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Faaaaaala seus lindos!!! Tudo bem com vocês?
Hoje vamos comentar a discursiva do concurso do Tribunal de Justiça da 6ª Região elaborado pela banca Cebraspe. Essa questão se refere ao tema administração pública, licitações e contratos, que tem total relação com o que estudamos nas nossas disciplinas de Contratações de TIC, já que se refere à conceitos previstos na Lei nº 14.133/2021. Esse tema é relevante já que a Instrução Normativa SGD/ME Nº 94 de 2022 se subordina à essa lei.
Vamos ao enunciado:
“A ouvidoria de um órgão público recebeu uma denúncia de que determinado procedimento licitatório e seu respectivo contrato, cujo objeto se refere a contratação de obra de grande vulto, ocorreram com sobrepreço na contratação e com superfaturamento na execução.
Em resposta, a alta administração do órgão, que é responsável pela governança das contratações, revolveu implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar o processo licitatório e o respectivo contrato. O intuito dessas ações é promover um ambiente íntegro e confiável, assegurando o alinhamento da contratação ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias, além de promover eficiência, efetividade e eficácia em sua contratação. Considerando o caso hipotético, redija um texto dissertativo, com base na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de licitações e contratos administrativos, mencionando as diretrizes que não foram observadas na respectiva contratação e na execução contratual da obra de grande vulto.
Ao elaborar seu texto, atenda, necessariamente, ao que se pede a seguir.
1 Defina sobrepreço e como ele se caracteriza dependendo do regime de execução escolhido para a contratação. [valor: 6,00 pontos]
2 Defina superfaturamento. [valor: 2,50 pontos]
3 Descreva quatro situações em que pode ser caracterizado o superfaturamento. [valor: 20,00 pontos]”
Os conceitos de sobrepreço e superfaturamento são muito relevantes para o contexto das contratações de TIC no Poder Executivo Federal. Isso poque, a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65 de 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços, reproduz esses conceitos e é amplamente utilizada nas contratações de TIC.
Assim, a IN 65/2021-SEGES/ME traz em seu artigo 2º, inciso II que sobrepreço é o preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral.
Essa definição deriva do artigo 6º, LVI da Lei 14.133/2021. Por outro lado, o conceito de superfaturamento está previsto na Lei 14.133/2021, artigo 6º, LVII, e é um conceito muito mais amplo. Vejamos:
LVII – superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;
Claro, que o foco não é que você decore, mas que você entenda os dois conceitos para que você possa “desenrolar” na hora da prova. Assim, o que o candidato precisaria saber?
Primeiro, o candidato deveria conhecer, sem muita dificuldade, a diferença entre sobrepreço e superfaturamento, no contexto da Lei nº 14.133/2021, mencionando que o Sobrepreço ocorre na fase de contratação, quando o valor contratado está acima dos preços de mercado ou dos valores de referência, sem justificativa técnica. Ou seja, no sobrepreço o problema já começa no ato da contratação.
Já o Superfaturamento ocorre na fase de execução contratual, quando se paga ao contratado mais do que o devido pelo que realmente foi entregue, seja por erro, fraude ou medições falsas.
E qual seria ent]ao o DNA da resposta correta?
Sobrepreço: preço contratado maior do que deveria ser.
Superfaturamento: pagamento maior do que o que foi efetivamente entregue.
Além da resposta direta, caso faltasse repertório ao candidato, ele poderia incrementar raciocínio mencionando o papel da governança e dos controles internos, ou mencionar o papel da alta administração na prevenção e no combate ao sobrepreço e ao superfaturamento.
Nessa toada, a Lei nº 14.133/2021, no art. 11, reforça que a alta administração deve assegurar o desempenho eficiente, eficaz e efetivo das contratações, por meio da gestão de riscos, controle interno e da adoção de boas práticas de governança.
Além disso, vale destacar que medidas como planejamento robusto, pesquisa de preços adequada, mapeamento de riscos e monitoramento contínuo do contrato são fundamentais para evitar que essas irregularidades aconteçam.
Temos um curso completo de contratações de TIC na plataforma, e os conceitos de Sobrepreço e Superfaturamento estão bem explicadinhos, nos míiiiinimos detalhes😊
Bora estudar, porque Contratações é tema recorrente em provas! E é como eu sempre digo: Se as bancas gostam… Nós AMANOS|!!
Um grande abraço,
Professor Darlan Venturelli
@professordarlanventurelli
Fonte: Gran Cursos Online