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O concurso PM PR está publicado e, em breve, o período de inscrições estará aberto! A Polícia Militar do Paraná está ofertando 2 mil vagas para Soldados, com remuneração de até R$ 6.101,87 após o curso de formação.
O período de inscrições começará em 14 de abril e vai até 13 de maio de 2025. Para participar, é necessário pagar a taxa de R$ 130,00.
Entretanto, existe a possibilidade de solicitar a isenção dessa taxa, desde que você atenda e comprove alguns requisitos específicos. Quer entender melhor quais são eles? Continue a leitura!
Navegue pelo índice abaixo e encontre o que procura:


Pedidos de isenção para o Concurso PM PR
Quando posso solicitar a isenção da taxa?
Os pedidos de isenção da taxa do concurso PM PR deverão ser realizados entre as 10h do dia 14 e 23h do dia 16 de abril de 2025 no site da banca organizadora IBFC: https://www.ibfc.org.br/
Quem pode ser beneficiado?
Os candidatos que comprovarem ao menos uma das seguintes condições poderão ser contemplados com a isenção da taxa:
- Doadores de sangue ou medula óssea;
- Eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Paraná;
- Inscritos no CadÚnico.
Documentos necessários para comprovação
Para ter seu pedido de isenção aprovado no concurso PM PR, é necessário preencher o Requerimento de Isenção do Pagamento de Inscrição e o Questionário Socioeconômico no site do IBFC.
Além disso, também é preciso anexar a documentação comprobatória da condição. A seguir, entenda o que é requerido em cada caso.
Doadores de sangue
Comprovar ter realizado duas doações dentro dos 12 meses anteriores à data de publicação do edital. Para fazer a comprovação, anexe o documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado.
Doadores de medula óssea
Incluir documentação que comprove registro em entidade coletora devidamente atualizada.
Inscritos no CadÚnico
Não é necessário incluir documentação, mas será preciso informar seu número de Identificação Social (NIS) no requerimento de inscrição.
Eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Paraná
Serão considerados eleitores convocados e nomeados aqueles que prestaram serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de:
- Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesário, Secretários e Suplente;
- Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral;
- Coordenador de Seção Eleitoral;
- Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo;
- Designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.
Para comprovar a condição, deve-se comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não.
A comprovação deve ser feita com a apresentação de documento expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
Prontinho! Agora você tem todas as informações que precisava sobre como pedir a isenção de taxa do concurso PM PR. Fique atento aos prazos e não deixe essa oportunidade passar!
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Resumo Concurso PM PR
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Fonte: Gran Cursos Online