A Caixa Econômica Federal volta a pagar o Auxílio Gás em outubro para cerca de 5,63 milhões de beneficiários do Bolsa Família. O valor pago em agosto foi de R$ 108 para custeio do botijão de gás de 13kg.
Em 2023, o Auxílio Gás será pago nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro. Os depósitos deste mês ocorrem entre os dias 18 para inscritos com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1 e seguem até o dia 31.
+ NOVIDADE no Minha Casa, Minha Vida para beneficiários do Bolsa Família
Saiba como consultar
O cidadão pode consultar informações sobre o Bolsa Família e Auxílio Gás das seguintes maneiras:
Valor estimado
O montante da parcela está sujeita à última avaliação do custo do gás de cozinha. A Petrobras realizou essa análise, tomando como base informações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
No período de 24 a 30 de setembro, o valor médio do botijão, do ponto de vista do consumidor final, foi de R$ 101,76. Essa cifra é uma das considerações para a definição das parcelas referentes a outubro do Auxílio Gás, embora seja importante destacar que novas análises estão programadas antes do início dos pagamentos.
Calendário de outubro do Auxílio Gás
- NIS de final 1 – 18 de outubro;
- NIS de final 2 – 19 de outubro;
- NIS de final 3 – 20 de outubro;
- NIS de final 4 – 23 de outubro;
- NIS de final 5 – 24 de outubro;
- NIS de final 6 – 25 de outubro;
- NIS de final 7 – 26 de outubro;
- NIS de final 8 – 27 de outubro;
- NIS de final 9 – 30 de outubro;
- NIS de final 0 – 31 de outubro.
Quem pode receber?
Para receber os valores pagos junto ao Bolsa Família, as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza devem estar inscritas no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo nacional (R$ 660) e receber o Benefício de Prestação Continuada da assistência social (BPC). Veja lista de prioridades:
- Famílias que tenham mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medidas protetivas de urgência, com prioridade;
- Famílias inscritas no CadÚnico com registro atualizado no último ano;
- Famílias com menor renda per capita;
- Famílias com maior quantidade de membros;
- Que recebam benefício do Auxílio Brasil;
- Que tenham cadastro qualificado pelo gestor com base em dados que possibilitem averiguação.
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