Nesta sexta-feira (28), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão temporária do julgamento de processos sobre a revisão da vida toda. A medida ocorre após um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os processos serem suspensos até a votação de um recurso apresentado pela autarquia.
O julgamento do mérito está previsto para ocorrer na sessão virtual do Plenário entre os dias 11 e 21 de agosto de 2023. A regra da revisão da vida toda, aprovada pela Corte em 2022 por seis votos a cinco, permite que aposentados e pensionistas solicitem a revisão dos benefícios previdenciários caso tenham iniciado suas contribuições para o INSS antes de julho de 1994, data de criação do Plano Real, e se aposentaram entre 1999 e 2019, período em que houve uma reforma da previdência.
A nova regra aprovada não é uma obrigação, mas uma possibilidade para os trabalhadores. Dessa forma, os beneficiários podem optar por entrar com uma ação na Justiça para requerer o direito.
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INSS alegou falta de previsão nos sistemas do Dataprev para calcular salários anteriores a julho de 1994
Moraes justificou a suspensão dos processos afirmando que a tese de repercussão geral deve ser aplicada sob condições claras e definidas devido ao seu relevante impacto social. Ele reconheceu que milhões de beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, e a questão envolve direitos fundamentais ligados à subsistência e dignidade humana.
O INSS havia solicitado a suspensão dos processos judiciais relacionados ao tema, alegando que, atualmente, não possui possibilidades técnicas para recalcular as aposentadorias conforme a nova regra. A autarquia estimou que o procedimento envolveria 51 milhões de benefícios ativos e inativos.
Uma das dificuldades apresentadas pelo INSS foi a falta de previsão nos sistemas atuais do Dataprev para calcular salários anteriores a julho de 1994, exigindo mudanças tecnológicas para viabilizar o procedimento. Além disso, o órgão frisou que a fila de beneficiários à espera de cálculos previdenciários já chega a 5 milhões de pessoas.
Com a decisão do STF, aqueles que se aposentaram antes de 2019 poderão considerar contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo de suas aposentadorias, especialmente para os casos em que houve perda de renda devido às diretrizes da Lei nº 9.876/99. O INSS estima que a mudança acarretará um custo de R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos ao longo de 10 anos.
Os beneficiários que se aposentaram entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência, que receberam o benefício com base nas regras da Lei nº 9.876/99, e que completaram 10 anos desde o recebimento do primeiro pagamento, terão direito à revisão.
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