O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de anular uma determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhecia um vínculo de emprego entre um entregador e a empresa de entregas Rappi.
- Decisão é um revés para os trabalhadores de aplicativos, que reivindicam o reconhecimento de vínculo empregatício.
- Rappi afirma que decisão garante a continuidade do setor de entregas na modalidade de trabalho autônomo.
Zanin alegou que a decisão do TST infringiu a jurisprudência do STF ao reconhecer um vínculo empregatício entre motoristas e motociclistas que atuam por meio de aplicativos. Em sua justificativa, o ministro destacou que a Justiça do Trabalho desconsiderou aspectos jurídicos relacionados à questão, incluindo precedentes do STF que defendem a liberdade econômica e a organização das atividades produtivas.
Esta decisão do STF se alinha com posicionamentos anteriores, incluindo casos similares envolvendo motoristas de aplicativos e plataformas como Cabify, nos quais foram derrubadas decisões que reconheciam vínculos empregatícios.
Entregadores de aplicativo são considerados profissionais independentes
O Rappi, por sua vez, expressou satisfação com a decisão do ministro, afirmando que ela garante a continuidade do setor de entregas, onde os trabalhadores são considerados profissionais independentes, caracterizando uma nova modalidade de trabalho.
A diretora jurídica do Rappi, Michele Volpe, ressaltou o apoio da empresa à regulamentação legal para garantir direitos aos trabalhadores, demonstrando engajamento na criação de regras que concedam direitos sociais adicionais aos profissionais que atuam em plataformas digitais.
O que mudaria com o reconhecimento de vínculo trabalhista de entregadores?
A questão do vínculo trabalhista de motoristas de aplicativo já foi analisada por diversos tribunais brasileiros, com resultados divergentes. Em alguns casos, os tribunais reconheceram o vínculo trabalhista, enquanto em outros casos, o vínculo foi negado.
As empresas alegam não haver vínculo trabalhista, pois os motoristas são autônomos, que prestam serviços de forma independente, sem subordinação ou dependência econômica. As empresas argumentam que os motoristas são livres para escolher os horários e locais de trabalho, bem como o preço das viagens.
Por outro lado, os motoristas alegam haver vínculo trabalhista, por estarem subordinados às empresas, que determinam as regras e condições de trabalho, como o preço das viagens, as taxas cobradas dos motoristas e os critérios para aprovação ou reprovação dos motoristas. Os motoristas também argumentam que estão dependentes economicamente das empresas, ao precisarem delas para obter passageiros e gerar renda.
O reconhecimento do vínculo trabalhista de motoristas de aplicativo teria importantes consequências para os trabalhadores. Os motoristas teriam direito a diversos benefícios trabalhistas, como salário mínimo, férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade e licença-paternidade.
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