Em entrevista coletiva concedida na última sexta-feira, 29 de setembro, para explicar critérios do Concurso Nacional Unificado, a ministra da gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, defendeu a democratização do processo de realização de concursos públicos.”Quem deve fazer parte do serviço público brasileiro são todos os cidadãos independentemente de onde estejam, inclusive independente das condições sociais, cor, raça, etnia”, disse a ministra.”Todo mundo deve poder ter o direito de fazer o concurso”, reforçou, na ocasião. A publicação do edital do certame unificado está marcada para ocorrer em 20 de dezembro.
Vale lembrar que, nesta sexta-feira, 29 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou o decreto 11.722, que regulamenta a realização.
Na ocasião, a minsitra confirmou que o certame unificado pode ser realizado anualmente ou a cada dois anos: “Vamos totalizar 6590 vagas nessa primeira edição do Concurso Unificado. Sabemos que essa primeira edição é uma grande inovação. A nossa ideia é que se torne a principal forma de se fazer concursos públicos no âmbito federal e que a realização seja anual ou bianualmente. Vamos acumular experiência a partir dessa primeira versão”, disse a ministra.
As 6.590 vagas confirmadas estão distribuídas por 20 órgãos, da seguinte forma:
- Funai – 502 vagas
- Incra – 742 vagas
- MAPA – 520 vagas
- Ministério da Gestão e cargos transversais – 1.480 vagas
- Ministério da Saúde – 220 vagas
- Ministério do Trabalho e Emprego – 900 vagas
- Antaq – 30 vagas
- MDIC – 110 vagas
- Previc – 40 vagas
- ANEEL – 40 vagas
- ANS – 35 vagas
- IBGE – 895 vagas
- Ministério da Justiça – 130 vagas
- MCTI – 296 vagas
- Ministério da Cultura – 50 vagas
- Advocacia Geral da União – 400 vagas
- Ministério da Educação – 70 vagas
- MDHC – 40 vagas
- MPI – 30 vagas
- MPO – 60 vagas
Veja o cronograma preliminar da seleção:
- indicação da adesão dos órgãos – até 29 de setembro 2023
- publicação do edital de abertura de inscrições – 20 de dezembro de 2023
- aplicação das provas – até março de 2024
- resultado da etapa unificada – até maio de 2024
- cursos de formação (quando houver) – até junho de 2024
- posse dos novos servidores – até agosto de 2024
Saiba como serão as provas
A aplicação das provas está preliminarmente prevista para 25 de fevereiro. No entanto, o secretário geral de gestão de pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, José Celso Cardoso Júnior, já havia afirmado, recentemente, que está sendo avaliada a possibilidade de alterar a aplicação para março, no sentido de permitir aos candidatos um maior tempo de preparação. Tal condição foi confirmada pela ministra, na entrevista.
O secretário de gestão de pessoas já havia adiantado, ainda, que os candidatos poderão pagar uma taxa de inscrição para concorrer em vários órgãos. A inscrição poderá ser feita para diversos cargos de uma mesma área temática, com indicação da ordem de preferência.
A aplicação das provas deve ocorrer em aproximadamente 180 cidades, o que não significa que a lotação das vagas será nas mesmas localidades. A grande maioria das oportunidades será reservada para Brasília (DF).
O exame deverá ser realizado em cerca de 180 cidades em todo o país, nas regiões definidas abaixo:
- 30 municípios do Norte;
- 50 municípios do Nordeste;
- 18 municípios do Centro-Oeste;
- 49 municípios do Sudeste; e
- 23 municípios do Sul.
A seleção contará com as seguintes etapas:
- provas objetivas gerais, etapa comum para todos os candidatos
- provas objetivas e dissertativas por áreas de atuação\blocos temáticos (e não por cargos ou órgãos específicos)
- avaliação de títulos ou experiência profissional pregressa
- aplicação do critério de preferência para a classificação final
A divulgação das disciplinas das provas objetivas e dissertativa está prevista para ocorrer após a adesão dos órgãos e contratação da banca organizadora, com a publicação no edital de abertura de inscrições.
A parte de títulos deverá ser diferenciada de acordo com as necessidades de cada órgão.
A lei de algumas carreiras prevê a aplicação de entrevistas ou memoriais. Nestes casos, se a lei prever a realização destas etapas adicionais, o próprio órgão poderá realizar o respectivo exame posteriormente, separado da seleção unificada.
O mesmo se dará para cargos que eventualmente contarem com algum tipo de curso de formação.
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