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Uma dica certeira pode ser a diferença entre acertar ou errar uma questão na Prova OAB 41 de 1ª fase! Por isso, os professores do Gran trouxeram 20 dicas certeiras que ajudarão você a ser aprovado no 41° Exame de Ordem OAB XLI! Venha conferir!
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Prova OAB 41 1ª fase: fique por dentro das 20 dicas certeiras!
As dicas certeiras da prova OAB 41 são comentários sucintos, realmente pensados para trazer à tona aquele detalhe de conteúdo que faz toda a diferença na hora de resolver as questões!
Navegue pelo índice abaixo para localizar mais rapidamente as dicas certeiras para cada disciplina cobrada na prova OAB 41 1ª fase!
- Estatuto da Advocacia e da OAB
- Filosofia do Direito
- Direito Internacional
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito do Consumidor
- Direitos Humanos
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direito Empresarial
- Direito Ambiental
- Direito do Trabalho
- Direito Processual do Trabalho
- Direito Financeiro
- Direito Previdenciário
- Direito Eleitoral
1. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB com Maria Christina
Caso o advogado que carregue o nome do escritório adquira um impedimento ou uma incompatibilidade provisória poderá ser mantido na sociedade, mas será vedado o uso de seu nome e imagem.
2. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Filosofia do Direito com Odair José
As normas jurídicas, segundo Norberto Bobbio, podem ser submetidas a três critérios de valoração: justiça, validade e eficácia.
Os filósofos clássicos situam a justiça no campo da ética, por isso entendem que a justiça é uma virtude, mesmo quando se trata da observância da lei.
Os filósofos positivistas dissociam direito e justiça, compreendem que o cumprimento das normas por seus destinatários se impõe pela coercitividade estatal; as virtudes, por seu turno, encontram-se no campo da moral.
3. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Internacional com Alice Rocha
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO BRASIL: ações de sucessão hereditária, divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil. (Art. 23, CPC).
4. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Tributário com Maria Christina
Com a Reforma, existem sete matérias reservadas à edição de lei complementar: normas gerais, empréstimo compulsório, IGF, competência residual, IBS, CBS e imposto seletivo, em que não serão cabíveis medidas provisórias.
5. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Constitucional com Ana Paula Blazute
Compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
6. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Administrativo com Gustavo Brígido
Nos termos da Nova Lei de Licitações, Lei n. 14.133/2021, a modalidade do Diálogo Competitivo é uma das novidades inseridas, marcada pela busca por inovações tecnológicas e técnicas. Também se deve destacar a revogação das modalidades convite e tomada de preços.
7. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito do Consumidor com Patrícia Dreyer
O art. 84 do CDC preleciona que, na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Então, lembre-se de que o juiz pode determinar medidas atípicas, como reter o passaporte ou a suspensão da licença para dirigir.
Além disso, o juiz também pode, para obtenção do resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.
8. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direitos Humanos com Alice Rocha
PETIÇÕES INDIVIDUAIS PERANTE A COMISSÃO INTERAMERICANA: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.
São necessários interposição e esgotamento dos recursos da jurisdição interna do Estado, salvo situação de ausência do devido processo legal ou acesso à justiça, ou ainda em caso de demora injustificada da decisão interna sobre os mencionados recursos. (Arts. 44 e 46, CADH)
9. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Civil com Roberta Queiroz
Responsabilidade do incapaz é subsidiária. Prazo prescrional de alimentos – 2 anos. A responsabilidade no transporte de cortesia é subjetiva. Aluguel recebido de bem particular é partilhado na comunhão parcial de bens. Cônjuge precisa de consentimento do outro para ser fiador e vender imóveis, salvo se regime de separação absoluta de bens. Cônjuge não concorre com filhos do morto se o regime for comunhão universal, separação obrigatória e parcial de bens sem bens particulares.
10. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Processual Civil com Raquel Bueno
Os recursos especial e extraordinário possuem um tratamento diferenciado. São recursos de fundamentação vinculada, exigem prequestionamento e esgotamento prévio das instâncias ordinárias.
Passam por um duplo juízo de admissibilidade, são fungíveis entre si, exigem preparo, tem prazo de 15 dias.
O RE exige repercussão geral (relevância e transcendência). Já o REsp exige relevância da questão de direito federal infraconstitucional. Não possuem efeito suspensivo automático, exceto quando interpostos contra acórdão que julgou IRDR.
11. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Penal com Michelle Tonon
Lei Penal no Tempo:
Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
12. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Processual Penal com Lorena Ocampos
Conforme o STF, a competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia ou queixa. O juiz das garantias não se aplica a: a) infração penal de menor potencial ofensivo; b) tribunal do júri; c) violência doméstica e familiar; d) competência originária dos tribunais.
13. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito da Criança e do Adolescente com Patrícia Dreyer
O art. 126 do ECA diz que, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo.
Se o juiz aceitar, extingue o feito, mas pode aplicar alguma medida socioeducativa sem restrição da liberdade.
Se não aceitar, devolve para o Ministério Público, que pode insistir na remissão e extinção, ou o Procurador-Geral pode designar outro membro do Ministério Público para oferecimento da representação.
14. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Empresarial com Lorraine Bonadio
O que é o stay period? O stay period (Período de Permanência) é o intervalo durante o qual a prescrição e as execuções contra a empresa em recuperação judicial ficam suspensas.
Isso permite que, durante esse período, os credores não possam cobrar judicialmente suas dívidas, proporcionando à empresa um tempo para reestruturar suas finanças e negociar com seus credores.
O prazo do stay period é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias, sendo possível uma única prorrogação.
15. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Ambiental com Nilton Carlos
Lembre-se de que o procedimento de licenciamento ambiental ocorrerá sempre que o empreendimento ou atividade utilizar recursos ambientais e tenha potencial poluidor.
Já o EIA/RIMA ocorrerá apenas quando a obra ou empreendimento puder causar significativa degradação ambiental, sendo certo que o causador do dano (pessoa física ou jurídica) será responsabilizado civilmente, administrativamente e penalmente pelos danos causados ao meio ambiente, conforme previsão legal.
16. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito do Trabalho com Rafael Tonassi
O TST entende que a saúde do empregado deve prevalecer sobre o prejuízo financeiro. Assim, é permitido, por exemplo, a transferência do empregado do período noturno para o período diurno, com a respectiva perda do adicional. (Súmula n. 265, TST)
17. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Processual do Trabalho com Aryanna Linhares
Lembre-se de que ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
18. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Financeiro com Anderson Ferreira
Modalidades de Emendas Parlamentares Impositivas (Art. 166-A): transferência especial (programações finalísticas de competência do Poder Executivo do ente beneficiário, com aplicação mínima de 70% em despesas de capital); e transferência com finalidade definida (vinculadas à programação definida na emenda, áreas de competência constitucional da União). Ambas não integrarão a receita do ente beneficiário para fins de cálculo de despesa com pessoal e de endividamento.
19. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Previdenciário com Fernando Maciel
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, com renda mensal de 50% do salário de benefício, concedido aos segurados nos casos de acidentes de qualquer natureza que acarretem uma sequela (incapacidade parcial e permanente).
Lembre-se: apenas os empregados domésticos, avulsos e segurados especiais podem receber esse benefício. O contribuinte individual e o facultativo não possuem direito. Boa prova a todos!
20. Dicas para a prova OAB 41 1ª fase: Direito Eleitoral com Odair José
A inelegibilidade reflexa ocorre apenas no âmbito da jurisdição do titular de mandato de prefeito, governador e presidente da República. A inelegibilidade reflexa não se projeta sobre aqueles que já são detentores de mandato e que pretendam a reeleição.
A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação (Lei n. 9.504/1997, art. 6º, § 5º).
Exame OAB 41: resumo
Edital OAB XLI (41º) Exame | 41° EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
Escolaridade | Bacharelado em Direito |
Inscrições | 13/05/2024 a 22/05/2024 |
Taxa de inscrição | R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) |
Data da prova de 1ª fase | 28/07/2024 |
Data da prova de 2ª fase | 22/09/2024 |
Edital | EDITAL OAB 41° Exame de Ordem |
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Fonte: Gran Cursos Online