Saia na frente – Concurso PR! saiba como pedir a isenção de taxa de inscrição!

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O concurso PM PR está publicado e, em breve, o período de inscrições estará aberto! A Polícia Militar do Paraná está ofertando 2 mil vagas para Soldados, com remuneração de até R$ 6.101,87 após o curso de formação.

O período de inscrições começará em 14 de abril e vai até 13 de maio de 2025. Para participar, é necessário pagar a taxa de R$ 130,00.

Entretanto, existe a possibilidade de solicitar a isenção dessa taxa, desde que você atenda e comprove alguns requisitos específicos. Quer entender melhor quais são eles? Continue a leitura!

Navegue pelo índice abaixo e encontre o que procura:

Pedidos de isenção para o Concurso PM PR

Quando posso solicitar a isenção da taxa?

Os pedidos de isenção da taxa do concurso PM PR deverão ser realizados entre as 10h do dia 14 e 23h do dia 16 de abril de 2025 no site da banca organizadora IBFC: https://www.ibfc.org.br/

Quem pode ser beneficiado?

Os candidatos que comprovarem ao menos uma das seguintes condições poderão ser contemplados com a isenção da taxa:

  • Doadores de sangue ou medula óssea;
  • Eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Paraná;
  • Inscritos no CadÚnico.

Documentos necessários para comprovação

Para ter seu pedido de isenção aprovado no concurso PM PR, é necessário preencher o Requerimento de Isenção do Pagamento de Inscrição e o Questionário Socioeconômico no site do IBFC.

Além disso, também é preciso anexar a documentação comprobatória da condição. A seguir, entenda o que é requerido em cada caso.

Doadores de sangue

Comprovar ter realizado duas doações dentro dos 12 meses anteriores à data de publicação do edital. Para fazer a comprovação, anexe o documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado.

Doadores de medula óssea

Incluir documentação que comprove registro em entidade coletora devidamente atualizada.

Inscritos no CadÚnico

Não é necessário incluir documentação, mas será preciso informar seu número de Identificação Social (NIS) no requerimento de inscrição.

Eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Paraná

Serão considerados eleitores convocados e nomeados aqueles que prestaram serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de:

  • Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesário, Secretários e Suplente;
  • Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral;
  • Coordenador de Seção Eleitoral;
  • Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo;
  • Designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.

Para comprovar a condição, deve-se comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não.

A comprovação deve ser feita com a apresentação de documento expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.

Prontinho! Agora você tem todas as informações que precisava sobre como pedir a isenção de taxa do concurso PM PR. Fique atento aos prazos e não deixe essa oportunidade passar!

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Fonte: Gran Cursos Online

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