Os pagamentos do Bolsa Família se aproximam no mês de setembro, a Caixa Econômica Federal já divulgou o calendário oficial do programa de transferência de renda para cerca de 21,14 milhões de famílias.
Até o momento, não há nenhum indicativo da Caixa e nem do governo federal de que o pagamento será antecipado neste mês. É previsto que seja mantido o calendário habitual, que será pago entre 18 a 29 de setembro.
O programa paga o valor mínimo de R$ 600, adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos e o novo adicional de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos. Neste mês, não será pago o Auxílio Gás.
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Veja calendário de setembro
O calendário do Bolsa Família é pago considerando o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). Veja as datas:
- NIS de final 1 – 18 de setembro;
- NIS de final 2 – 19 de setembro;
- NIS de final 3 – 20 de setembro;
- NIS de final 4 – 21 de setembro;
- NIS de final 5 – 22 de setembro;
- NIS de final 6 – 25 de setembro;
- NIS de final 7 – 26 de setembro;
- NIS de final 8 – 27 de setembro;
- NIS de final 9 – 28 de setembro;
- NIS de final 0 – 29 de setembro.
Saiba como consultar
O cidadão pode consultar informações sobre o Bolsa Família das seguintes maneiras:
Conheça as regras para recebimento
Para o recebimento, as famílias devem cumprir algumas critérios; veja lista:
- Garantir a realização das consultas de pré-natal conforme a necessidade;
- Acompanhar o calendário nacional de imunizações, assegurando que as vacinas sejam administradas;
- Realizar um monitoramento periódico do estado nutricional de crianças menores de 7 anos;
- Assegurar uma frequência mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos na escola e, no caso de beneficiários com idade entre 6 e menos de 18 anos que ainda não tenham completado a educação básica, a frequência deve ser de pelo menos 75%;
- Manter o Cadastro Único sempre atualizado, renovando os dados no mínimo a cada dois anos.
Quem pode receber?
O acesso ao programa é concedido a todas as famílias que possuem uma renda mensal per capita de até R$ 218. Isto implica dizer que a soma total dos rendimentos dos membros da família, dividida pelo número de pessoas, precisa estar abaixo deste valor de referência.
Vamos considerar um cenário ilustrativo em que uma mãe é a única provedora para seus três filhos pequenos. Ela trabalha como manicure e recebe um salário mensal de R$ 700. Visto que seus filhos ainda não têm fonte de renda própria, esses R$ 700 representam a única entrada de dinheiro para a família.
Ao dividir os R$ 700 (total de renda) por quatro (número de membros na família), o resultado é R$ 175. Considerando que esse montante é inferior ao limite estabelecido de R$ 218, a mãe juntamente com seus três filhos têm direito a receber os benefícios do programa Bolsa Família.
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