ALERTA GERAL para Microempreendedor individual (MEI) em setembro

Um alerta geral para os microempreendedores individuais (MEI)para o mês de setembro. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) editou uma medida, que entrou em vigor na última sexta-feira (1) e altera a maneira de emissão das notas fiscais

Até o final de agosto, os MEIs tinham a obrigação de emitir notas fiscais eletrônicas (NFS-e) por meio dos websites das prefeituras dos municípios onde estavam registrados. No entanto, esse processo variava de acordo com a localidade, com cada lugar estabelecendo suas próprias diretrizes e regulamentações para essa tarefa, o que também resultava em formatos de documentos distintos.

A partir do primeiro dia de setembro, entrou em vigor uma importante mudança: a unificação do método de emissão de notas fiscais eletrônicas. Essa solução foi desenvolvida pela Receita Federal em colaboração com o Sebrae e estabelece que, daqui em diante, as NFS-e devem ser geradas exclusivamente por meio do portal do governo federal.

Os MEIs ainda têm a possibilidade de consultar as notas fiscais emitidas até agosto de 2023 nos websites das respectivas prefeituras, porém, não poderão mais gerar novos comprovantes fiscais nesses portais. Essa novidade promete disponibilizar novos recursos tecnológicos tanto para os municípios quanto para as empresas e os microempreendedores individuais.

É importante ressaltar que essa alteração na emissão de notas fiscais eletrônicas é aplicável apenas às pessoas jurídicas registradas como MEI. Outros tipos de empresas continuarão a seguir os procedimentos de emissão de comprovantes como de costume.

+ NOVO saque FGTS é LIBERADO para trabalhadores com carteira assinada em setembro

Saiba como emitir nota fiscal 

O governo federal já havia disponibilizado o novo sistema de emissão de notas fiscais para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no início de 2023, mas a obrigatoriedade de sua utilização entrou em vigor apenas neste mês de setembro. Portanto, agora os MEIs devem realizar o cadastro na plataforma, seguindo os seguintes passos:

  • Acessar o site do governo (também disponível na forma de um aplicativo);
  • Realizar o cadastro, especialmente se for a primeira vez acessando o sistema;
  • Fornecer informações como CNPJ do MEI, CPF, data de nascimento e título de eleitor;
  • Indicar os números dos últimos recibos da declaração do Imposto de Renda (aplicável para aqueles que fazem a declaração);
  • Informar um endereço de e-mail e definir uma senha;
  • Validar o e-mail seguindo as instruções fornecidas pelo portal.

Após a conclusão destes passos, o sistema estará pronto para que os MEIs emitam notas fiscais em dois formatos. A abordagem simplificada exige apenas as seguintes informações: CPF ou CNPJ do cliente, descrição do serviço prestado e valor cobrado.

Quem pode ser MEI? 

Os MEIs são aqueles que exercem alguma atividade que está na lista de ocupações permitidas, podem ter no máximo um empregado, parar salário mínimo ou piso da categoria para seus funcionários.

Além disso, eles não podem estar vinculados a outra empresa como sócio, titular ou administrador, não ter e nem abrir filial ou outra empresa. E ainda a obrigatoriedade de ter faturamento de até R$ 251,6 mil por ano no caso de transportador de carga autônomo ou de R$ 81 mil para demais categorias. 

+Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos

Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil

Fonte: JC Concursos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile