Um projeto de lei que visa proteger as mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho está em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 3700/23 amplia o direito trabalhista nesses casos, pois proíbe a demissão sem justa causa de mulheres que tenham sofrido violência doméstica e familiar.
Porém, essa vedação será válida apenas por um período de seis meses, ou enquanto durarem os efeitos de medidas protetivas, o que for maior. O projeto de lei passará por análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, do Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
De autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), a iniciativa busca incluir essa regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e modificar a Lei Maria da Penha, que atualmente prevê a manutenção do vínculo trabalhista por seis meses só no caso de necessidade de afastamento do local de trabalho devido à violência doméstica.
A deputada Maria Rosas acredita que, em muitos casos, o período de seis meses pode não ser suficiente para garantir a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica. Portanto, seu projeto de lei visa estender a proteção do emprego pelo tempo necessário para a eficácia das medidas protetivas de urgência, caso esse período seja superior aos seis meses já previstos na legislação.
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Quebra do ciclo de violência
A deputada enfatizou a importância da preservação do emprego como uma medida fundamental para a defesa das mulheres. Ela ressaltou que isso permite que as vítimas mantenham sua autonomia em relação aos agressores e vivam sem a ameaça constante de violência, contribuindo para a preservação de sua saúde física e mental.
Dentre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, que podem ser determinadas pelo juiz com o objetivo de garantir a segurança das vítimas, estão:
- a suspensão da posse ou restrição do porte de armas
- o afastamento do agressor do lar
- a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores
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Demissão por justa causa
A demissão por justa causa, porém, seguirá sem vedação, mesmo para mulheres vítimas de violência doméstica. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) especifica em seu artigo 482 mais de dez condutas que podem ensejar a demissão por justa causa do funcionário. Confira abaixo algumas delas e fique atento para não reproduzi-las no ambiente de trabalho:
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono do emprego;
- Violação de segredo da empresa;
- Desídia no desempenho das funções;
- Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;
- Ato de improbidade;
- Embriaguez habitual ou em serviço; e
- Perda da habilitação para o exercício da profissão.
Vale ressaltar que a justa causa também pode ser utilizada pela empresa para dispensar um empregado que foi advertido várias vezes, mas não quis cumprir as regras internas. Como era de se esperar, ao ser dispensado por justa causa os direitos trabalhistas CLT são reduzidos para:
- Receber o salário proporcional aos dias trabalhados no mês (incluindo hora extra e adicional noturno, se for o caso);
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3, caso haja;
- 13º salário vencido, se for o caso.
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