Veja beneficiários que têm direito ao Auxílio Gás em agosto

O Governo Federal divulgou a lista de beneficiários com direito ao Auxílio Gás em agosto, que é pago junto ao Bolsa Família, o calendário de pagamentos já está disponível e pode ser consultado. (Veja como consultar abaixo). 

A última parcela de julho do programa de transferência de renda foi paga na última segunda-feira (31) para os inscritos com Número de Identificação Social (NIS) de final 0, que receberam a parcela média de R$ 684, paga para cerca de 20,9 milhões. 

Os pagamentos neste mês ocorrerão entre os dias 18 e 31 de agosto. No entanto, vale lembrar que o governo federal ainda não divulgou o número de famílias aprovadas para receber o benefício. 

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Calendário de agosto do Auxílio Gás 

O Auxílio Gás garante o custeio do valor integral do botijão de gás de 13 kg para cerca de 5,6 milhões de famílias inscritas no Bolsa Família. Em 2023, o Auxílio Gás será pago nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro.

O benefício é pago junto ao Bolsa Família considerando o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). Veja as datas:

  • NIS de final 1 – 18 de agosto;
  • NIS de final 2 – 21 de agosto;
  • NIS de final 3 – 22 de agosto;
  • NIS de final 4 – 23 de agosto;
  • NIS de final 5 – 24 de agosto;
  • NIS de final 6 – 25 de agosto;
  • NIS de final 7 – 28 de agosto;
  • NIS de final 8 – 29 de agosto;
  • NIS de final 9 – 30 de agosto;
  • NIS de final 0 – 31 de agosto. 

Saiba como consultar 

O cidadão pode consultar informações sobre o Bolsa Família e Auxílio Gás das seguintes maneiras: 

Quem pode receber?

Para receber os valores pagos junto ao Bolsa Família, as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza devem estar inscritas no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo nacional (R$ 660) e receber o Benefício de Prestação Continuada da assistência social (BPC). Veja lista de prioridades:

  • Famílias que tenham mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medidas protetivas de urgência, com prioridade;
  • Famílias inscritas no CadÚnico com registro atualizado no último ano;
  • Famílias com menor renda per capita;
  • Famílias com maior quantidade de membros;
  • Que recebam benefício do Auxílio Brasil;
  • Que tenham cadastro qualificado pelo gestor com base em dados que possibilitem averiguação.

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Fonte: JC Concursos

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