O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo rumo à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Na tarde desta quarta-feira (2), o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da medida, mas o julgamento ainda não foi concluído. A sessão continua para que os demais ministros manifestem suas posições sobre a questão.
De acordo com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o indivíduo que portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas de cannabis será considerado usuário, o que implicaria em não ser tratado como traficante. Além disso, a Justiça também poderá levar em conta as circunstâncias de cada caso para verificar se há indícios de tráfico de drogas.
O julgamento em questão trata da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade e comparecimento a cursos educativos. A lei deixou de prever pena de prisão, mas ainda mantém a criminalização do porte de drogas, o que torna os usuários alvos de inquéritos policiais e processos judiciais com o objetivo de cumprir as penas alternativas.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a aplicação da lei gerou um aumento significativo do número de prisões por tráfico de drogas, fortalecendo as facções criminosas no Brasil. Ele afirmou que dados oficiais mostram que 25% dos presos no país (201 mil) estão detidos por tráfico de drogas.
Moraes também defendeu a definição de limites de quantidade de drogas para diferenciar usuários de traficantes, observando que o tráfico de drogas em regiões abastadas das grandes cidades atualmente é realizado por meio de aplicativos de delivery.
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Votos anteriores pela descriminação do porte da maconha
Nas sessões anteriores no STF, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes também manifestaram-se a favor da descriminalização do porte de drogas, porém com diferentes extensões. Enquanto Mendes propõe a descriminalização para todas as drogas, transformando as sanções penais em administrativas, Fachin e Barroso limitam a descriminalização apenas à maconha, estabelecendo a quantidade máxima de 25 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
O caso concreto que motivou o julgamento envolve a defesa de um condenado que pleiteia que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com apenas três gramas de maconha. A defesa alega que o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional, pois viola os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada, argumentando que o uso pessoal não representa ameaça à saúde pública.
Após o voto favorável de Moraes, o julgamento foi suspenso a pedido do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Ele afirmou que pretende aprofundar o seu voto já proferido e prometeu devolver o processo para julgamento na próxima semana.
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Até o momento, o placar do julgamento está em 4 votos a 0 pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Contudo, ainda não há consenso sobre se a liberação se restringirá apenas à maconha ou se englobará também outras drogas. O desfecho desse julgamento tem potencial para impactar significativamente a abordagem e a política pública relacionadas ao consumo de drogas no Brasil.
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