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O concurso TJ PR realizou a aplicação das provas, no dia 24 de agosto, aos inscritos no cargo de técnico judiciário. A banca disponibilizou a consulta ao gabarito provisório e os candidatos já podem fazer recursos TJ PR.
Os recursos poderão ser feitos contra as questões dos cadernos e ao gabarito preliminar. O período é entre 00h do dia 26 até 23h59 do dia 27 de agosto de 2025 no site da banca https://www.institutoaocp.org.br/concursos/650

Concurso TJ PR Técnico: recursos
A matéria terá atualização conforme o recebimento dos comentários. Para a correção das questões, nossos professores utilizaram esta prova AQUI.
Prova tipo 3 TJ PR Técnico Judiciário
Veja abaixo os recursos por item:
Questão 33
Prof. Luciano Dutra – Direito Constitucional
V. Art. 34, da CF/88. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito
Federal, exceto para: […] IV – garantir o livre exercício de qualquer
dos Poderes nas unidades da Federação;
F. O art. 35, da CF/88, prevê outras hipóteses além dessa.
V. Art. 36, II, da CF/88 – no caso de desobediência a ordem ou decisão
judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior
Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
POSSIBILIDADE DE RECURSO: Eu creio que a banca marcará
como alternativa correta a letra A, considerando o terceiro item como
verdadeiro. Porém, houve um erro aqui. O STF não é Tribunal
Superior, na verdade, está acima deles. Os Tribunais Superiores são:
STJ, TST, TSE e STM. Tanto é verdade que a Constituição Federal cita
esses órgãos de forma diversa. Vejamos, por exemplo, os seguintes
artigos:
Art. 92
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e
os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm
jurisdição em todo o território nacional.
Se fossem integrantes do mesmo gênero (Tribunais Superiores), a CF não precisaria citar STF e Tribunais Superiores.
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Fonte: Gran Cursos Online