Apostilas em PDF – Concurso Polícia Penal DF: novo cronograma. Veja!

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Novidades sobre o concurso Polícia Penal DF. Recentemente, uma emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê o aumento de vagas para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

O último edital da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal ofertou 400 vagas imediatas e 779 vagas para cadastro de reserva para o cargo de Polícia Penal (Agente de Execução Penal).

Confira o documento com o novo cronograma de fases do concurso Polícia Penal DF em “situação atual”.

Organizado pelo Instituto AOCP, o subsídio oferecido é de R$ 5.445,00. Foram registrados 58.626 inscritos no certame. A prova objetiva ocorreu no dia 3 de julho de 2022.

Veja abaixo o índice com informações sobre o concurso Polícia Penal DF:

Ser aprovado é questão de treino: Segurança Pública com Érico Palazzo

Concurso Polícia Penal DF: Situação atual

Linha do tempo do concurso:

Dia 13 de dezembro de 2021, foi publicada a Lei n°7.002/2021 que cria a carreira de Policial Penal do DF. O cargo de Agente de Execução Penal e a carreira de Execução Penal passam a denominar-se, respectivamente, Polícia Penal e carreira da Polícia Penal do Distrito Federal. Confira o documento completo na íntegra

Concurso Polícia Penal DF: alteração na nomenclatura

Dia 13 de dezembro de 2021, foi publicada a Lei n°7.002/2021 que cria a carreira de Policial Penal do DF. O cargo de Agente de Execução Penal e a carreira de Execução Penal passam a denominar-se, respectivamente, Polícia Penal e carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.

A lei foi publicada no Diário Oficial, com autoria do Deputado Reginaldo Sardinha. Confira o documento completo na íntegra

Concurso Polícia Penal DF: cronograma

  • Período de solicitação de inscrição: de 9h do dia 16 de maio até 12h de 20 de maio de 2022;
  • Período de envio de Laudo Médico e da comprovação de hipossuficiente: de 9h do dia 16 de maio até às 23h59 do dia 20 de maio de 2022;
  • Período de pagamento da inscrição: de 9h do dia 16 de maio até às 20h do dia 20 de maio de 2022;
  • Recurso contra o deferimento das inscrições: de 00h do dia 30 de maio até às 23h59 do dia 6 de junho de 2022;
  • Horário e local de prova: dia 18 de junho de 2022;
  • Prova objetiva: 03 de julho de 2022.

Concurso Polícia Penal DF: Remuneração e benefícios

De acordo com o edital Polícia Penal DF, a remuneração inicial é de R$ 5.445,00. Os servidores da carreira fazem uma carga horária de 40h.

Confira na tabela abaixo a progressão da carreira:

Cargo Classe Padrão Remuneração
Agente Especial V R$6.369,83
IV R$6.284,98
III R$6.201,26
II R$6.118,66
I R$6.037,16
Primeira V R$5.878,44
IV R$5.800,14
III R$5.722,88
II R$5.722,88
I R$5.571,44
Segunda V R$5.424,96
IV R$5.352,70
III R$5.281,40
II R$5.211,05
I R$5.211,05
Terceira V R$5.006,47
IV R$4.939,78
III R$4.873,98
II R$4.809,06
I R$4.745,00

 

Além das remunerações, os novos Agentes terão direito à Gratificação por Habilidade em Atividades Penitenciárias – GHAP, que é um benefício quando os servidores apresentam diplomas ou certificados de graduação, especialização e mestrado.

Os percentuais da gratificação de que trata, observadas as datas de vigência, são os estabelecidos no quadro abaixo:

Títulos Datas de Vigência
01/09/2013 01/09/2014 01/09/2015
Graduação 11% 13% 15%
Especialização 15% 20% 25%
Mestrado 25% 30% 35%
  • Os cursos de especialização e mestrado só são considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e desde que guardem relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
  • Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de mais de um título entre os previstos neste artigo.
  • No prazo de 90 (noventa) dias, a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, em conjunto com o órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal, deve estabelecer os critérios a serem utilizados para a concessão da GHAP.
  • A GHAP é concedida no mês subsequente ao do requerimento apresentado pelo servidor.
  • A GHAP não é concedida quando o título ou certificado for o utilizado para dar cumprimento ao edital normativo do concurso para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.
  • A Gratificação de que trata este artigo não é devida aos servidores aposentados ou beneficiários de pensão que já se encontrem nessa condição na data de publicação desta Lei, salvo os alcançados pelo § 10.
  • Os títulos, diplomas ou certificados apresentados para fins de percepção da GHAP não podem ser utilizados novamente visando à concessão de outra vantagem.
  • Os servidores da carreira de que trata esta Lei, a partir de 1º de setembro de 2013, deixam de perceber a Gratificação de Titulação – GTIT, instituída pelo art. 37 da Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, e alterada pelo art. 24 da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009.
  • Os atuais integrantes desta carreira que percebem a GTIT, observada a forma de concessão estabelecida neste artigo, percebem, a partir de 1º de setembro de 2013, a GHAP.
  • A GHAP, sobre a qual incide o desconto previdenciário, compõe os proventos de aposentadoria e pensão do servidor.

Concurso Polícia Penal DF: Inscrições

As inscrições estiveram abertas no período de 9h do dia 16 de maio até 12h de 20 de maio, no endereço eletrônico https://institutoaocp.org.br/concursos.jsp. A taxa de inscrição é de R$ 175,00.

As inscrições serão realizadas somente via internet. Será disponibilizado um Posto de Inscrição Presencial para os candidatos que necessitarem de acesso à internet: o Posto de Inscrição Presencial está localizado na SEPS Q 702/902 702/902 Conj. B Bloco A, 3° Andar- Asa Sul, Brasília- DF CEP: 70.390-025.

Isenção de taxa de inscrição

Houve isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos que cumprirem os requisitos abaixo:

a) for Beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 4.949/2012; ou

b) for Doador de sangue, nos termos da Lei nº 4.949/2012; ou

c) for Eleitor convocado e nomeado para servir à Justiça eleitoral do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 5.818/2017; ou

d) ter Exercício da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, nos termos da Lei nº 6.314/2019.

Concurso Polícia Penal DF: Cargos e vagas

De acordo com o edital do concurso Polícia Penal DF, são 400 vagas no total divididas da seguinte forma:

Código do Cargo Cargo Carga Horária Semanal Vagas Ampla Concorrência Vagas PcD Vagas Negros Vagas Hipossuficientes
401 Polícia Penal 40 horas 200 80 80 40

Cargos vagos

De acordo com o Portal da Transparência do DF, levantamento de janeiro de 2022, existem, 1.262 cargos vagos para Policial Penal. Confira na íntegra

Referência Vagos Ocupados Total
01/2021 1.262 1.738 3.000

Concurso Polícia Penal DF: Carreira

Requisitos

São requisitos específicos para o ingresso no quadro de servidores da Polícia Penal DF:

  • ser brasileiro;
  • estar quite com as obrigações eleitorais e militares, nos termos do Art. 143, da CF/88;
  • estar em gozo dos direitos políticos;
  • ter conduta social ilibada;
  • ter capacidade física plena e aptidão psicológica compatível com o exercício do cargo de Polícia Penal do Distrito Federal conforme estabelecido na Portaria nº 243 de 28 de julho de 2021;
  • idade mínima de dezoito anos na data da posse;
  • comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão do ensino superior, mediante apresentação de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • não ter sido condenado por crime doloso, em sentença condenatória transitada em julgado;
  • não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;
  • ter sido aprovado e classificado no concurso público;
  • atender às demais exigências contidas no Edital.

Atribuições

De acordo com a Lei vigente, os novos Agentes terão as seguintes atribuições:

  • Promover o atendimento, a custódia, a vigilância e a guarda da pessoa privada de liberdade e do internado;
  • Zelar pela disciplina e pela segurança da pessoa privada de liberdade e do internado
  • Realizar a conferência periódica da pessoa privada de liberdade e do internado
  • Realizar rondas periódicas no estabelecimento penal;
  • Verificar as condições de segurança, limpeza e higiene das celas e dos espaços de uso diário da pessoa privada de liberdade e do internado;
  • Realizar a distribuição da alimentação à pessoa privada de liberdade e ao internado;
  • Realizar a distribuição de vestuários e materiais de higiene pessoal destinados à pessoa privada de liberdade e ao internado;
  • Realizar as atividades de escoltas internas e externas;
  • Conduzir veículos destinados ao sistema penitenciário;
  • Operar equipamentos destinados ao funcionamento e à segurança do estabelecimento penal;
  • Operar os equipamentos letais e não letais destinados à segurança e os aparelhos e os equipamentos de proteção individual, e zelar pelo seu uso;
  • Zelar pela manutenção, pela conservação e pelo uso correto das instalações do estabelecimento penal;
  • Realizar a guarda e a vigilância tanto interna quanto externa, incluindo as muralhas e áreas adjacentes que integram o estabelecimento penal ou um conjunto de estabelecimentos penais dispostos em uma mesma área física;
  • Realizar o atendimento, a orientação e a vigilância de visitantes da pessoa presa e do internado, dos profissionais do sistema de justiça penal, dos grupos assistenciais e da sociedade civil;
  • Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos no estabelecimento penal e nas áreas adjacentes de segurança tanto interna quanto externa;
  • Conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de assistência previstas na lei de execução penal (de saúde, jurídica, educacional, social e religiosa), mantendo-os sob vigilância;
  • Conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de trabalho interno, mantendo-os sob vigilância;
  • Promover a fiscalização do trabalho externo, conforme condições definidas pela direção do estabelecimento penal;
  • Fiscalizar o cumprimento dos deveres da pessoa presa, previstos na lei de execução penal;
  • Exercer o respeito à integridade física e moral da pessoa presa e do internado;
  • Contribuir para o cumprimento dos direitos da pessoa presa e do internado, previstos na lei de execução penal;
  • Promover diariamente os registros administrativos e de informações penais, inclusive aqueles dispostos em sistemas eletrônicos, relacionados à pessoa presa, ao internado, ao estabelecimento penal, a veículos e a toda espécie de equipamento disponibilizado;
  • Atuar no monitoramento e na fiscalização da pessoa presa, em saída temporária, prisão domiciliar e monitoramento eletrônico;
  • Fiscalizar o cumprimento de medidas cautelares diversas de prisão e penas restritivas de direito;
  • Observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;
  • Frequentar cursos de formação e aperfeiçoamento e treinamentos inerentes às suas atividades;
  • Efetuar atividades de inteligência voltadas à segurança e à repressão da prática de ilícitos no interior dos estabelecimentos penais;
  • Compor comissões permanentes e especiais de disciplina, mediante designação ou nomeação para tal;
  • Atuar na recaptura de fugitivos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
  • Efetuar recambiamento de presos foragidos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal que se encontram em outros estados da federação;
  • Exercer outras atividades que lhe forem cometidas compatíveis com o seu cargo.

Uma das alterações que a nova Lei trouxe é a prerrogativa de porte de arma de fogo.

Entre outras atividades, os profissionais são responsáveis, principalmente, pela guarda e custódia dos apenados. Os agentes penitenciários também cuidam da segurança das unidades prisionais e fazem a escolta de presos. Para atuar na área, os profissionais precisam de um treinamento específico, que lhes dá direito ao porte de armas. Em dezembro de 2017, a Diretoria Penitenciária de Operações Especiais contava com 177 agentes para esse trabalho nas ruas.

Lei nº 6.373/2019 altera denominação da Carreira Atividades Penitenciárias

O Congresso Nacional promulgou em 2019, a Emenda Constitucional 104, que cria a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal. Pelo texto, os quadros da nova corporação serão compostos pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários e equivalentes, além da realização de concursos públicos.

Com a transformação em carreira policial, os agentes penitenciários serão equiparados aos demais membros das polícias brasileiras, mas com atribuições específicas, que serão reguladas em lei.

De acordo com a emenda constitucional, a Polícia Penal será vinculada ao órgão administrador do sistema penalda unidade federativa a que pertencer. No Distrito Federal, a nova polícia será sustentada por recursos da União, embora subordinadas ao governador. Saiba mais aqui

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Concurso Polícia Penal DF: Etapas

O concurso Polícia Penal DF será composto de duas fases:

1ª Fase

  • Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório;
  • Avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório;
  • Sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório.

2ª Fase

A segunda fase constitui na realização de Curso de Formação, de caráter unicamente eliminatório.

Prova objetiva do Concurso Polícia Penal DF

Disciplinas

CONHECIMENTOS BÁSICOS

  • Língua Portuguesa e Redação Oficial
  • Noções de História e Geografia do Distrito Federal
  • Noções de Informática Noções de Raciocínio Lógico

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Noções de Administração Financeira e Orçamentária
  • Direito Penal e Direito Processual Penal
  • Direito Penitenciário e Criminologia
  • Direitos Humanos
  • Legislação aplicada aos servidores do Governo do DF (Lei Complementar nº 840/2011 e Lei Orgânica)
  • Legislação Especial

Estrutura da prova

A prova foi constituída de questões de CERTO e ERRADO, sendo atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada marcação em acordo com o gabarito oficial.

Teste de Aptidão Física

O teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias do cargo de Agente de Atividades Penitenciárias, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

As provas e os índices mínimos do teste de aptidão física obedecerão ao previsto abaixo (masculino e feminino):

MASCULINO

  • Flexão dinâmica de braço na barra fixa: 5 (cinco) repetições;
  • Teste de impulsão horizontal: mínimo 1,80m
  • Teste de flexão de braço com apoio: mínimo 23 repetições
  • Flexão Abdominal: 30 (trinta e cinco) repetições, realizadas de forma ininterrupta;
  • Corrida de 12 (doze) minutos: 2.400 metros

FEMININO

  • Flexão estática de braço na barra fixa: 25 (dez) segundos;
  • Teste de impulsão horizontal: mínimo 1,40m
  • Teste de flexão de braço com apoio: mínimo 18 repetições
  • Flexão Abdominal: 25 (vinte e oito) repetições, realizadas de forma ininterrupta;
  • Corrida de 12 (doze) minutos: 2.000 metros

Teste Psicotécnico

A Prova de Aptidão Psicológica será realizada para todos os candidatos convocados para o Teste de Aptidão Física. A Prova de Aptidão Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do cargo, exclusivamente.

Para efeitos deste Edital considera-se Prova de Aptidão Psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com as atribuições/perfil do cargo, relacionados no Anexo I deste Edital, dos Requisitos e Atribuições dos Cargos.

A Prova de Aptidão Psicológica será aplicada de acordo com os parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia de nº 002/2016, de 21 de janeiro de 2016 e nº 009/2018, de 25 de abril de 2018.

Sindicância da vida pregressa

A sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório, na qual o candidato será considerado recomendado ou não recomendado, será para fins de avaliação da conduta pregressa e da idoneidade moral, requisitos indispensáveis para aprovação no concurso.

A sindicância de vida pregressa e investigação social será realizada com base em documentos oficiais e informações constantes no formulário próprio, contendo perguntas de caráter pessoal, a ser disponibilizado oportunamente, o qual deverá ser preenchido pelo candidato.

Curso de Formação

O Curso de Formação Profissional para o cargo de Polícia Penal, de caráter eliminatório, será realizado em Brasília – DF.

O Curso de Formação Profissional terá duração de 180 (cento e oitenta) horas/aula. As aulas deverão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, nos turnos matutino e vespertino, podendo, excepcionalmente, se estender aos sábados, domingos, feriados e no período noturno.

Último Concurso Agepen DF

O último concurso Agepen DF para a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal aconteceu em 2014, e destinou-se a selecionar candidatos para provimento de 200 (duzentas) vagas e formação de cadastro reserva de 900 (novecentas) vagas para o cargo de Agente de Atividades Penitenciárias, da Carreira de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal.

O vencimento básico inicial oferecido foi de R$ 4.745,00 em uma carga horária de 40 horas semanais. Para candidatura no cargo, é necessário ter nível superior em qualquer área de formação, em nível de graduação.

O certame contou com duas etapas. A primeira etapa foi composta das seguintes fases:
a) 1.ª (primeira fase) – prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
b) 2.ª (segunda fase) – teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
c) 3.ª (terceira fase) – avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
d) 4.ª (quarta fase) – sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa.

A Segunda etapa foi o Curso de Formação, de caráter unicamente eliminatório.

Concurso Polícia Penal DF: Nomeações

De acordo com a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Segurança Pública do DF, todos os agentes aprovados no último certame organizado em 2014 foram nomeados, sendo a última turma indicada em abril de 2019.

“Dos 698 nomeados, 542 foram empossados e estão em efetivo exercício. Um novo concurso Polícia Penal DF aguarda autorização da Secretaria da Fazenda, e deve garantir o preenchimento total do quadro de vagas necessárias”, esclareceu a Secretaria em nota enviada por e-mail a Equipe do Gran Cursos Online.

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Fonte: Gran Cursos Online

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