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CARGO ESCOLARIDADE/REQUISITOS JORNADA DE TRABALHO/
SEMANAL Auxiliar de Serviços Gerais – Ensino Fundamental Incompleto;
– Conhecimento em produtos de limpeza e suas funções; 40 horas Auxiliar de Serviços Públicos Ensino Fundamental Incompleto 40 horas Pedreiro Ensino Fundamental Incompleto 40 horas Pintor Ensino Fundamental Incompleto 40 horas Serralheiro Ensino Fundamental Incompleto 40 horas CARGO ESCOLARIDADE JORNADA DE TRABALHO/
SEMANAL Eletricista – Ensino Fundamental Completo;
– Ter conhecimento de todos os itens e componentes da eletricidade;
– Desempenhar todas as técnicas essenciais à atividade; 40 horas Mecânico de Máquinas Pesadas Ensino Fundamental Completo 40 horas Monitor de Transporte Escolar Ensino Fundamental Completo 40 horas Motorista – Ensino Fundamental Completo;
– Habilitação na categoria correspondente ao veículo a ser conduzido, conforme art. 143 e seguintes do Código Nacional de Trânsito –
Lei 9.503/97 – Categoria “C”; 40 horas Operador de Máquinas – Ensino Fundamental Completo;
– Habilitação na categoria correspondente ao equipamento/máquina a ser conduzido(a), conforme art. 143 e seguintes do Código Nacional de Trânsito – Lei 9.503/97; 40 horas Tratorista – Ensino Fundamental Completo;
– Habilitação na categoria correspondente ao equipamento/máquina a ser conduzido(a), conforme art. 143 e seguintes do Código Nacional de Trânsito – Lei 9.503/97; 40 horas Agente de Coordenação de Turno Ensino Médio Completo 40 horas Auxliar de Creche Ensino Médio Completo 40 horas Fiscal de Obras – Ensino Médio;
-Técnico completo em Edificações;
– Registro no respectivo Conselho de Classe; 40 horas Fiscal de Posturas – Ensino Médio Completo;
– Conhecer a Legislação municipal correlata à sua atividade; 40 horas Fiscal de Tributação -Ensino Médio Completo;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão; 40 horas Guarda Municipal – Ensino Médio Completo;
– Possuir aptidão física, mental e psicológica;
– Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital;
– Possuir capacitação específica na forma da Lei 13.022/2014;
– Habilitação na categoria correspondente ao veículo a ser conduzido, conforme art. 143 e seguintes do Código Nacional de Trânsito –
Lei 9.503/97; 40 horas Instrumentador Cirúrgico – Ensino Médio acrescido de curso de formação em Instrumentação Cirúrgica;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 40 horas Instrutor de Dança – Ensino Médio Completo;
– Experiência profissional comprovada, de, no mínimo, 01 (um) ano; 40 horas Mãe Social Ensino Médio Completo. 40 horas Motorista II – Ensino Médio Completo;
– Habilitação na categoria correspondente ao veículo a ser conduzido, conforme art. 143 e seguintes do Código Nacional de Trânsito – Lei 9.503/97 – Categoria “D”; 40 horas Oficial Administrativo Ensino Médio Completo 40 horas Orientador Social Ensino Médio Completo 40 horas Secretário Escolar – Ensino Médio Completo;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas na Lei n.º 7.377/1985 atinentes ao exercício da referida profissão;
– Possuir certificado de conclusão de Curso de Secretariado, em nível de Ensino Médio ou experiência profissional comprovada de, no mínimo, 03 (três) anos; 30 horas Técnico Agricola – Curso Técnico em Nível Médio de Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas na Lei n.º 5.524/1968 e no Decreto n.º 90.922/1985 atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 30 horas Técnico de Enfermagem – Ensino Médio com Formação Profissional Técnica em Enfermagem;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades;
– Diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente ou;
– Diploma ou certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem. 30 horas Técnico de Imobilização Ortopédica – Ensino Médio com Formação em Curso Profissionalizante;
– Curso profissionalizante de no mínimo duzentas horas/aula.
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão; 30 horas Técnico em Informática – Curso Técnico em Nível Médio de Informática;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão; 30 horas Técnico em Laboratório – Ensino Médio com Formação Técnica em Patologia Clínica;
– Registro no respectivo Conselho de Classe;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 30 horas Técnico em Prótese Dentár-ia – Ensino Médio com Formação Profissional em Curso de Prótese Dentária;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 30 horas Técnico em Radiologia – Ensino Médio com Formação Profissional Técnica em Radiologia;
– Registro no Respectivo Conselho de Classe;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 24 horas Técnico em Saúde Bucal – Ensino Médio Técnico em Higiene/Saúde Bucal;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 40 horas Técnico em Segurança do Trabalho – Curso Técnico de nível médio em Segurança do Trabalho;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas na Lei 7.410/1985 atinentes ao exercício da referida profissão;
– Possuir registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e no respectivo Conselho de Classe; 30 horas Técnico Tributário Ensino Médio Completo 30 horas Administrador – Nível Superior em Administração ou Administração Pública; 20 horas Arquiteto – Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas na Lei 12.378/2010 atinentes ao exercício da referida profissão, dentre as quais o registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 20 horas Assistente Social – Nível Superior em Serviço Social;
– Diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente, OU;
– Diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
– Estar previamente registrado no Conselho profissional pertinente;
-Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 20 horas Cirurgião-Dentista – Nível Superior em Odontologia;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Habilitação por escola ou faculdade oficial ou reconhecida, após o registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia e na repartição sanitária estadual competente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas
pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 20 horas Contador – Nível Superior em Ciências Contábeis reconhecido pelo Ministério da Educação; 20 horas Economista – Curso Superior em Ciências Econômicas ou Pós-Graduação em Economia;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 20 horas Enfermeiro – Nível Superior em Enfermagem;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 30 horas Enfermeiro de ESF – Nível Superior em Enfermagem;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 40 horas Engenheiro Ambiental – Nível Superior em Engenharia Ambiental;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Possuir registro profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 20 horas Engenheiro Civil – Nível Superior em Engenharia Civil;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Possuir registro profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 20 horas Engenheiro Florestal – Nível Superior em Engenharia Florestal;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Possuir registro profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 20 horas Farmacéutico – Nível Superior em Farmácia;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 20 horas Fisioterapeuta – Nível Superior em Fisioterapia;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 20 horas Fonoaudiólogo – Nível Superior em Fonoaudiologia;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 20 horas Médico Cirurgião Geral – Nível Superior em Medicina acrescido de Especialização de acordo com sua área de atuação e registro no respectivo conselho de classe;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades 20 horas Médico Clínico – Nível Superior em Medicina acrescido de título de especialista emitido pela Sociedade ou pelo órgão de classe correspondente, ou por experiência comprovada de exercício da especialidade por 5 (cinco) anos consecutivos;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente; 20 horas Médico de ESP – Nível Superior em Medicina;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 40 horas Médico Dermatologista – Nível Superior em Medicina acrescido de título de especialista emitido pela Sociedade ou pelo órgão de classe correspondente, ou por experiência comprovada de exercício da especialidade por 5 (cinco) anos consecutivos;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 20 horas Médico do Trabalho – Nível Superior em Medicina acrescido de título de especialista emitido pela Sociedade ou pelo órgão de classe correspondente, ou por experiência comprovada de exercício da especialidade por 5 (cinco) anos consecutivos;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 20 horas Médico Endocrinologista – Nível Superior em Medicina acrescido de título de especialista emitido pela Sociedade ou pelo órgão de classe correspondente, ou por experiência comprovada de exercício da especialidade por 5 (cinco) anos consecutivos;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 20 horas Médico Gastroenterologista – Nível Superior em Medicina acrescido de título de especialista emitido pela Sociedade ou pelo órgão de classe correspondente, ou
por experiência comprovada de exercício da 20 horas Medico Ginecologista/Obstetra – Nível Superior em Medicina acrescido de Especialização de acordo com sua área de atuação e registro no respectivo conselho de classe;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 20 horas Médico Neurologista – Nível Superior em Medicina acrescido de Especialização de acordo com sua área de atuação e registro no respectivo conselho de classe;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 20 horas Médico Neuropediatra – Nível Superior em Medicina acrescido de título de especialista emitido pela Sociedade ou pelo órgão de classe correspondente, ou por experiência comprovada de exercício da especialidade por 5 (cinco) anos consecutivos;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 20 horas Médico Oftalmologista – Nível Superior em Medicina acrescido de título de especialista emitido pela Sociedade ou pelo órgão de classe correspondente, ou por experiência comprovada de exercício da especialidade por 5 (cinco) anos consecutivos;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão; 20 horas Medico Plantonista – Nível Superior em Medicina acrescido de Especialização de acordo com sua área de atuação e registro no respectivo conselho de classe;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 24 horas Médico Psiquiatra – Nível Superior em Medicina acrescido de título de especialista emitido pela Sociedade ou pelo órgão de classe correspondente, ou por experiência comprovada de exercício da especialidade por 5 (cinco) anos consecutivos;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 20 horas Médico Pneumologista – Nível Superior em Medicina acrescido de título de especialista emitido pela Sociedade ou pelo órgão de classe correspondente, ou por experiência comprovada de exercício da especialidade por 5 (cinco) anos consecutivos;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 20 horas Médico Radiologista – Nível Superior em Medicina acrescido de título de especialista emitido pela Sociedade ou pelo órgão de classe correspondente, ou por experiência comprovada de exercício da especialidade por 5 (cinco) anos consecutivos;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 20 horas Médico Veterinário – Nível Superior em Medicina Veterinária;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente; 20 horas Musicoterapeuta – Nível Superior em Musicoterapia;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão – Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 20 horas Nutricionista – Nível Superior em Nutrição;
– Diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 20 horas Orientador Educacional – Formação docente de nível superior em curso de Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou Curso de Pedagogia, acrescido de Pós-Graduação Lato Sensu, Nível de Especialização com carga horária mínima de 360 horas, em Orientação Educacional ou diploma em Orientação Educacional por escolas estrangeiras, cujos títulos sejam revalidados na forma da legislação em vigor;
– Ter ingressado no curso antes da vigência da Lei nº 5.692-71, na forma do art. 63, da Lei nº 4.024-61, em todo o ensino 1º e 2º graus e aos formados que tenham ingressado no curso antes da vigência da Lei nº 5.692-71 na forma do artigo 64, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, até a 4º série do ensino de 1º grau.
– Registro dos diplomas ou certificados no Ministério da Educação e Cultura;
– Registro profissional no órgão competente do Ministério da Educação e Cultura;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 25 horas Procurador Municipal – Nível Superior em Direito;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão; 20 horas Psicólogo – Nível Superior em Psicologia;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 20 horas Supervisor Educacional – Curso Superior Completo em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar, Supervisão de Ensino, Inspeção Escolar ou Administração Escolar ou Curso de Pedagogia, acrescido de Pós-Graduação Lato Sensu, Nível de Especialização com carga horária mínima de 360 horas, em Supervisão Escolar, Supervisão de Ensino, Inspeção Escolar ou Administração Escolar;
– Registro dos diplomas ou certificados no Ministério da Educação e Cultura;
– Registro profissional no órgão competente do Ministério da Educação e Cultura;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 25 horas Professor – Língua Portuguesa Nível Superior reconhecido pelo MEC – Licenciatura Plena em Português. 16 horas Professor II – Educ. Infantil – 1° Segmento Nível Superior em Pedagogia, Normal Superior ou Formação de Professor em Nível Médio + Registro no Minísterio da
Educação. 22 horas Professor | – Artes Nível Superior de licenciatura plena em Artes. 16 horas Professor | – Ciências Nível Superior reconhecido pelo MEC Licenciatura em Ciências Biológicas ou Biologia 16 horas Professor | – Educação Física Nível Superior reconhecido pelo MEC – Licenciatura em Educação Física + registro no conselho da área 16 horas Professor | – Ensino Religioso Nível Superior reconhecido pelo MEC específico na área de atuação ou Licenciatura em Pedagogia e Pós- Graduação em Ensino Religioso 16 horas Professor | – Espanhol Nível Superior reconhecido pelo MEC — Licenciatura em Letras com especialidade em Língua Esponhola. 16 horas Professor | – Informática Nível Superior reconhecido pelo MEC – ciências da computação, engenharia de software ou áreas relacionadas 16 horas Professor | – Inglés Nível Superior reconhecido pelo MEC – 16 horas Professor | – Música Nível Superior reconhecido pelo MEC – Licenciatura em Música. 16 horas Professor |- Matemática Nível Superior reconhecido pelo MEC – Licenciatura em Matemática. 16 horas Professor I – Geografia Nível Superior reconhecido pelo MEC – – Licenciatura em Geografia. 16 horas Protessor I – História Nível Superior reconhecido pelo MEC – Licenciatura Plena em História. 16 horas Turismólogo – Nível Superior em Turismo;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades. 20 horas Terapeuta Ocupacional – Nível Superior em Terapia Ocupacional;
– Registro no Conselho Profissional Pertinente;
– Atender as qualificações profissionais estabelecidas em Lei atinentes ao exercício da referida profissão;
– Atender as exigências e condições previstas pelo respectivo conselho profissional para o exercício das atividades; 20 horas

Fonte: Gran Cursos Online

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