Apostilas em PDF – A Cadeia de Custódia e a Inadmissibilidade de Provas Ilícitas:

Baixe o material de estudo



baixar curso online

O Recurso em Habeas Corpus (RHC) 205.441, julgado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), representa um marco significativo na jurisprudência brasileira ao abordar a importância da cadeia de custódia na validade das provas penais. Este caso específico envolveu a apreensão de um celular sem o devido lacre, o que levou à anulação das provas obtidas a partir desse dispositivo. A decisão reforça a necessidade de rigorosos procedimentos na coleta e preservação de evidências, garantindo a integridade do processo penal. 

            A cadeia de custódia é um conjunto de procedimentos que visa assegurar a autenticidade e integridade das provas coletadas durante uma investigação criminal. Ela envolve o registro detalhado de cada etapa do manuseio da evidência, desde a sua coleta até a apresentação em juízo. A ausência de qualquer etapa desse processo pode comprometer a confiabilidade da prova e, consequentemente, a justiça do julgamento.

           No caso em questão, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, foram apreendidos celulares na residência de uma investigada. Contudo, os dispositivos não foram lacrados, e tampouco foi registrado o número de Identificação Internacional de Equipamento Móvel (IMEI). Essas omissões levantaram dúvidas sobre a autenticidade das provas obtidas a partir desses aparelhos. 

           A defesa argumentou que a falta de lacre e de identificação adequada dos celulares configurava uma quebra da cadeia de custódia, tornando as provas inadmissíveis. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Goiás rejeitou essa tese, sustentando que as características dos aparelhos eram suficientes para garantir sua identificação. No entanto, essa decisão foi posteriormente revista pelo STJ. 

          O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso no STJ, enfatizou que a ausência de lacre e de identificação precisa dos dispositivos compromete a integridade das provas. Ele destacou que não é possível presumir a autenticidade de uma prova baseada apenas em características genéricas, como marca e cor do aparelho. Essa posição reflete uma preocupação com a garantia dos direitos fundamentais dos acusados. 

          A decisão do STJ determinou que o juízo de primeira instância identificasse quais provas derivavam daquelas obtidas de forma ilícita e procedesse ao seu desentranhamento. Além disso, o juízo deveria avaliar se, após a exclusão dessas provas, ainda existia justa causa para a continuidade da ação penal. Essa medida visa assegurar que o processo penal se baseie apenas em provas lícitas e confiáveis. 

            Este caso destaca a importância de procedimentos rigorosos na coleta e preservação de evidências digitais. Com o avanço da tecnologia, dispositivos eletrônicos tornaram-se fontes importantes de informação em investigações criminais. Portanto, é essencial que as autoridades sigam protocolos estritos para garantir a admissibilidade dessas provas em juízo. 

           A decisão também ressalta a responsabilidade das autoridades policiais e judiciais em manter a integridade das provas. Qualquer falha nesse processo pode comprometer a justiça do julgamento e violar os direitos dos acusados. Assim, é fundamental que haja treinamento e conscientização contínuos sobre a importância da cadeia de custódia.

           Além disso, o caso reforça a necessidade de transparência e documentação detalhada em todas as etapas da investigação. Registros precisos e completos são essenciais para demonstrar a autenticidade das provas e garantir a confiança no sistema de justiça penal.

           A decisão do STJ também tem implicações para a jurisprudência futura. Ela estabelece um precedente claro sobre a inadmissibilidade de provas obtidas sem o cumprimento adequado da cadeia de custódia. Isso pode influenciar decisões em casos semelhantes e promover uma maior uniformidade na aplicação da lei.


Carolina Carvalhal Leite – Mestranda em Direito Penal. Especialista em Direito Penal e Processo Penal; e, Especialista em Ordem Jurídica e Ministério Público. Graduada em Direito pelo UniCeub – Centro Universitário de Brasília em 2005. Docente nas disciplinas de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Extravagante em cursos de pós-graduação, preparatórios para concursos e OAB (1ª e 2ª fases). Ex-servidora pública do Ministério Público Federal (Assessora-Chefe do Subprocurador-Geral da República na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC). Advogada inscrita na OAB/DF.


Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil? Clique nos links abaixo:

CONCURSOS 2025

CONCURSOS 2026

CONCURSOS ABERTOS

QUESTÕES DE CONCURSOS

Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos. Clique no link abaixo e inscreva-se:

WHATSAPP

TELEGRAM

Fonte: Gran Cursos Online

Download disponível – A Cadeia de Custódia e a Inadmissibilidade de Provas Ilícitas:



Baixar video aula

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile