Saia na frente no Exame da Ordem! Recursos OAB XXXVIII (38º) Exame: prazo até 13/07!

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Confira aqui, os Recursos OAB para a 1ª fase do XXXVIII (38º) Exame!  O gabarito preliminar já está publicado.

De acordo com o edital de abertura, o período para interpor recursos é até 13 de julho de 2023.

O gabarito definitivo da 1ª fase, a resposta aos recursos e o resultado preliminar serão publicados no dia 27 de julho de 2023.

Navegue pelo índice e fique por dentro dos conteúdos disponíveis:

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

Recursos OAB: Direito Previdenciário

QUESTÃO NÚMERO 70
GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR FERNANDO MACIEL
TIPO DE PROVA: AMARELA
RECURSO: O enunciado da questão dispôs que: “Maria, empregada doméstica, deu à luz um menino. No mês em que seu filho nasceu, foram contabilizadas sete contribuições mensais feitas por ela para o Regime Geral de Previdência Social” (grifei).

Conforme se extrai do destaque acima, o enunciado da questão foi expresso em aduzir que Maria, empregada doméstica, procedeu ao recolhimento de suas contribuições sociais diretamente ao RGPS.

Ocorre que, nos termos do art. 30, V, da Lei 8.212/91 a responsabilidade tributária de proceder a arrecadação e o recolhimento das contribuições dos segurados empregados domésticos é do respectivo EMPREGADOR DOMÉSTICO. Eis a literalidade do referido dispositivo legal:

Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (…)

V – o empregador doméstico fica obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência;    (Redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022)Dessa forma, ao dispor que um segurado empregado doméstico teria recolhido suas contribuições sociais ao RGPS, o enunciado da questão de número 70 (Prova Amarela) afrontou expressamente o art. 30, V, da Lei 8.212/91, motivo pelo qual a questão merece ser ANULADA.

Recursos OAB: regras para interposição

  • Para recorrer contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso;
  • No momento da interposição de cada recurso, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos gerará um número de protocolo único, que deverá ser anotado pelo Examinando. Somente serão considerados interpostos os recursos aos quais tenha sido atribuído o respectivo número de protocolo;
  • O examinando, ao interpor recurso, deverá apontar expressamente para qual item do espelho de correção está pleiteando a pontuação, bem como deverá indicar em qual linha ou intervalo de linhas do caderno de resposta encontra-se o texto que sustenta a sua argumentação;
  • Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão discursiva e acerca da peça profissional, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido;
  • O examinando não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido;
  • Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.

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Resumo do edital OAB XXXVIII (38º) Exame


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Fonte: Gran Cursos Online

Download disponível – Recursos OAB XXXVIII (38º) Exame: prazo até 13/07!



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