Saia na frente no Exame da Ordem! dicas de Direito Processual Civil para 1ª fase. Veja!

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O Direito Processual Civil é uma matéria importante na Prova OAB 1° fase. De fato, ao lado de Direito Administrativo e Direito Civil, corresponde ao segundo hall de matérias mais cobradas na prova.

Para que você possa conquistar a carteira vermelha pelo XXXVIII (38º) Exame, o Gran conversou com a professora Raquel Bueno e trouxe dicas exclusivas para auxiliar na sua reta final de preparação. Confira!

Prova OAB: domine Direito Processual Civil com as dicas da professora Raquel Bueno

Dominar o perfil da banca FGV, resolver questões e não deixar a jurisprudência de lado são algumas dicas de como obter uma excelente pontuação na prova OAB! Além destas, a professora Raquel Bueno ainda trouxe muitas outras, além de responder as principais perguntas de futuros advogados sobre a cobrança e pontos mais importantes da disciplina.

Acompanhe o conteúdo navegando pelo índice abaixo!

  1. Assuntos mais cobrados
  2. Como estudar de maneira mais eficiente?
  3. Qual é o perfil da banca FGV para a matéria de Direito Processual Civil
  4. Como são as questões?
  5. Quantos exercícios resolver por dia?
  6. Dicas e orientações de estudo adicionais
  7. Extra: aula gratuita – Rodada de Questões Avançadas – 38º Exame – Direito Processual Civil com Raquel Bueno

1. Quais assuntos merecem mais atenção na Prova OAB 1° fase para a matéria de Direito Processual Civil?

Professora Raquel Bueno: “Meus amores! O núcleo essencial de Processo Civil é composto dos seguintes temas: tutelas provisórias, espécies de intervenção de terceiros, procedimento comum, execução e cumprimento de sentença, recursos e procedimentos especiais.

A maior parte das questões de Processo Civil está dentro do extenso tema denominado Procedimento Comum, que se inicia com a petição inicial, até a sentença e formação da coisa julgada. O assunto recursos e execuções também ocupa posição de destaque e merece estudo específico e aprofundado.

A temática intervenção de terceiros (assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae), e tutelas provisórias (urgência e evidência) também se repete em praticamente todos os exames.

Já os procedimentos especiais caem na prova com uma frequência menor, mas não deixam de ser cobrados, com destaque para as ações possessórias, embargos de terceiro, oposição, ações de família e ação monitória. Dentro dos temas cobrados de forma mais tímida, estão os incidentes dos tribunais (IRDR, IAC), os juizados especiais, e a tutela coletiva de direitos.”

2. Como estudar Direito Processual Civil de maneira mais eficiente?

Professora Raquel Bueno: “Lembre-se que, para uma preparação eficiente para o Exame de Ordem, recomenda-se a leitura da legislação principal: Código de Processo Civil, e de outras leis especiais, como aquelas que tratam dos Juizados Especiais, da Ação Civil Pública, além das Súmulas dos tribunais superiores.

O estudo pode ainda ser complementado com a leitura dos Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis, e das Jornadas de Direito Processual Civil, mas estas duas últimas categorias de enunciados caem com reduzida frequência.

Além das leituras obrigatórias, é imprescindível resolver as provas anteriores (desde que relacionadas ao CPC/2015) e participar ativamente dos simulados, com questões inéditas, sendo interessante simular também o tempo de resolução da prova, a fim de se programar para o grande dia, reduzindo os efeitos da ansiedade e do medo.

Soma-se a tudo isto as videoaulas da matriz da disciplina, disponível para os assinantes. Além dos vídeos da matriz, a plataforma GRANOAB fornece Fórum de Dúvidas, Salas Particulares, eventos que tratam do conteúdo da prova de forma mais reduzida, como aula resumo, estudo intensivo, aula específica de súmulas, principais artigos de lei seca, aula no formato de mapas mentais, aula só de resolução de questões, entre outras vantagens neste processo de preparação.”

3. Como a FGV costuma cobrar Direito Processual Civil na prova OAB 1° fase?

Professora Raquel Bueno: “A Banca FGV costuma formular questões com enunciados extensos, mas sempre envolvendo situações práticas, o que facilita a obtenção da resposta a ser marcada, a partir de conhecimentos básicos da disciplina, atrelados a uma boa técnica de interpretação.

Recomenda-se que, ao ler o enunciado da questão de Processo Civil, o candidato faça uma breve linha do tempo no seu caderno de prova (rascunho), a fim de se situar em qual etapa do procedimento se encontra, o que facilita na hora de marcar uma das alternativas.

Ademais, a partir de uma análise estatística das últimas provas aplicadas pela banca, é possível verificar os temas que são mais cobrados (repetição), formando um núcleo essencial, mas que não dispensa o candidato de se preparar para todos os temas do edital.

Assim, os temas reincidentes exigem maior preparação, enquanto os temas menos cobrados merecem uma atenção secundária e menos tempo de dedicação.”

4. Como são as questões de Direito Penal e Processo Penal para a prova OAB 1° fase?

Confira a resolução comentada da questão abaixo, formulada e aplicada no XXXIII Exame de Ordem pela FGV, e saiba mais detalhes sobre o perfil da Instituição, bem como os padrões de cobrança.

Thiago, empresário com renda mensal de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ajuizou ação pelo procedimento comum em face do plano de saúde X, com pedido de tutela provisória de urgência, para que o plano seja compelido a custear tratamento médico no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

O juízo, embora entendendo estarem presentes a probabilidade de existência do direito alegado por Thiago e o risco à sua saúde, condicionou a concessão da tutela provisória de urgência à prestação de caução equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), de modo a ressarcir eventuais prejuízos que o plano de saúde X possa sofrer em havendo a cessação de eficácia da medida.

A este respeito, assinale a afirmativa correta.

A) A exigência de caução para concessão de tutela provisória de urgência no caso em tela é desprovida de fundamento legal, razão pela qual é indevida.
B) A decisão judicial que condicione a concessão de tutela provisória de urgência à prestação de caução é impugnável por meio de preliminar no recurso de apelação.
C) A decisão está em desconformidade com o Código de Processo Civil, pois a caução para a concessão de tutela provisória deve ser de, no mínimo, 50% do valor econômico da pretensão.
D) A exigência de caução, para concessão de tutela provisória de urgência, é admissível como forma de proteção ao ressarcimento de danos que o requerido possa sofrer em virtude da tutela.

Comentário 
Gabarito LETRA D.

Professora Raquel Bueno: “Na tutela provisória de urgência, o juiz pode conceder a liminar inaudita altera pars (sem a oitiva prévia do réu), ou conceder a tutela provisória de urgência após audiência de justificação prévia, ou mediante caução (cujo valor não está especificado no CPC), que será dispensada diante da hipossuficiência do beneficiário da medida. No caso, o requerente demonstrou condição financeira favorável para prestar caução, sendo a conduta do juiz acertada e prevista na legislação. Segundo o CPC:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1° Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. (…)

Além disso, contra a decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória, o recurso cabível é o agravo de instrumento (CPC, artigo 1015, inciso I).”

5. Quantas questões resolver por dia para dominar Direito Processual Civil para Prova OAB?

Professora Raquel Bueno: “Referente à quantidade de questões a serem solucionadas por dia, tal resposta varia conforme o cronograma e realidade do aluno (tempo disponível para dedicação com o estudo). Por conseguinte, ao montar seu cronograma de estudos, deve-se colocar o estudo teórico (escrito ou por videoaulas) junto com a resolução de questões (mínimo de sete questões por dia, que corresponde à quantidade de questões de Processo Civil cobradas no Exame de Ordem).”

6. Dicas adicionais para dominar Direito Processual Civil para a Prova OAB

Confira abaixo dez dias de pontos relevantes de conteúdo!

Direito Processual Civil para a Prova OAB – Dica 1

Professora Raquel Bueno: “No prazo de resposta (15 dias), o réu pode apresentar contestação e/ou reconvenção, além de poder apresentar arguição de impedimento (CPC, 144) ou suspeição (CPC, 145) do juiz, esta última em petição própria, viu? Na contestação, deverão ser apresentadas primeiramente as preliminares, como incompetência absoluta e relativa do juízo, impugnação ao valor da causa, impugnação à gratuidade de justiça, ausência de condições da ação (se houver), conforme artigo 337 do CPC, mais a defesa de mérito. Caso o réu também queira formular sua pretensão em face do autor, poderá fazer o pedido reconvencional no corpo da própria contestação. Mas o réu pode optar por não contestar e apresentar apenas reconvenção, oportunidade na qual apresentará uma petição própria de reconvenção. Atenção! Por ocasião da reconvenção, poderá haver ampliação subjetiva. Como assim? O réu pode se juntar a um terceiro para reconvir em face do autor, ou reconvir em face do autor e terceira pessoa. Atenção também para os detalhes da alegação de ilegitimidade passiva prevista nos artigos 338 e 339 do CPC (incidente de retificação do polo passivo).”

Direito Processual Civil para a Prova OAB – Dica 2

Professora Raquel Bueno: “Você lembra a diferença entre indeferimento da petição inicial (CPC, 330) e julgamento de improcedência liminar do pedido (CPC, 332)? Vamos lá: no caso de indeferimento da petição inicial, haverá sentença terminativa (CPC, artigo 485), sem citação do réu. Caso haja recurso de apelação do autor, o juiz pode se retratar em (05) dias, denominado efeito regressivo do recurso ou juízo de retratação. Não havendo retratação, o réu é citado para apresentar contrarrazões à apelação, seguindo o processo para o tribunal.

Caso não haja recurso, haverá a formação da coisa julgada formal, intimando-se o réu do trânsito em julgado da sentença. Já a improcedência liminar do pedido, admitida nas hipóteses do artigo 332 do CPC (exemplos: reconhecimento de prescrição/decadência, pretensão do autor em conflito com precedentes obrigatórios), haverá sentença com resolução de mérito (CPC, artigo 487), sem citação do réu. Caso o autor apele, o juiz poderá se retratar em (05) dias. Caso não haja retratação, o réu é citado para apresentar contrarrazões à apelação, seguindo o processo para o tribunal. Caso não haja recurso, haverá a formação da coisa julgada formal e material, intimando-se o réu do trânsito em julgado da sentença.”

Direito Processual Civil para a Prova OAB – Dica 3

Professora Raquel Bueno: “Vamos falar de apelação? Este recurso teve mudança significativa com o advento do CPC/2015. Então, agora a apelação combate sentenças e decisões interlocutórias não agraváveis. Mas o recorrente pode utilizar a apelação para impugnar somente decisões interlocutórias não agraváveis? SIM! As interlocutórias serão alegadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões da apelação. O prazo da apelação é de (15) dias, há necessidade de preparo e é um recurso que admite a modalidade adesiva (CPC, 997).

A apelação é recebida, regra geral, no efeito devolutivo e suspensivo, com algumas exceções (CPC, 1012, §1º). É um recurso interposto no juízo a quo, mas cuja admissibilidade e julgamento de mérito é feito pelo juízo ad quem. Mesmo nas hipóteses nas quais a apelação não tem o efeito suspensivo, este pode ser requerido? SIM (CPC, artigo 1012, §3º e §4º).

E lembre-se: recurso de apelação é diferente de recurso inominado (Lei 9.099/95, artigos 41-43), e do recurso ordinário das causas internacionais do STJ (CPC, 1027, II, b).”

Direito Processual Cil para a Prova OAB – Dica 4

Professora Raquel Bueno: “O autor pode se beneficiar de uma testemunha arrolada pelo réu? Sim! A prova pertence ao processo, segundo o Princípio da Comunhão da Prova ou da Aquisição Processual da Prova (CPC, artigo 371).Este artigo também contempla o princípio do Convencimento Motivado do julgador, que valorará as provas apresentadas, com a consequente fundamentação da decisão.

Neste estudo das provas, não esqueça a possibilidade de uso da prova emprestada (CPC, artigo 372), da ata notarial, além da possibilidade de uma ação de produção antecipada de prova e o mais importante: a distribuição estática (autor prova o fato constitutivo de seu direito e réu prova os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor) e dinâmica do ônus da prova (inversão do ônus da prova judicial e consensual), prevista no artigo 373 do CPC.

Outro ponto importante são os meios de prova típicos previstos no CPC (prova testemunhal, perícia, depoimento pessoal, entre outros).”

Direito Processual Civil para a Prova OAB – Dica 5

Professora Raquel Bueno: “O que fazer quando o recurso especial ou extraordinário for “trancado” pelo presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido?

Primeiramente, quero te lembrar que o recurso especial e o recurso extraordinário são os únicos recursos do CPC que passam por um duplo juízo de admissibilidade, feito no juízo a quo (provisório), e no juízo ad quem (definitivo). Caso o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido negue seguimento a um destes recursos, dois caminhos são possíveis: se a negativa se deu em virtude da aplicação de tese jurídica firmada em sede de repercussão geral ou julgamento de recurso repetitivo, caberá o agravo interno, para o próprio tribunal recorrido, em 15 dias.

Caso a negativa ocorra por outro motivo, como intempestividade, ausência de prequestionamento, o recurso cabível é o agravo do artigo 1042 do CPC (15 dias), que apesar de ser interposto perante o presidente ou vice presidente do tribunal recorrido, terá sua admissibilidade e julgamento feitos pelo tribunal superior respectivo.”

Direito Processual Civil para a Prova OAB – Dica 6

Professora Raquel Bueno:” O que dizer da execução pelo rito da prisão, envolvendo título executivo judicial? (CPC, artigo 528. Primeiro ponto: tal caminho processual só pode ser utilizado para a cobrança de até três parcelas vencidas, mais aquelas que se vencerem no curso do processo.

O procedimento se inicia por meio de um requerimento simples, nos mesmos autos onde houve a formação do título (EXCEÇÃO: artigo 531, parágrafo único). Após análise do juiz, o executado é intimado PESSOALMENTE, para pagar seu débito em três dias, provar que já pagou ou apresentar justificativa da impossibilidade de pagamento. Caso não efetuado o pagamento ou não acolhida a justificativa, o juiz determina o protesto do título e a prisão civil do devedor, de 1 a 3 meses, em regime fechado. ATENÇÃO! A prisão civil não quita a dívida!”

Direito Processual Civil para a Prova OAB – Dica 7

Professora Raquel Bueno: “O que dizer sobre a audiência de conciliação/mediação, prevista no artigo 334 do CPC? Trata-se de uma audiência que busca a autocomposição, e que só não ocorrerá nas seguintes hipóteses: “I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II – quando não se admitir a autocomposição.”

Nesta audiência as partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público. Mas e se a parte não puder ir? Poderá nomear um preposto (representante com procuração específica), com poderes para transigir e negociar. E o ponto mais importante: o que acontece com a parte que não comparece injustificadamente a esta audiência?

Neste caso há a configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Lembre-se que no juizado especial cível (Lei 9.099/95) é diferente: se o autor não comparece na audiência de conciliação o processo é extinto; caso a ausência seja do réu, configura-se a revelia.”

Direito Processual Civil para a Prova OAB – Dica 8

Professora Raquel Bueno: “Você consegue entender a diferença entre a impugnação e os embargos à execução? A impugnação (CPC, artigo 525) é utilizada no cumprimento de sentença, envolvendo título executivo judicial. Neste modelo, o executado é intimado para efetuar o pagamento (quando se tratar de obrigação pecuniária), em 15 dias, ou apresentar impugnação em 15 dias, após o prazo para pagamento voluntário.

Assim, a impugnação é um incidente do processo, petição simples apresentada nos próprios autos, que não possui efeito suspensivo automático, e cujo julgamento se dá, regra geral, por meio de decisão interlocutória agravável. Já os embargos à execução (CPC, artigos 914, 915, 917-920)são utilizados na execução autônoma, envolvendo título executivo extrajudicial.

Neste modelo de execução, o executado é citado para pagar em três dias (quando se tratar de obrigação pecuniária), mas pode parcelar seu débito (916 do CPC = 30% + 6 vezes), ou opor embargos à execução em 15 dias, a contar da juntada do mandado de citação cumprido. Neste caso, forma-se um processo incidente (distribuição por dependência), julgado por sentença apelável, não possuindo os embargos à execução efeito suspensivo automático.”

Direito Processual Civil para a Prova OAB – Dica 9

Professora Raquel Bueno: “E o que dizer das modalidades de intervenção de terceiros? Assunto que sempre cai na primeira fase, não é mesmo? Então vamos lá: será utilizado o chamamento ao processo quando o caso envolver obrigação solidária (relação fiador x afiançado; fiador e demais fiadores; devedor solidário x outros devedores solidários).

Já na denunciação da lide, seu cabimento ocorrerá nas hipóteses de evicção ou direito de regresso previsto na lei ou no contrato (caso típico de colisão de veículos e existência de contrato de seguro facultativo). Lembre-se: nenhuma modalidade de intervenção de terceiros é obrigatória.

Além disso, não se admite denunciação da lide per saltum e só é permitida uma denunciação da lide sucessiva. ATENÇÃO! Caso a lide eventual não seja acolhida, e não haja, portanto, a condenação do denunciante, ficará prejudicada a lide eventual, mas o denunciante deverá pagar honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do denunciado.”

Direito Processual Civil para a Prova OAB – Dica 10

Professora Raquel Bueno: ” Pensou que eu ia esquecer das tutelas provisórias? Jamais! As tutelas provisórias são concedidas, regra geral, por meio de cognição sumária, e implicam em responsabilidade objetiva do requerente, por eventuais danos ocasionados pela efetivação da medida pleiteada, na hipótese de sua revogação, cessação de sua eficácia, sentença desfavorável, etc. As tutelas provisórias podem ser de urgência ou evidência.

A tutela provisória de urgência divide-se em antecipada e cautelar, e ambas podem ser concedidas em caráter antecedente ou incidental. Seus requisitos comuns são: probabilidade do direito invocado, e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Já a tutela provisória de urgência antecipada possui também o requisito negativo, qual seja, ausência de risco de irreversibilidade do provimento jurisdicional
antecipado.

Outro ponto importante é o mantra: “TPU-AA é a única que pode estabilizar se o réu não agravar”, em referência aos artigos 303 e 304 do CPC. Já a tutela de evidência (CPC, artigo 311) será sempre satisfativa e incidental (tutela de evidência punitiva; tutela de evidência documental e baseada em precedentes obrigatórios; tutela de evidência envolvendo pedido reipersecutório fundado em contrato de depósito e tutela de evidência baseada na conduta desequilibrada de autor e réu no cumprimento do ônus probatório, não conseguindo o réu gerar sequer dúvida razoável acerca da pretensão do autor).”

7. Rodada de Questões Avançadas – 38º Exame – Direito Processual Civil com Raquel Bueno

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  • 4º passo: Gabarito extraoficial da 1ª fase do 38º Exame de Ordem, dia 09/07, às 17h, ao vivo no YouTube.
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Resumo do edital OAB XXXVIII (38º) Exame


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Fonte: Gran Cursos Online

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