Saiba como evitar 7 erros para não cair na malha fina do Imposto de Renda 2024

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 se aproxima, ele começa dia 15 de março e vai até às 23h59 do dia 31 de maio. No entanto, mesmo antes desse prazo, é importante começar a se preparar para essa importante obrigação fiscal. 

Além disso, saber como não cair na malha fina ajuda o contribuinte a não ter dor de cabeça com a Receita e receber primeiro a restituição do IR. Fazer um planejamento e organizar documentos para o momento da entrega pode garantir a restituição no primeiro lote e evitar que o contribuinte caia na malha fina.

A novidade para este ano é a mudança na tabela de isenção, por exemplo, quem recebe até dois salários atuais (R$ 2.824,00) estão isentos de pagar o IRPF. Estima-se que a medida beneficie mais de 13 milhões de brasileiros, que deixarão de pagar imposto de renda. 

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 Veja a tabela de isenção do IR 

Tabela progressiva do Imposto de Renda

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20zerozero
De 2.259,21 até 2.828,657,5169,44
De 2.828,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77

Fonte: Ministério da Fazenda

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais terá direito à isenção do IRPF. O desconto simplificado de R$ 564,80 é aplicado sobre os R$ 2.824,00, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, que se encontra dentro da faixa de alíquota zero da nova tabela.

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Saiba como evitar 7 erros para não cair na malha fina

Antes do contribuinte começar a realizar a declaração, é necessário fazer a juntada de documentos, além de conferir todas as informações para não resultar em inconsistência de dados e gerar futuramente uma dor de cabeça.

A não familiaridade com o sistema da Receita Federal ou a falta de atenção pode gerar prejuízos. Porque ao invés de receber a restituição, o cidadão pode ser obrigado a refazer a declaração, gerando uma multa de até 75% do imposto devido. Confira lista com os 7 erros mais comuns:

  • Problemas de digitação
  • Omissão de rendimentos com aluguel
  • Declaração de rendimento na ficha errada
  • Não informar rendimento de dependentes
  • Confundir dependente e alimentando
  • Dedução indevida de despesas médicas
  • Gastos com educação
  • Não declarar o custo de aquisição da ação

Ser transparente e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que possam gerar dedução, ajuda a evitar problemas. Além de revisar a declaração antes de realizar o envio, identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados.

E ainda evitar a inclusão de dependentes em duas declarações, incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como o filho que recebe pensão de ex-cônjuge. Não incluir as despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação, acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível. Essas são umas das dicas que pode evitar que o contribuinte caia na malha fina. 

Saiba declarar o Imposto de Renda 2024

Para realizar a declaração, o contribuinte que planeja utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:

Por meio do portal ou fazendo o download do programa — que ainda será disponibilizado —, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Quem precisa declarar o imposto de renda 2024? 

A faixa de isenção foi ampliada pelo governo federal, e passou de R$ 2.112,00. para R$  2.259,20. Com isso, cerca de 13 milhões de contribuintes de pessoas físicas serão beneficiados e irão deixar de pagar o Imposto de Renda, de acordo com informações da Receita Federal. Veja abaixo quem precisa declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40.000;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Àqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens, ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000;
  • Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.

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Fonte: JC Concursos

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