Este é o último fim de semana para os contribuintes enviarem a declaração do Imposto de Renda. O último balanço da Receita Federal revela que foram entregues um total de 27 milhões, a expectativa é a de receber 39,5 milhões até às 23h59, do dia 31 de maio.
Os brasileiros precisam ficar atentos a data limite para realizar o procedimento, já que o não envio do documento no prazo, pode acarretar multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
A Receita liberou a consulta ao primeiro lote de restituição, que contemplará aproximadamente 4,1 milhões de contribuintes que se enquadram em categorias prioritárias. Ele é considerado o maior da história pelo órgão e distribuirá cerca de R$ 7,5 bilhões aos contribuintes.
Os idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição por meio do Pix, tem prioridade no recebimento.
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Veja o passo a passo
Para realizar a declaração, o contribuinte que pretende utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:
Por meio do portal ou fazendo o download do programa, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
Quem precisa declarar o IR?
- Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
- Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
- Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Tenha operado em bolsas de valores;
- Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
- Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
- Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2022.
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