Saia na frente – Concurso TO – Recursos TRT 10: prazo até 20/03. Confira!

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Com a aplicação das provas do Concurso TRT 10 no último domingo (16/03), agora a etapa em andamento diz respeito à interposição de recursos TRT 10!

De acordo com o edital da seleção do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, os recursos TRT 10 poderão ser interpostos no período de 10h do dia 19 de março de 2025 até às 18h do dia 20 de março de 2025.

Na análise das avaliações, os nossos professores e especialistas localizaram questões passíveis de recurso.

Neste conteúdo, confira quais são os principais casos de recursos TRT 10, acompanhados das fundamentações propostas por professores do Gran!

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Recursos TRT 10: confira abaixo as questões e fundamentações dos nossos especialistas!

Os professores do Gran identificaram as questões passíveis de recurso e trouxeram fundamentações que podem auxiliar na formulação do seu próprio recurso TRT 10.

A interposição de recursos TRT 10 pode ser feita por meio do site da banca organizadora.

Recursos TRT 10 para o cargo de Técnico Judiciário (Agente de Polícia Judicial)

De acordo com a Lei nº 5.553/1968 e com o Decreto nº 70.274/1972, julgue os itens seguintes:

101 Suponha que um agente policial tenha retido o documento de identificação de uma pessoa que desejava entrar no local por cuja segurança ele era responsável. Nessa situação, o agente policial deve responder por contravenção penal, ainda que ele tenha agido em cumprimento à ordem de seu superior hierárquico.

A Lei nº 5.553/1968 proíbe expressamente a retenção de documentos de identificação por qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, não excetuando agentes públicos, inclusive policiais, pois seu artigo 1º veda essa prática e seu artigo 3º tipifica tal conduta como contravenção penal, com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa. O artigo 2º esclarece ainda que, quando necessária a apresentação do documento para realização de determinado ato, os dados relevantes devem ser extraídos no prazo máximo de cinco dias, devolvendo-se imediatamente o documento ao titular. Especificamente, seu §2º determina que, para ingresso em repartições públicas ou particulares, o documento deve ser devolvido imediatamente após anotação dos dados.

O parágrafo único do artigo 3º não se aplica diretamente ao servidor público, pois refere-se exclusivamente a prepostos ou agentes de pessoa jurídica privada, responsabilizando especificamente quem ordena o ato ilegal nesses casos.

O Decreto nº 70.274/1972, que trata essencialmente de normas sobre cerimonial público e ordem de precedência em atos oficiais, não contém qualquer previsão que autorize a retenção de documentos, portanto, não altera ou excepciona as regras da Lei nº 5.553/1968.

A jurisprudência brasileira confirma essa interpretação, como exemplifica o julgamento do TRF-1 (AMS: 9431 BA XXXXX-4, Relator Juiz Federal Leão Aparecido Alves, julgado em 29/04/2004), que declarou expressamente a ilegalidade da retenção de documento de identificação pessoal para ingresso em repartições públicas, mesmo por curto período ou em cumprimento de ordem superior hierárquica, enfatizando que “não é lícito ao intérprete distinguir onde o legislador não distinguiu”.

Por fim, vale ressaltar que o cumprimento de ordem superior hierárquica manifestamente ilegal não exclui a culpabilidade do agente policial, pois, de acordo com a doutrina e a jurisprudência consolidada, ordens manifestamente ilegais não devem ser cumpridas.

Portanto, conclui-se que a afirmativa está correta, uma vez que o agente policial que retém indevidamente documento de identificação, ainda que sob pretexto de segurança ou cumprimento de ordem superior, pratica contravenção penal, devendo responder pelas consequências legais previstas na Lei nº 5.553/1968.

Recursos TRT 10 para o cargo de Técnico Judiciário (Área Administrativa)

Direitos Humanos

Recurso contra o gabarito da questão sobre pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou curatela

Prezado(a) examinador(a), Venho por meio deste solicitar a alteração do gabarito da questão que afirma:

A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde.

A presente questão foi considerada CORRETA pela banca examinadora. Entretanto, tal gabarito desconsidera a literalidade do art. 12, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assim dispõe:

Art. 12, § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

O erro da questão está na adoção de um termo restritivo, ao afirmar que a pesquisa científica “deve ser realizada, em caráter excepcional, APENAS quando houver indícios de benefício direto para sua saúde”, ignorando a segunda hipótese prevista em lei, que também permite a pesquisa quando houver benefício para a saúde de outras pessoas com deficiência, desde que atendidos os demais requisitos legais.

Dessa forma, a banca incorreu em omissão ao considerar apenas parte do dispositivo legal, desconsiderando expressamente o trecho “ou para a saúde de outras pessoas com deficiência”, o que altera substancialmente o sentido da norma e torna a assertiva incorreta.

DO PEDIDO

Diante do exposto, solicito a alteração do gabarito para ERRADO, uma vez que a questão restringiu indevidamente o texto legal ao desconsiderar parte essencial do dispositivo normativo que rege a matéria.

Recursos TRT 10 para o cargo de Analista Judiciário (Área Judiciária)

Caso haja recursos para o cargo de analista, será adicionado em breve.

Recursos TRT 10: programação em vídeo

Para complementar ainda mais a redação do seu recurso TRT 10, preparamos uma aula na qual os professores focarão nas fundamentações para as provas de Agente de Polícia Judicial, o cargo que mais apresentou questões passíveis de recurso. Confira abaixo!

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Concurso TRT 10: resumo

Concurso TRT 10Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Situação atualedital publicado
Banca organizadoraCebraspe
CargosAnalista Judiciário e Técnico Judiciário
EscolaridadeNível superior
CarreirasTribunais
LotaçãoDistrito Federal e Tocantins
Número de vagas9 vagas + CR
RemuneraçãoR$ 8.529,65 a R$ 16.035,69
Inscriçõesde 27/12/2024 a 17/01/2025
Taxa de inscriçãoR$ 90,00 (Técnico Judiciário) e R$ 120,00 (Analista Judiciário)
Data da prova objetiva16/03/2025
Clique aqui para ver o edital TRT 10 2024


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Fonte: Gran Cursos Online

Download disponível – Recursos TRT 10: prazo até 20/03. Confira!



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