Saia na Frente – Concurso SC! Recursos TJ SC Juiz disponíveis! Veja o prazo para interpor

Baixe o material de estudo



Baixar apostila para concurso

Fez a prova do concurso público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e não concorda com o gabarito preliminar? Para te auxiliar, a equipe do GRAN traz os recursos TJ SC Juiz.

O prazo para recursos é de 28 até 29 de fevereiro de 2024, no site da banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Os professores utilizaram essa prova AQUI para fazer os comentários.

Recursos TJ SC Juiz

Veja abaixo as sugestões dos professores.

Antônio Alex – Direito do Consumidor

QUESTÃO NÚMERO N° 32
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR: E
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Arnaldo padece de um mal neurológico grave para o qual é prescrito, em
uso off label (fora da bula), um remédio experimental, ainda sem registro na Anvisa, de aplicação
domiciliar. A operadora de plano de saúde nega o custeio, sob tríplice fundamento: i)não é obrigada
neste caso, a cobrir medicamento domiciliar ii)tampouco, nesse caso, a cobrir medicamento domiciliar;
e iii) de todo modo, não há cobertura para fármacos sem registro na Anvisa.
FUNDAMENTAÇÃO:
ARGUMENTO I – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o fornecimento de
medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de plano de saúde, salvo os antineoplásicos orais e correlacionados, a medicação aplicada em home care e os produtos listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) como de fornecimento obrigatório – REsp 1883654.
Em face do exposto, cabe ressaltar que existem medicamentos de uso domiciliar que podem sim estar
dentre as obrigações legais das operadoras de saúde, como os antineoplásicos orais e correlacionados, a
medicação aplicada em home care, nos termos do julgado no REsp 1883654. Portanto, o referido
argumento pode ser ILEGITIMO.
ARGUMENTO II – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve custear tratamento com medicamento prescrito pelo médico para uso off-label (ou seja, fora das previsões da bula). – AREsp 1964268.
Em face do exposto, o argumento II é ILEGITIMO.
ARGUMENTO III – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que se o medicamento tem registro na Anvisa, a recusa da operadora é abusiva, mesmo que ele tenha sido indicado pelo médico para uso off-label ou para tratamento em caráter experimental. A lei 14.454/22, ao alterar a lei dos planos de saúde para dispor sobre a possibilidade de cobertura de tratamentos não contemplados no rol da ANS, definiu que essa lista constitui apenas uma referência básica para os planos. Portanto, há necessidade de registro junto à ANVISA – AREsp 1964268.
Em face do exposto, a obrigação ocorre quando o medicamento, inclusive de uso off-label possui registro
na ANVISA. No caso do enunciado da questão, o medicamento não possui registro, portanto, o argumento
III é LEGÍTIMO.
Por fim, a resposta correta da questão deveria ser a LETRA E ou então a questão deve ser anulada pela falta de resposta correta, em face da imprecisão do argumento I.

Saiba tudo sobre o concurso TJ SC Juiz

Resumo do Concurso


Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil?
clique nos links abaixo:

Concursos Abertos

Concursos 2024

Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos!
clique no link abaixo e inscreva-se gratuitamente:

Telegram

Fonte: Gran Cursos Online

Download disponível – Recursos TJ SC Juiz disponíveis! Veja o prazo para interpor



Baixar apostila para concurso

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *