Nesta última sexta-feira (12), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do concurso público para seleção de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). O concurso da PM SCestá em andamento, em fase final, para preencher 550 vagas no total.
A medida foi aplicada em virtude da limitação de 10% para a participação de mulheres no certame. A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi responsável por solicitar a suspensão do concurso, argumentando que a lei estadual que autorizou a reserva mínima de 10% de vagas para mulheres nos quadros da polícia e do Corpo de Bombeiros é inconstitucional.
A ministra Cármen Lúcia, ao julgar a ação, destacou que a legislação catarinense fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade no concurso. “O resultado produzido não promove, antes fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade e contraria a necessidade de igualação material buscada no sistema constitucional vigente,” afirmou.
Com a decisão, a divulgação e homologação de resultados, assim como o provimento de vagas em cursos de formação, estão suspensos até a decisão final da Corte.
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Outros Concursos Policiais na mira do STF
Em outubro do ano passado, a PGR apresentou 14 ações no Supremo questionando leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros em diversos estados, incluindo Santa Catarina. As restrições previstas nos editais geralmente fixam a participação feminina em 10%.
As ações contestam leis dos seguintes estados:
- Tocantins (ADI 7479)
- Sergipe (ADI 7480)
- Santa Catarina (ADI 7481)
- Roraima (ADI 7482)
- Rio de Janeiro (ADI 7483)
- Piauí (ADI 7484)
- Paraíba (ADI 7485)
- Pará (ADI 7486)
- Mato Grosso (ADI 7487)
- Minas Gerais (ADI 7488)
- Maranhão (ADI 7489)
- Goiás (ADI 7490)
- Ceará (ADI 7491)
- Amazonas (ADI 7492)
Liminares de ministros do Supremo já resultaram na suspensão de concursos da PM em estados como Pará, Rio de Janeiro e Distrito Federal. A PGR argumenta que a imposição de percentuais para o ingresso de mulheres em cargos públicos só pode ocorrer com justificativa legítima para promover a inclusão de grupos historicamente discriminados.
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Concursos das Forças Armadas na mira do STF
A PGR também apresentou, em outubro de 2023, três ações ao STF para suspender normas que restringem o ingresso de mulheres nos quadros das Forças Armadas. As ações contestam regulamentos internos da Marinha, da Aeronáutica e do Exército que estabelecem limites para a quantidade de mulheres que podem se candidatar aos cursos de formação de militares.
O órgão defende que as mulheres devem concorrer a 100% das vagas oferecidas nos processos de seleção das instituições militares. Até o momento, não há um prazo estabelecido para a decisão do STF em relação a essa questão de igualdade de gênero nas Forças Armadas.
PL acaba com limitação
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1203/23, que veda a distinção de sexo na seleção, promoção ou ingresso em concurso da PM (Polícia Militar), bem como para o quadro dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal. Portanto, a proposta altera a maneira como os processos seletivos para essas carreiras da segurança pública são promovidos atualmente no Brasil.
Hoje, as seleções voltadas a esses postos definem uma quantidade de vagas para candidatos do sexo masculino e outra para os de sexo masculino. Em geral, a maioria das oportunidades são para homens. Contudo, o PL proíbe essa prática. Não será possível mais limitar o ingresso de mulheres, que vão competir pelo total de vagas.
Além de proibir a fixação de limite ou percentual que restrinja a admissão, promoção ou entrada de mulheres nas polícias militares, o PL prevê a reserva de, pelo menos, 1/3 das vagas para candidatas no sexo feminino nos concursos públicos para ingresso na carreira de policial militar no quadro efetivo de oficiais ou praças.
A proposta aguarda a designação de relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na qual chegou em 28 de abril deste ano. Após análise na CMulher, o PL será avaliado em caráter conclusivo também pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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