para atender a pessoas com deficiência e com obesidade grau 3.
Os percentuais e os prazos para a adoção dessa regra serão determinados através da regulamentação pelo governo federal. Quando não houver disponibilidade de vagas nos assentos especiais, o projeto prevê que as companhias de transporte devem garantir aos passageiros, além de uma cadeira comum, um assento adicional, sem cobrança extra.
Pessoas com obesidade grave atendem os requisitos para receber um tratamento de respeito
O senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator da proposta, enfatizou que a iniciativa contribuirá significativamente para a inclusão social das pessoas com deficiência e daqueles com obesidade grau 3.
Ele argumentou que as pessoas com obesidade grave atendem a todos os requisitos para receber um tratamento que respeite sua condição, enfatizando a necessidade de apoiar essas pessoas para superar barreiras e desfrutar de seus direitos em igualdade de condições com todos os cidadãos.
O projeto visa garantir que a legislação seja clara e mandatória quanto à inclusão desses grupos em meios de transporte coletivo, promovendo a justiça e eliminando quaisquer desculpas para o cumprimento da lei.
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