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Os Recursos OAB serão realizados das 12 horas do dia 25 de março de 2024 às 12 horas do dia 29 de março de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.
O gabarito preliminar está disponível.
A 1ª fase do foi realizada neste domingo (24/03).
Recursos OAB: fundamentações elaboradas por nossa equipe de especialistas:
Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram a prova TIPO VERDE.
Recursos OAB: Direito Civil – Questão 45
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO POR PATRICIA DREYER
GABARITO PRELIMINAR: C*
COMENTÁRIO: Entendo que essa questão é passível de recurso por duas razões:
1 – O conteúdo programático exposto no anexo II do edital deixa claro que, dentro do conteúdo de Direito Civil, será cobrado o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 1990, sem previsão de leis especiais consumeristas, ao contrário do que foi cobrado e, por exemplo, da previsão do tópico 23 que diz que podem ser cobradas leis civis especiais, tais como a Lei de Locações, LGPD, ou de Alienação Fiduciária.
2 – O segundo ponto que chama atenção, a despeito da cobrança do Decreto 11.034, de 5 de abril de 2022, que regulamenta de modo específico o Serviço de Atendimento ao Consumidor, tema da questão acima, é importante mencionar que, nos termos de seu artigo 4º, está posto que o acesso ao SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, e que será garantido por meio de um dos canais de atendimento integrados, cujo funcionamento será amplamente divulgado. Ainda diz esse mesmo artigo que o acesso ao SAC prestado por atendimento telefônico será obrigatório.
Entretanto, nos parágrafos 3º e 6º desse mesmo artigo 4º, tem-se alguns desdobramentos, a saber:
§ 3º Na hipótese de o serviço ofertado não estar disponível para fruição ou contratação nos termos do disposto no caput, o acesso ao SAC poderá ser interrompido, observada a regulamentação dos órgãos ou das entidades reguladoras competentes.
§ 5º É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, exceto se houver consentimento prévio do consumidor.
§ 6º Sem prejuízo do disposto no § 5º, é admitida a veiculação de mensagens de caráter informativo durante o tempo de espera, desde que tratem dos direitos e deveres dos consumidores ou dos outros canais de atendimento disponíveis.
Assim, é possível concluir, desde logo, que é excepcionalmente possível a interrupção, bem como é excepcionalmente possível a veiculação de mensagens publicitárias – elemento esse que a questão não deixou claro se havia ou não tal consentimento prévio. Ainda que fiquemos com a regra, a letra A não estaria errada porque o atendimento telefônico, especificamente, pode ser interrompido.
Ainda, continua o Decreto para asseverar que órgãos ou entidades reguladoras competentes observarão as seguintes condições mínimas para o atendimento telefônico do consumidor:
I – horário de atendimento não inferior a oito horas diárias, com disponibilização de atendimento por humano;
II – opções mínimas constantes do primeiro menu, incluídas, obrigatoriamente, as opções de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços; e
III – tempo máximo de espera para:
a) o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada; e
b) a transferência ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, quando o primeiro atendente não tiver essa atribuição.
Parágrafo único. Os órgãos ou as entidades reguladoras competentes poderão estabelecer, para o setor regulado, horário de atendimento telefônico por humano superior ao previsto no inciso I do caput.
Pesquisando mais a fundo, encontrei o PROCESSO Nº: 33910.014327/2023-50 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº: 1/2023/COESP/ASSNT-DIFIS/DIRAD-DIFIS/DIFIS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Art. 6º As operadoras deverão disponibilizar unidade de atendimento presencial, de que trata o inciso I do art. 5º, no mínimo nas capitais dos Estados ou regiões de maior atuação dos seus produtos, ao menos no horário comercial dos dias úteis, desde que atendidos os seguintes critérios: I – possua concentração de beneficiários superior a 10% (dez por cento) do total de sua carteira; e II – o número de beneficiários naquela área não seja inferior ao limite de 20.000 (vinte mil). Parágrafo único. O atendimento disposto no caput é facultativo às operadoras exclusivamente odontológicas, as filantrópicas e as autogestões.
Essas são informações que a questão não nos traz. É certo que o atendimento virtual é importante, mas segundo a Resolução, em sua exposição de motivos, o atendimento virtual constava como meio de atendimento facultativo. Entretanto, considerando o processo de avanço tecnológico consolidado, acelerado pela pandemia, é possível avançar para uma obrigatoriedade da disponibilização. Mas é possível que haja interrupção para determinadas em demandas em certos horários.
Diante do exposto, penso que a questão não traz todos os elementos que façam concluir que a única resposta correta seria a letra C, ou que ela realmente contempla o caso com inteireza.
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Edital OAB XL (40º) Exame | XL EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
Escolaridade | Bacharelado em Direito |
Inscrições | |
Taxa de inscrição | R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) |
Data da prova de 1ª fase | 24/03/2024 |
Data da prova de 2ª fase | 19/05/2024 |
Edital | EDITAL OAB XL (40º) EXAME DOWNLOAD AQUI |
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Fonte: Gran Cursos Online