Nesta terça-feira, o Senado aprovou, em regime de urgência, o projeto que estabelece a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios. O projeto, de autoria da Presidência da República, unificará as regras para essas categorias e agora segue para sanção presidencial.
Um dos pontos destacados no projeto é a manutenção das corporações sob a autoridade dos governadores dos estados, e a organização destas deve ser estabelecida por meio de lei estadual, se estiver conforme as normas gerais das Forças Armadas.
O projeto contempla 37 garantias para os profissionais militares, sejam eles da ativa, reserva remunerada ou reformados (aposentados). Dentre essas garantias, estão o uso exclusivo de uniformes, insígnias e distintivos; porte de arma; assistência jurídica em casos de acusações de infrações penais, civis ou administrativas relacionadas ao exercício da função; seguro de vida e de acidentes em serviço; e assistência médica, psicológica, odontológica e social para os militares e seus dependentes.
Projeto de lei também trata do registro de armas de fogo
Além disso, o cônjuge ou dependente dos militares terão direito a pensões de valor proporcional ao posto ou patente que o militar possuía, considerando o tempo de serviço.
O projeto também estabelece restrições, proibindo policiais militares e bombeiros de participar de manifestações político-partidárias ou reivindicatórias armados, ou uniformizados durante o horário de folga. Eles também não podem se filiar a sindicatos ou partidos políticos, nem expressar opiniões político-partidárias publicamente ou em redes sociais utilizando a fardamento, patente, graduação ou símbolo da instituição.
No que diz respeito às mulheres, o projeto determina que pelo menos 20% das vagas em concursos públicos para essas categorias sejam reservadas para candidatas do sexo feminino. Na área de saúde, as mulheres poderão concorrer a todas as vagas, além da aplicação da cota.
Além disso, o projeto também trata do registro de armas de fogo, estabelecendo que as armas usadas por policiais militares e bombeiros militares, assim como as armas particulares, devem ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).
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