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Está chegando a tão esperada prova do XXXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO. No próximo Domingo, 09 de Julho, você colocará em prática todo o conhecimento absorvido nos últimos meses e, nós do Gran Cursos Online, estamos torcendo pela sua aprovação e estaremos também com você no pós-prova, inscreva-se gratuitamente aqui!
Nesse momento, qualquer orientação extra e dica é importante, por isso, os nossos professores especialistas elaboraram, de acordo com o conteúdo programático, dicas do que poderá ser objeto de
cobrança na prova.
Lembre-se, você está a um passo da realização de um sonho e a prova nada mais é do que uma lista de exercícios, que você já fez com os nossos professores.
Confira abaixo ou baixe as dicas no link abaixo as dicas e boa prova!
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ROBERTA QUEIROZ – DIREITO CIVIL
A responsabilidade do incapaz é subsidiária; no transporte cortesia, a responsabilidade é subjetiva. Aluguel recebido de bem particular é partilhado na comunhão parcial de bens. Cônjuge precisa
de consentimento do outro para ser fiador e vender imóveis (mesmo particular), salvo se casados sob regime de separação absoluta de bens. Cônjuge não concorre com filhos do morto se o
regime for comunhão universal, separação obrigatória e parcial e bens sem bens particulares.
RAQUEL BUENO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL
O que dizer das modalidades de intervenção de terceiros? Assunto que sempre cai na primeira fase, não é mesmo? Então vamos lá: será utilizado o chamamento ao processo quando o caso envolver obrigação solidária (relação fiador x afiançado; fiador e demais fiadores; devedor solidário x outros devedores solidários). Já na denunciação da lide, seu cabimento ocorrerá nas hipóteses de evicção ou direito de regresso previsto na lei ou no contrato (caso típico de colisão de veículos e existência de contrato de seguro facultativo). Lembre-se: nenhuma modalidade de intervenção de terceiros é obrigatória. Além disso, não se admite denunciação da lide per saltum e só é permitida uma denunciação da lide sucessiva. ATENÇÃO! Caso a lide eventual não seja acolhida, e não haja, portanto, a condenação do denunciante, ficará prejudicada a lide eventual, mas o denunciante deverá pagar honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do denunciado.
GUSTAVO BRÍGIDO – DIREITO ADMINISTRATIVO
No estudo da improbidade administrativa, atente-se para a relação entre os tipos de improbidade e as respectivas sanções: no caso de enriquecimento ilícito, a suspensão dos direitos políticos é de até catorze anos; no caso de lesão ao erário, a suspensão dos direitos políticos é de até doze anos; por fim, não há suspensão de direitos políticos no caso de ofensa aos princípios da administração pública.
ANA PAULA BLAZUTE – DIREITO CONSTITUCIONAL
A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer
das Casas do Congresso Nacional.
RAFAEL TONASSI – DIREITO DO TRABALHO
O contrato de trabalho por prazo determinado só é válido quando a natureza ou transitoriedade do serviço justifique a predeterminação de prazo; quando as atividades empresariais tiverem caráter transitório ou no caso de um contrato de experiência, esse contrato não pode ultrapassar dois anos, salvo o contrato de experiência, cujo prazo máximo é de noventa dias.
ARYANNA LINHARES – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
No Processo do Trabalho, a incompetência territorial deve ser arguida em exceção de incompetência no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência (art. 800, CLT).
LORRAINE BONADIO – DIREITO EMPRESARIAL
O endosso é um termo utilizado no âmbito do Direito Empresarial para se referir à transferência de um título de crédito, como um cheque, uma nota promissória, uma duplicata, uma letra de câmbio, entre outros, de uma pessoa para outra. Possibilidade de responsabilidade do endossante, podendo ser transferido “sem garantia”, que afasta a responsabilidade do endossante.
É importante destacar que o endosso parcial é considerado nulo. O endosso pode ser em branco ou em preto. Endossos impróprios: endosso mandato – no qual o endossante atribui ao endossatário o poder de receber o valor do título em seu nome, mas sem transferir a propriedade do título; endosso caução – utilizado como garantia de uma dívida.
MICHELLE TONON – DIREITO PENAL
A pena do furto simples aumenta de um terço se o crime é praticado durante o repouso noturno. Todavia, a causa de aumento não incide no furto qualificado, segundo entendimento firmado pelo STJ no Tema 1087: “A causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)”.
LORENA OCAMPOS – DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal do Júri: cabe recurso de apelação da decisão de absolvição sumária e impronúncia. Cabe recurso em sentido estrito da decisão de pronúncia e desclassificação. Decisão de não recebimento (rejeição) de denúncia ou queixa-crime: no juizado especial criminal, cabe apelação. Já nos demais procedimentos, cabe recurso em sentido estrito.
MARIA CHRISTINA – DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL TRIBUTÁRIO
Os templos de qualquer culto possuem imunidade de impostos sobre patrimônio, renda e serviços, mesmo que estejam na condição de locatários (art. 156, § 1º, “a”, CF).
MARIA CHRISTINA – CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
Os policiais e militares na ativa possuem uma incompatibilidade definitiva que gera uma proibição total para o exercício da advocacia, inclusive em causa própria.
ALICE ROCHA – DIREITOS HUMANOS
Atenção ao acionamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos por indivíduos ou ONGs: “Art. 44 da Convenção Americana ou Pacto de San José da Costa Rica: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte”.
ALICE ROCHA – DIREITO INTERNACIONAL
Existem vários elementos de conexão importantes, sobretudo para Direito de Família (art. 7º da LINDB) e obrigações (art. 9º da LINDB), mas selecionamos o elemento de conexão relativo a causas de sucessão por morte ou desaparecimento do art. 10 da LINDB: “Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens”.
ODAIR JOSÉ – FILOSOFIA DO DIREITO
Os filósofos clássicos situam a justiça no campo da ética, por isso entendem que ela é uma virtude, mesmo quando se trata da observância da lei. Já os filósofos positivistas dissociam direito e justiça, compreendem que o cumprimento das normas por seus destinatários se impõe pela coercitividade estatal; as virtudes, por seu turno, encontram-se no campo da moral.
ODAIR JOSÉ – DIREITO ELEITORAL
A inelegibilidade reflexa ocorre apenas no âmbito da jurisdição do titular de mandato de prefeito, governador e presidente da República. Ela se projeta sobre o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau. A inelegibilidade reflexa não se projeta sobre aqueles que já são detentores de mandato e que pretendam a reeleição.
NILTON COUTINHO – DIREITO AMBIENTAL
Com certeza haverá em sua prova uma questão sobre responsabilidade civil na área ambiental. Sobre o tema, não se esqueça de que tal responsabilidade é objetiva, regida pela teoria do risco integral. Do mesmo modo, a pretensão de reparação civil de dano ambiental é imprescritível. Por fim, merece destaque a Súmula 652 do STJ: “A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária”. Abraços e sucesso!!!
PATRÍCIA DREYER – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Dentre as várias atribuições do Conselho Tutelar, tem-se a possibilidade de ele atender crianças e adolescentes nas hipóteses de ação ou omissão do Estado, dos pais ou responsáveis, aplicando as medidas protetivas estampadas no art. 101 do ECA, exceto acolhimento institucional não emergencial, inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta, medidas exclusivamente aplicadas pelo juiz. Também vale lembrar que as medidas socioeducativas são de competência exclusiva do juiz, aplicáveis ao adolescente e ao jovem adulto que, enquanto adolescente, praticaram ato infracional. Qualquer medida socioeducativa será extinta quando esse jovem adulto completar 21 anos, de sorte que, se estiver internado ou em semiliberdade, terá de ser compulsoriamente liberado.
PATRÍCIA DREYER – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Dentre os direitos básicos do consumidor, tem-se o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação das características, tributos incidentes, preço, riscos que apresentem; e a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, acessível, inclusive, a pessoa com deficiência. Tal direito deve ser a tal ponto respeitado que é considerada enganosa a publicidade que traga informação inteira ou parcialmente falsa, mesmo por omissão, capaz de induzir o consumidor a erro. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
FERNANDO MACIEL – DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Fala, Gran Guerreiro, Gran Guerreira! A dica profética de Direito Previdenciário diz respeito à carência do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Nos
casos de incapacidade de origem comum, exigem-se doze contribuições mensais. Já no caso de incapacidade acidentária de qualquer natureza, bem como nas doenças graves e incuráveis, dispensa-se a carência. Boa prova!
ANDERSON FERREIRA – DIREITO FINANCEIRO
Atenção para os diferentes tipos de dívida pública: Consolidada ou fundada: obrigações para amortização em prazo superior a doze meses (regra), salvo as operações de crédito de prazo
inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento (exceção). Mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil estados e municípios. Abraços e boa prova!
Pós-prova OAB
O pós-prova OAB será neste domingo, 09/07, ao vivo a partir das 17h em nosso canal no Youtube e em nosso blog. Não perca!
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Fonte: Gran Cursos Online