Saia na frente – Concurso MG! 10 dicas certeiras para se sair bem na prova!

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As provas para o Concurso Delegado MG estão chegando, concurseiro! No próximo domingo, 26 de janeiro de 2025, os candidatos ao cargo de Delegado realizarão a etapa de provas objetivas do certame da Polícia Civil de Minas Gerais.

São 54 vagas de nível superior com remuneração inicial de R$ 14.931,31. Se inscreveram para o concurso 15.593 candidatos, formando uma relação de 288,76 candidatos por vaga.

Se você fez sua matrícula, saiba que já é possível consultar os locais de prova no site da banca FGV.

Para ajudar você a estar mais preparado e confiante nesse momento, os professores especialistas do Gran analisaram o conteúdo programático do edital e elaboraram dicas certeiras sobre as disciplinas do concurso.

Aproveite esse conteúdo para resolver possíveis dúvidas e gabaritar as questões do exame! Continue a leitura ou, se preferir, baixe nossas dicas logo abaixo. Boa prova!

Baixe AQUI as dicas certeiras do Concurso Delegado MG!

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  • Ação penal da ameaça no contexto da Lei Maria da Penha é incondicionada. O nome da vítima, não do processo, é sigiloso;
  • O uso de drogas não foi descriminalizado no país, nem o de maconha legalizado;
  • A suspensão da CNH como pena acessória é de 2 meses a 5 anos, podendo ser atrelado ao quantum da pena;
  • Assédio sexual e racismo não são considerados crimes hediondos.

2. Direito Penal – Felipe Leal

Ao condenado por crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do art. 121-A, § 1º, do Código Penal, são efeitos automáticos:

  • a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo;
  • a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela; e
  • a vedação de nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação até o efetivo cumprimento da pena.

Com a entrada em vigor da Lei n. 14.994/2024, o crime de feminicídio tornou-se autônomo (art. 121-A), com pena de reclusão de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos, considerando-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve não apenas violência doméstica e familiar, mas também o menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

3. Direito Administrativo – Gustavo Scatolino

É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

4. Direitos Humanos – Alice Rocha

  • Direitos Humanos na Constituição Federal: a União pode intervir nos Estados e no DF para assegurar a observância dos direitos da pessoa humana;
  • Agenda 2030 e Segurança Pública: Agenda 2030 não é um tratado, mas, sim, um compromisso assumido por 193 Estados no âmbito da ONU. Apresenta 17 ODS que trazem uma oportunidade de uma agenda de prevenção à violência para o Brasil. Atenção ao ODS 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

5. Direito Constitucional – Gustavo Brígido

No estudo do Poder Constituinte e do Controle de Constitucionalidade, cada nova Constituição é manifestação do Poder Constituinte Originário. Além disso, deve-se destacar que não há direito adquirido em face de uma nova Constituição, assim como uma norma só pode ser julgada constitucional ou inconstitucional em face da Constituição do seu tempo.

6. Direito Civil – Roberta Queiroz

Negócio celebrado com abs. incapaz é nulo, mas com relativamente é anulável; PCD é capaz; prescrição não pode ser alterada; a herança é bem imóvel pela lei (ainda que composta somente por móveis); pertenças são partes não integrantes; CC adota teoria maior na desconsideração da PJ; NJ benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente; e responsabilidade civil será objetiva quando por lei ou atividade de risco.

Enforcamento é a constrição do pescoço por um laço acionado passivamente pelo peso do corpo da vítima. No estrangulamento, o laço é acionado ativamente por uma força externa. A esganadura é a ação das mãos do agressor. Sobre a causa jurídica, o enforcamento com suspensão incompleta (pés tocando o solo) pode ser suicida. Já a esganadura, é SEMPRE homicida.

8. Direito Processual Penal – Érico Palazzo

Muita atenção! De acordo com o STF, a competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia. Logo, o juiz da instrução é quem deve decidir pelo recebimento ou rejeição da denúncia.

9. Lei Orgânica da PCMG – Vandré Silvano

Cabe ao delegado representar à autoridade judiciária para a decretação de medidas cautelares reais e pessoais, como prisão preventiva e temporária, busca e apreensão, quebra de sigilo, interceptação de telecomunicações, em sistemas de informática e telemática, e outras medidas inerentes à investigação criminal e ao exercício da polícia judiciária, destinadas a colher e a resguardar provas de infrações penais.

10. Criminologia – Mariana Barreiras

  • Síndrome de Estocolmo: vítima se afeiçoa ao criminoso, comum em violência doméstica, cárcere privado, sequestro;
  • Síndrome de Londres: vítima adota postura de enfrentamento com o criminoso;
  • Síndrome da Mulher de Potifar: mulher faz falsa acusação de crime sexual para se vingar;
  • Fenômeno de Estocoma: pessoa se torna vítima de um crime (ex.: estelionato) por não conseguir ver a situação com clareza.

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Detalhes do edital Delegado MG

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Fonte: Gran Cursos Online

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