O subprocurador-geral do Ministério Público, Lucas Rocha Furtado, apresentou uma representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitando uma análise minuciosa da legalidade da concessão de aposentadoria ao ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques. A petição, protocolada hoje, levanta preocupações sobre a possível existência de irregularidades na concessão desse benefício e exorta a anulação do mesmo.
Vasques, que assumiu o cargo durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro e liderou a PRF de abril de 2021 a dezembro de 2002, tomou a decisão de se aposentar apenas três dias após sua exoneração. O subprocurador Furtado destaca que o ex-diretor já enfrentava processos relacionados a atos de improbidade administrativa no momento de sua aposentadoria.
Além disso, Vasques encontra-se envolvido em três processos administrativos vinculados à suposta interferência no processo eleitoral durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A recente prisão de Silvinei Vasques, realizada no âmbito da Operação Constituição Cidadã, acrescenta outra dimensão às preocupações levantadas por Furtado.
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Servidor sob investigação disciplinar não pode ser aposentado voluntariamente
A Polícia Federal alega que, enquanto diretor-geral da PRF, Vasques deu autorização para bloqueios rodoviários na Região Nordeste, o que teria prejudicado a circulação de eleitores na área em que o então candidato presidencial Luiz Inácio Lula da Silva estava liderando nas pesquisas de intenção de votos.
A petição do subprocurador Furtado invoca o artigo 172 da Lei 8.112 de 1990, que rege os processos disciplinares dos servidores públicos. Este artigo estipula que um servidor sob investigação disciplinar não pode ser aposentado voluntariamente até que o processo seja concluído e a penalidade, se aplicada, seja cumprida. O subprocurador argumenta que a aposentadoria de Vasques pode ser considerada ilegal devido a essas disposições legais.
“Acredito que a aposentadoria em questão seja ilegal. Isso ocorre porque, como explicado, a Lei 8.112/90 estipula que a aposentadoria não será concedida a quem esteja enfrentando um processo disciplinar. Isso é ainda mais válido para alguém que está sob investigação criminal, especialmente por prejudicar a democracia”, declarou Furtado em sua petição.
Além disso, o subprocurador também solicitou que o TCU inicie um processo de tomada de contas especial para determinar que Vasques reembolse os valores que teriam sido indevidamente recebidos dos bens públicos.
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