O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal em uma decisão histórica. Pelo voto do ministro, considera-se usuário quem portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas de cannabis. A Justiça também poderá analisar as circunstâncias de cada caso para verificar eventual situação que possa configurar tráfico de drogas.
O julgamento sobre o porte de drogas foi retomado com o voto do ministro, que havia pedido vista em 2015 e suspendeu o julgamento na época. A sessão continuará para a tomada dos votos dos demais ministros. O Supremo está julgando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que prevê penas alternativas para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização, fazendo com que usuários de drogas ainda sejam alvos de inquéritos policiais e processos judiciais buscando o cumprimento de penas alternativas.
Moraes ressaltou que a aplicação da lei aumentou o número de presos por tráfico de drogas, criando um exército para facções criminosas. Dados oficiais mostram que 25% dos presos no Brasil (201 mil) respondem por tráfico de drogas. O ministro defendeu a definição de limites de quantidade de drogas para diferenciar usuários e traficantes, considerando também as circunstâncias das apreensões para evitar discriminação entre classes sociais.
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Julgamento foi suspenso a pedido do relator do caso, ministro Gilmar Mendes
Nas sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes também se manifestaram a favor da descriminalização da posse de drogas, cada um com extensões diferentes.
Mendes defendeu a descriminalização do porte para todas as drogas, transformando as sanções penais em administrativas. Fachin entendeu que a descriminalização deve ser aplicada somente à maconha, enquanto Barroso também estendeu a descriminalização apenas para a maconha, fixando a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha. A defesa argumentou que o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional, violando o princípio da intimidade e da vida privada, e que o uso pessoal não afronta a saúde pública.
Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso a pedido do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que pretende aprofundar seu voto e prometeu devolver o processo para julgamento na próxima semana. Até o momento, o placar do julgamento é de 4 votos a 0 pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, mas ainda não há consenso se a liberação será somente para maconha ou também para outras drogas.
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