Apostilas em PDF – Entenda nova retificação no edital!

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Atenção, concurseiro! O edital do concurso Bombeiros DF passou por uma nova retificação com importantes alterações para o certame do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, especificamente para a qualificação de Bombeiro Militar Geral de Músico.

Continue lendo para entender o objetivo da retificação!

Concurso Bombeiros DF: Confira principais alterações

A retificação atende à Decisão nº 3706/2025 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e traz mudanças significativas em diversos aspectos do certame.

Confira a seguir os principais pontos abordados:

Nomenclatura e estrutura do concurso

A retificação padronizou a nomenclatura das provas para “objetivas e discursivas” (no plural) em todo o edital.

Além disso, foram excluídos a “Avaliação Biopsicossocial” e o “Procedimento de Heteroidentificação” do quadro de etapas, pois foram reclassificados como procedimentos e não como etapas do concurso.​

Requisitos e limites de idade

Os candidatos devem ter no mínimo 18 anos e no máximo 28 anos (até a véspera do vigésimo nono aniversário) na data da inscrição no concurso, não mais no ato da matrícula.​

Critérios para pessoas com deficiência

As leis distritais nº 4.317/2009 e nº 6.637/2020 foram excluídas dos critérios legais, sendo mantidas apenas as Leis Federais nº 13.146/2015, Decreto nº 3.298/1999, Lei nº 12.764/2012, Lei nº 14.126/2021, Lei nº 14.768/2023 e a Lei nº 15.176/2025.

Candidatos com Transtorno do Espectro Autista ou impedimentos irreversíveis não precisam mais apresentar laudo atualizado nos últimos 12 meses.​

Tratamento diferenciado

O edital agora prevê que candidatas lactantes terão sala reservada para amamentação, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012.

Foram incluídas também disposições detalhadas sobre adaptações para candidatos com deficiência visual, auditiva e física, incluindo tempo adicional quando necessário.

Candidatos que declarem convicção religiosa podem realizar provas aos sábados em horário alternativo (18h).​

Porte de armas

A retificação permite que candidatos portem armas de fogo durante as provas, desde que previamente autorizado por pedido de tratamento diferenciado, conforme Lei Federal nº 10.826/2003. O subitem que proibia a disponibilização de espaço para guarda de armamento foi excluído.​

Provas e avaliações

Na prova objetiva, as questões de Teoria Musical passaram a valer 2,00 pontos cada (antes valiam 1,00).

A correção da prova discursiva será realizada por pelo menos dois examinadores, sendo a nota final a média dos resultados. O número de convocados para correção da prova discursiva foi detalhado por especialidade, variando de 25 a 100 candidatos conforme o instrumento musical, confira:

Concurso Bombeiros DF retificação
Concurso Bombeiros DF: número de convocados para correção da prova discursiva por especialidade

Inspeção de saúde e avaliação psicológica

Foi incluída a exigência de que as condições clínicas que podem eliminar candidatos dependem de parecer médico fundamentado que ateste a incapacidade para o exercício do cargo, observando a tese do STF no Tema nº 1.015.

Na avaliação psicológica, a banca examinadora deve ser composta por pelo menos três especialistas e utilizar testes validados pelo Conselho Federal de Psicologia.​

Cadastro de reserva e recursos

O edital agora prevê explicitamente que candidatos aprovados além do número de vagas comporão cadastro de reserva. Todos os candidatos aprovados nas provas objetivas, discursivas e práticas serão convocados para a Sindicância de Vida Pregressa.

O prazo para interposição de recursos foi mantido em 5 dias úteis.​

Critérios de desempate

Os critérios de desempate foram reordenados, priorizando: função de jurado, maior pontuação em conhecimentos específicos, maior número de acertos em específicos, maior pontuação em gerais, maior número de acertos em gerais, maior nota na discursiva, maior nota na prática, maior nota no TAF e, por fim, maior idade.

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Resumo do concurso Bombeiros DF

Concurso CBMDF: Resumo

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Fonte: Gran Cursos Online

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