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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode trazer um avanço significativo no tratamento de pessoas com deficiência. A medida autoriza o Ministério da Saúde a incluir a equoterapia na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), abrindo portas para um método terapêutico inovador no Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto, derivado do PL 3446/19 do deputado André Ferreira (PL-PE), passou por modificações no texto original e teve seu substitutivo aprovado, elaborado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Inicialmente, o projeto exigia a oferta obrigatória da equoterapia pelo SUS, desde que prescrita por um médico de acordo com diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

No entanto, o relator retirou essa obrigatoriedade para permitir acordos e parcerias entre entes federativos e entidades públicas ou privadas para a prestação desses serviços. De acordo com Mattos, embora existam algumas iniciativas pontuais oferecendo equoterapia, a administração pública ainda não garante o acesso necessário a esse tipo de tratamento. A inclusão na PNPIC pode ampliar a possibilidade de acesso a um tratamento comprovadamente benéfico.

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O que é a equoterapia?

A equoterapia é um método terapêutico que utiliza cavalos como instrumento no processo de reabilitação. Pesquisas científicas já confirmaram seus benefícios em condições neurológicas e motoras, como:

  • mielomeningocele;
  • síndrome de Down;
  • sequelas de acidente vascular cerebral; e
  • alterações motoras em idosos e bebês prematuros.

Este método é reconhecido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional como um recurso terapêutico transdisciplinar, unindo-se às práticas integrativas e complementares.

No âmbito da PNPIC, que já prevê diversas práticas como acupuntura, homeopatia, fitoterapia, aromaterapia, apiterapia, osteopatia, naturopatia e musicoterapia, a equoterapia poderá ser mais uma alternativa terapêutica à disposição dos pacientes.

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Tramitação

O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Caso aprovado, poderá representar um marco na inclusão de métodos terapêuticos inovadores e eficazes no rol de serviços oferecidos pelo SUS, beneficiando diretamente milhares de pessoas que necessitam desse tipo de tratamento.

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Fonte: Apostilas Opção

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