Apostilas em PDF – Contratação temporária no serviço público: o que é?

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Você sabia que o concurso para servidores efetivos não é a única maneira de atuar no serviço público? De fato, é possível prestar serviços à Administração Pública por meio de estágios, terceirização de serviços, cargos comissionados e também por meio da contratação temporária. Associada aos Processos Seletivos Simplificados, essa forma de ingresso será o foco do conteúdo de hoje. Acompanhe o artigo para descobrir quais são as bases legais da contratação temporária, como é a atuação do servidor público temporário e como funcionam os processos seletivos!

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Contratação Temporária: o que diz a lei?

As bases legais para a Contratação Temporária no serviço público estão dispostas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, onde é possível ler: “Art. 37, inciso IX . A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”

Mas quando essa necessidade ocorre? E qual é o tempo máximo de duração desses contratos temporários? Existem posições que não podem ser preenchidas dessa forma? Essas perguntas podem ser respondidas por meio do segundo dispositivo legal responsável por regular a contratação temporária: a Lei 8.745 de 1993. 

Via de regra, a contratação temporária acontece quando existem cargos vagos que precisam ser urgentemente preenchidos, mas não existe tempo hábil para a realização de um concurso público. Afinal de contas, esse processo é naturalmente complexo, além de ser marcado por muitas etapas.

Então, cabe à Administração Pública fornecer um embasamento legal específico para iniciar o processo de contratação temporária, bem como elaborar uma justificativa que apresente esse tipo de contratação como a única solução viável para o problema.

Nesse ponto, vale lembrar que a União, Estados e Munícipios são regidos por leis distintas de contratação temporária que deverão ser obedecidas. Ainda assim, vale lembrar que todas elas observam os princípios básicos da Constituição e da Lei 8.745 de 1993.

Quais cargos podem ser ocupados pela contratação temporária?

Ainda de acordo com a Lei 8.745/1993, a contratação temporária pode acontecer para suprir vacâncias em cargos como agentes de saúde, professores, pesquisadores, profissionais envolvidos em obras, serviços de engenharia e ainda em casos de vigilância onde estejam envolvidas emergências ambientais.

Como a maior urgência costuma ser observada nos setores de educação e saúde, essas também são as principais carreiras associadas à contratação temporária. Um exemplo recente desse tipo de seleção foi o Concurso SEDF para professores temporários, realizado em 2021.

Analogamente, a contratação temporária não pode acontecer para cargos que apresentem funções meramente burocráticas. A proibição também se estende para cargos diretamente ligados ao exercício da  Segurança Pública (atividades policiais) e atividades fiscalizatórias do Estado.

Lei 8.745/1993 e o novo Concurso IBGE 2023

O novo Concurso IBGE 2023, ofertando 7.548 vagas de nível médio, é outro bom exemplo de contratação temporária. Com edital publicado no dia 4 de julho de 2023, cita a Lei 8.745/1993 no que diz respeito ao período de contratação. Veja:

“A previsão de duração do contrato é de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 3 (três) anos, conforme inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº
8.745/1993″

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Quanto tempo dura a contratação temporária?

Isso dependerá do órgão, motivo de contratação e âmbito do processo seletivo realizado. É possível que cada lei estabeleça faixas de tempo específicas para o exercício das atividades, mas o consenso está em não ultrapassar  24 meses (máximo de 2 anos) para a contratação temporária. Vale sempre lembrar que, para sem válidos, todos os períodos precisam ser embasados pelos dispositivos legais aplicáveis e por justificativa detalhada.

Na Lei 4.255/2008 do Distrito Federal para os critérios de contratação de servidor público temporário, por exemplo, lê-se o seguinte sobre o assunto:

Art. 4º As contratações previstas no art. 2º, caput, da presente Lei serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:
I – 6 (seis) meses, nos casos dos incisos I, II, III e IX;
II – 1 (um) ano, no caso do inciso IV;
III – 2 (dois) anos, no caso do inciso VI, c, e dos incisos VII e VIII;
IV – 2 (dois) anos, nos casos do inciso V e das demais alíneas do inciso VI

Contratação Temporária: como é a contratação e atuação do servidor público temporário?

O servidor público temporário não apresenta vínculo empregatício com o órgão ou entidade pública. O que acontece, caso o candidato seja aprovado no processo seletivo simplificado, é uma contratação em regime especial. Em suma, isso quer dizer que vale o que estiver escrito no contrato e estabelecido pelo edital de processo seletivo simplificado.

O servidor público temporário quase sempre atuará em situações emergenciais, como é o caso de pandemias, endemias, emergências de saúde, ambientais, grande número de aposentadorias em um mesmo período para servidores da área da educação ou eventos sazonais (como é o caso do Censo Demográfico realizado periodicamente pelo IBGE).

Quais são os direitos do servidor público temporário?

Como o servidor público temporário não se encaixa nem no regime estatutário e nem no regime celetista, os direitos e benefícios assegurados serão aqueles estabelecidos exclusivamente via contrato. Veja o que o Informativo 984 do STF relata sobre o assunto:

“Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.” 

A única exceção em relação a esse assunto diz respeito às servidores públicas temporárias grávidas, que poderão desfrutar da estabilidade provisória e licença-maternidade independente do contrato celebrado.

O que acontece se o servidor público temporário quiser deixar a função? Existe taxa de rescisão?

Não há taxa de rescisão caso o servidor público temporário decida encerrar o contrato de contratação temporária antes do tempo. Dito isso, ao realizar a rescisão por vontade própria, perderá o direito a quaisquer taxas indenizatórias previstas. Analogamente, caso seja uma decisão da Administração Pública, o pagamento de taxas indenizatórias deve ser devidamente realizado ao profissional.

É possível ter a contratação temporária prorrogada além do limite de tempo inicial?

Sim, é possível. No entanto, é permitida apenas uma vez e por período igual estabelecido no contrato anterior, de acordo com o entendimento do STF sobre o assunto. O tempo máximo para uma contratação temporária (incluindo prorrogações), de acordo com a Lei 8.745 de 1993, é de 6 anos. Porém, o mais comum em casos de prorrogação é estender as atividades do servidor público temporário para, no máximo, 4 anos.

Um servidor público temporário pode ser efetivado?

Não. Para ser efetivado como servidor público, o profissional precisará ser devidamente aprovado em concurso público. Isso vai de acordo com a Constituição Federal de 1988, onde se lê:

“Art. 37. II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”

Contratação Temporária: como são os processos seletivos simplificados?

Como o próprio nome já sugere, o objetivo de processos seletivos simplificados é realizar a contratação no menor tempo possível.  Essas avaliações costumam ser realizadas por meio de provas objetivas aliadas à Prova de Títulos. Nesse sentido, não se distinguem tanto de concursos públicos, especialmente considerando que também são organizados por bancas muito conhecidas.

A depender da demanda e urgência, a análise curricular também pode ser classificada como etapa única do processo. Apesar de poder fazer parte do processo seletivo, a entrevista não pode ser o único método de avaliação para processos seletivos simplificados.

Como diferenciar o concurso público do processo seletivo?

Ao consultar informações online sobre diferentes seleções, pode ser que alguns portais falhem em deixar claro se a seleção em questão se trata de um concurso público ou um processo seletivo simplificado. Eles, afinal, podem ser muito parecidos à primeira vista, com remunerações atraentes, editais de abertura e datas de provas objetivas.

Por isso, a maneira mais segura de não cair em mal entendidos é sempre checar o edital de abertura para toda seleção do seu interesse! Nas publicações do Gran, você acessa os editais de maneira simples e em PDF ao final da matéria. A indicação já se encontra logo no início do documento. Veja abaixo um exemplo do texto inicial para o edital SEDF 2021 temporários:

Contratação temporária no serviço público: o que é? Veja!

Edital SEDF 2021 para contratação temporária

Como se preparar para processos seletivos simplificados?

A preparação não é tão diferente daquela esperada para concursos públicos. Afinal, como mencionamos anteriormente, a elaboração das provas muitas vezes é realizada por bancas organizadoras conhecidas. Além disso, a concorrência também costuma ser grande. Outra maneira de se preparar para processos seletivos simplificados é incrementar o seu currículo e garantir títulos para aumentar sua pontuação total.

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Contratação temporária x Concurso Público

Ao longo do conteúdo você pôde conhecer mais detalhes sobre como funciona a contratação temporária. Apesar de ser uma forma de ingresso na Administração Pública, esse modelo de contratação não será capaz de oferecer a você, a longo prazo, todos os benefícios de ser um efetivo servidor público. Para desfrutar da estabilidade, remunerações e benefícios integralmente é preciso ser aprovado em concursos públicos.

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Fonte: Gran Cursos Online

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