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Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Da Abrangência do Código Disciplinar e Competência para sua Aplicação”, previsto no Código de Ética da PMPA.

Abrangência e Competência – Código de Ética PMPA
Abrangência e Competência – Código de Ética PMPA

Olá, Coruja. Tudo bem?

O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).

As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).

No artigo de hoje abordaremos o Título III (Da Abrangência do Código Disciplinar e Competência para sua Aplicação), do Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (Lei nº 6.833/2006).

Vamos lá?

Abrangência e Competência – Código de Ética PMPA

Competência Geral

A competência para aplicar as prescrições contidas neste Código é conferida à função, observada a hierarquia.

O Governador do Estado é competente para aplicar todas as sanções disciplinares previstas neste Código aos policiais militares ativos e inativos, cabendo às demais autoridades, dentre outras, as seguintes competências:

  • Comandante-Geral: todas as sanções disciplinares a policiais militares ativos e inativos, exceto ao Chefe da Casa Militar da Governadoria e seus comandados, até os limites máximos previstos neste Código, excluindo-se a demissão e a reforma administrativa disciplinar de oficiais;
  • Chefe da Casa Militar da Governadoria: as sanções disciplinares de repreensão, suspensão, detenção e prisão a policiais militares sob o seu comando, até os limites máximos estabelecidos nesta Lei;
  • Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar: as sanções disciplinares de repreensão, suspensão, detenção e prisão a policiais militares ativos, exceto ao Comandante-Geral e ao Chefe da Casa Militar da Governadoria e seus comandados, até os limites máximos estabelecidos nesta Lei;
  • Subcomandantes de Batalhões, do Regimento de Polícia Montada, de Companhias Independentes e aos Chefes de Serviços: as sanções disciplinares de repreensão, suspensão e detenção a policiais militares ativos sob o seu comando ou chefia, de até dez dias para oficiais e de até quinze dias para praças;
  • Comandantes de Companhias e Pelotões Destacados, quando oficiais, as sanções disciplinares de repreensão, suspensão e detenção a policiais militares ativos sob o seu comando, de até cinco dias para oficiais e de até dez dias para praças.

Todo policial militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina deverá participá-lo ao seu chefe imediato, por escrito ou verbalmente. Neste último caso, deve confirmar a participação, por escrito, no prazo máximo de três dias.

A Parte deve ser clara, concisa e precisa; deve conter dados capazes de identificar as pessoas ou coisas envolvidas, o local, a data e a hora da ocorrência e caracterizar as circunstâncias que a envolvem, sem tecer comentários ou opiniões pessoais

A Autoridade a quem a parte disciplinar é dirigida deve tomar providências no prazo máximo de quinze dias. Não sendo competente para providenciar a respeito, deve encaminhá-la ao seu superior imediato.

Conflito de competência – Abrangência e Competência – Código de Ética PMPA

Nas ocorrências disciplinares que envolvam policiais militares de mais de uma OPM, caberá ao comandante que primeiro tomar conhecimento do fato comunicá-lo, imediatamente e por escrito, à Corregedoria-Geral.

Havendo a situação acima descrita, o Corregedor-Geral encaminhará o caso à Comissão permanente de corregedoria do comando operacional intermediário a que pertencer o policial militar mais antigo envolvido no fato, ficando ampliada a competência do presidente da respectiva comissão para aplicar as prescrições deste Código a todos os implicados.

Quando uma autoridade, ao solucionar o processo administrativo disciplinar, concluir que a punição a ser aplicada está além do limite máximo que lhe é autorizado, cabe-lhe encaminhar o processo à autoridade superior para fins de deliberação.

No caso de ocorrência disciplinar envolvendo militar de outra Força ou servidor público e policial militar, a autoridade competente deverá tomar as medidas disciplinares referentes ao policial militar, informando ao escalão superior sobre sua decisão administrativa, devendo este comunicar a solução tomada à autoridade que tenha ascendência funcional sobre o outro envolvido.

Conclusão – Abrangência e Competência – Código de Ética PMPA

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Abrangência e Competência” do Estatuto PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Abrangência e Competência – Código de Ética PMPA

https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_6.833_1.pdf

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