Apostilas em PDF – Competência no Código de Processo Civil (CPC)

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O conceito de competência no CPC (Código de Processo Civil) é um dos mais básicos no Direito Processual Civil. Trata-se da resolução acerca do tribunal ou juízo responsável em cada caso.

A competência é, portanto, uma delimitação da função jurisdicional dos órgãos envolvidos nos Processos Civis e se dá como um pressuposto processual.

Nesse sentido, diferente da jurisdição, que é o poder dos órgãos judiciais de julgar e executar, este conceito diz respeito a alguns limites definidos que vale a pena você entender. Vamos lá? 

Quais os tipos de competência existentes no CPC?

Segundo o CPC de 2015, existem dois tipos de competência, e eles se distinguem de acordo com a possibilidade de modificação ou não, sendo eles: competência absoluta e competência relativa. Elas também estão relacionadas ao interesse público e ao privado.

Entenda o que é cada uma para diferenciá-las com mais facilidade!

Competência absoluta

A competência absoluta do CPC é aquela que não pode ser alterada, por ser uma regra embasada no interesse público. Ela determina justiças especializadas, hierarquias, órgãos internos, entre outros fatores que não podem ser mudados por conta de um desejo das partes do processo.

Nesse sentido, o artigo 62 do CPC diz que as competências sobre matéria, pessoa ou função são absolutas.

Competência relativa

Por outro lado, a competência relativa é passível de mudanças conforme a vontade das partes ou, ainda, a partir da prorrogação provocada por conexão ou continência de causas. Isso se dá porque ela está principalmente relacionada ao interesse privado.

Dessa forma, é possível alterar as competências de valor e de território tal qual disposto no artigo 63 do Código de Processo Civil.

Quais são as regras de competência do CPC?

As regras de competência do CPC são divididas em dois tipos: as regras gerais e as de fixação. Veja, a seguir, cada uma delas!

Regras gerais

As regras gerais da competência nos processos civis estão previstas no artigo 46 do CPC, que dispõe sobre a proposta de foro no domicílio do réu.

Nesse sentido, o artigo apresenta cinco parágrafos, destrinchando as situações acerca do domicílio do réu e o que fazer em cada uma:

§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

Regras de fixação

As regras de fixação determinam fatores que impedem a modificação da competência. Elas abrangem a matéria, o valor da causa, o funcional, em razão da parte e o territorial, sendo:

  • matéria: a competência é determinada conforme o pedido feito pela parte;
  • valor: a depender do valor, a competência pode ser da Justiça Comum ou dos Juizados Especiais, mas este critério é acompanhado da regra da matéria e da pessoa e é usado para validar a competência dos juízes;
  • função: visa garantir o melhor funcionamento do Judiciário e do desenvolvimento das ações jurisdicionais;
  • parte: considera qual é a parte envolvida para determinar a competência, se é federal, estadual ou municipal, especialmente em casos que envolvam órgãos e entidades públicas;
  • território: trata-se da determinação com base no local de competência que, de forma geral, é definido a partir do domicílio do réu, mas há exceções.

O que é a modificação da competência?

A modificação da competência significa que o âmbito de competência do juiz ou do tribunal é ampliado e, então, passa a ser possível julgar processos que, anteriormente, não estavam incluídos nas competências de tal autoridade judiciária.

Conforme disposto no artigo 54 do CPC, apenas a competência relativa pode ser modificada, por conexão (duas causas semelhantes) ou continência (uma causa é contemplada por outra).

O que é o conflito de competência? 

O conflito de competência no CPC é tratado no artigo 66. Segundo o texto, ele se dá em três situações:

  • se mais de um juiz se declara competente para julgar a ação;
  • se mais de um juiz se declara incompetente;
  • se os juízes discordam em relação à união ou separação dos processos.

Ficou claro que o conceito de competência tem grande relevância no Direito Processual Civil, certo? Mas esse é só um dos vários conhecimentos básicos para quem está estudando para atuar na área. Se você deseja saber mais sobre outros assuntos relacionados ao Direito, continue acompanhando nosso blog!

Fonte: Gran Cursos Online

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