STF reconhece crise no sistema carcerário brasileiro e determina ações para estados

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (3) para declarar que existe um “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário do Brasil. A declaração do tribunal reconhece haver uma violação sistemática e generalizada dos direitos dos detentos e abre caminho para o Poder Público tomar medidas para enfrentar essa situação.

Os ministros determinaram que os governos estaduais e federal devem elaborar planos para lidar com os problemas no sistema prisional do país. Perspectiva foi apoiada pelas propostas do relator, o ministro Marco Aurélio Mello (aposentado), e pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Barroso sugeriu prazos mais longos para a implementação dos planos, além de outras medidas não incluídas inicialmente pelo relator, como a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na elaboração dos planos, a necessidade de homologação pelo STF e o monitoramento do cumprimento pelo CNJ.

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Barroso sugeriu prazo de seis meses para a elaboração do plano nacional

Os ministros estão analisando o mérito de uma ação movida pelo PSOL sobre o tema. O julgamento foi suspenso no início da tarde e será retomado nesta quarta-feira (4) pelo ministro Gilmar Mendes não ter conseguido acessar a videoconferência.

O relator, Marco Aurélio Mello (ministro aposentado), já havia apresentado seu voto, que também reconhecia a violação de direitos. Barroso votou para que os governos federal e estaduais fossem obrigados a criar planos nacionais para abordar os problemas no sistema prisional.

Ele propôs um prazo de seis meses para a elaboração do plano nacional, com a participação do CNJ. Esse prazo começa a contar a partir da publicação da decisão. O plano nacional, que será validado pelo STF e monitorado pelo CNJ, será implementado ao longo de três anos. Os planos estaduais e do Distrito Federal serão propostos seis meses após a homologação do plano nacional.

Esses planos governamentais devem incluir medidas como o controle da superlotação das prisões por meio de revisões de processos de execução penal, a melhoria das instalações prisionais, programas de educação à distância nas prisões e propostas de compensação pelo cumprimento de penas em regimes mais rigorosos.

Barroso também determinou que juízes e tribunais de instâncias inferiores devem justificar por que não escolheram medidas cautelares ao determinar ou manter prisões preventivas. Eles também devem considerar a situação do sistema penitenciário ao aplicar e executar penas.

Outras medidas incluem realizar audiências de custódia em até 24 horas após a prisão, preferencialmente de forma presencial, e a liberação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional.

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Fonte: JC Concursos

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