Você está aposentado ou prestes a pendurar as chuteiras, mas não queria parar de trabalhar e pensa em aproveitar a maior maturidade e conhecimento atual para prestar concurso público? Neste artigo, esclareceremos se o aposentado pode se tornar servidor e em qual situação isso é permitido, além de informar se existe limite de idade para ingressar no setor público.
Indo direto ao ponto, de acordo com a Constituição Federal, a acumulação de aposentadorias em cargos públicos é proibida. Isso mesmo, mas calma aí porque existe exceção. Essa proibição não se aplica aos aposentados provenientes do setor privado, que têm a possibilidade de prestar concursos públicos normalmente.
Essa permissão ocorre porque a lei permite que a aposentadoria do INSS seja acumulada com a aposentadoria própria de servidores públicos. A história muda de figura para os aposentados que eram servidores públicos e obtiveram a aposentadoria após encerrar a atuação no órgão público no qual trabalhava.
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Vedação tem exceções
A Constituição Federal proíbe que servidores aposentados acumulem os rendimentos de aposentadoria de dois cargos públicos em qualquer esfera (federal, estadual ou municipal). No entanto, algumas exceções são aplicáveis a determinadas carreiras, como:
- professores;
- profissionais da saúde; e
- pessoas que assumam funções eletivas, como vereadores.
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Existe limite de idade?
A idade mínima para se tornar um servidor público, de acordo com a Lei 8.112/90, que institui o regime jurídico dos servidores federais, é de 18 anos – idade que será alferida na data da posse. Isso significa que é possível realizar concursos antes dos 18 anos, desde que na data da posse o candidato já tenha completado 18 anos.
Contudo, fique atento sempre ao edital porque, em alguns casos, é possível que a maioridade seja exigida em etapa anterior. Quanto à idade máxima, não há uma previsão específica na Constituição Federal, mas alguns concursos podem estabelecer limites de idade, como fazem os voltados às carreiras da segurança pública e forças armadas.
Vale ressaltar que, além da idade, existem outros requisitos para prestar um concurso público, que sempre estarão definidos no edital de abertura do processo seletivo. A Lei nº 8.112/90 estabelece alguns deles para quem deseja ocupar um cargo público. Entre eles estão:
- ser brasileiro;
- estar em gozo dos direitos políticos;
- estar quite com as obrigações eleitorais;
- estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
- comprovar aptidão física e mental.
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