Sou MEI, preciso fazer duas declarações do Imposto de Renda 2024?

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm a responsabilidade de realizar duas prestações de contas distintas junto à Receita Federal. A primeira refere-se às obrigações da empresa enquanto MEI, enquanto a segunda diz respeito aos rendimentos pessoais provenientes da microempresa.

A primeira prestação de contas é a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), que deve ser enviada anualmente até o dia 31 de maio. Mesmo que o MEI não tenha tido movimentação financeira no período, ainda assim é obrigatório realizar essa declaração, informando a situação da empresa.

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É importante destacar que a declaração do MEI não resulta em cobrança adicional, pois os impostos são pagos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o qual já inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária. Portanto, a declaração anual é mais um procedimento de informação do que de pagamento.

Todos os MEIs que registraram um CNPJ até o final do ano fiscal anterior devem realizar essa declaração. Por exemplo, quem abriu seu CNPJ em 2023 deve enviar a Dasn-Simei até maio de 2024, enquanto aqueles que abriram em 2024 terão a obrigação em 2025.

O limite de faturamento anual para MEIs em 2023 foi de R$ 81 mil, mas esse valor é proporcional aos meses em que a empresa esteve ativa. Se a empresa foi aberta em um determinado mês, como julho, o limite é calculado pela média mensal de faturamento, neste caso, R$ 6.750 por mês. Essas obrigações são essenciais para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal.

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Veja como fazer a declaração anual MEI

  • Entre no site do Simples Nacional, acesse: receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/;
  • Acesse a área “DASN SIMEI”;
  • Entre com seu CNPJ;
  • Aparecerá o resumo da Declaração Anual de Faturamento com os valores dos impostos devidos em cada mês e os DAS que foram pagos. Vá em “Transmitir” para gerar o recibo;
  • Para imprimir, acesse o portal do Simples Nacional e vá em “Consulta Declaração Transmitida do MEI”;
  • Você também pode realizar o procedimento no aplicativo oficial do MEI, disponível para Android e iOS. 

Saiba como declarar o IR 

Para realizar a declaração, o contribuinte que planeja utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:

Por meio do portal ou fazendo o download do programa — disponível para download neste link; (veja como baixar) —, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Os critérios para obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem:

  • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, sendo este valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
  • Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.

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Fonte: JC Concursos

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