O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou recentemente a atualização da tabela anual do seguro-desemprego para 2024. As mudanças propostas visam proporcionar maior suporte financeiro aos trabalhadores demitidos, especialmente aqueles com salários mais baixos.
A nova tabela do seguro-desemprego estabelece um valor mínimo de R$ 1.412 para todos os trabalhadores, independentemente do salário médio recebido. Isso significa que, mesmo aqueles com salários mais baixos, terão uma renda mínima para se manterem durante o período de desemprego.
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Além do aumento do valor mínimo, a tabela do seguro-desemprego também foi modificada para contemplar os trabalhadores com salários médios acima de R$ 3.402,65. Agora, esses trabalhadores terão direito invariável ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
Essa medida busca proporcionar uma cobertura mais adequada às necessidades financeiras dos profissionais nessa faixa salarial. Isso porque, com o aumento da inflação, o valor do salário mínimo tornou-se insuficiente para atender às necessidades básicas de uma família.
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Tabela com os valores do seguro-desemprego em 2024
A correção dos valores foi efetuada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que registrou uma variação de 3,71%. Essa abordagem, que considera a inflação, visa manter o poder de compra dos beneficiários ao longo do tempo.
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego | Cálculo da Parcela |
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Saiba os prazos
Os trabalhadores no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que foram demitidos sem justa causa e não possuem renda para manter a si e a família, podem solicitar o benefício. Veja os critérios:
- Para a primeira solicitação – Necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores a data de demissão;
- Segunda solicitação – Recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- A partir da terceira – Trabalhador deve ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- Além disso, o trabalhador não pode receber outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceção para os casos de auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Saiba como solicitar
- Para solicitar o benefício, o cidadão deve buscar no portal Gov.br “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- Após clicar, o próximo passo é o de clicar em “Iniciar”, do lado direito da tela. Logo após, o usuário será direcionado para página serviços.mte;
- Agora, o trabalhador irá escolher a opção “Quero me cadastrar”, ou “Já tenho o cadastro”;
- Para os que não possuem o cadastro, é necessário preencher os dados pessoais;
- Logo após, digitar o CPF e “Entrar”;
- O próximo passo é clicar em “Seguro-Desemprego”. Assim, você terá duas opções: “Solicitar Seguro-Desemprego” ou “Consultar o Seguro-Desemprego”;
- Neste caso, para solicitar o Seguro-Desemprego, digite o número do requerimento, e clique em localizar;
- É necessário checar as informações, ler as regras legais para habilitação do benefício e concordar com as regras e condições para solicitação e recebimento do benefício. Depois, é só clicar em concluir.
O pedido pode ser acompanhado pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O benefício é pago por meio de depósito em conta, em agências da Caixa, terminais de autoatendimento e lotéricas. Para saber mais informações, é necessário entrar em contato pelo telefone 158.
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