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As receitas e despesas orçamentárias são os elementos centrais da Administração Financeira e Orçamentária (AFO), e representam, respectivamente, os ingressos e os gastos previstos e autorizados no orçamento público. Esses dois componentes estruturam o orçamento e refletem a capacidade do Estado de arrecadar e aplicar recursos para atender às demandas da sociedade.
A receita orçamentária corresponde aos ingressos que aumentam o patrimônio público, provenientes de fontes como tributos, contribuições, transferências, receitas patrimoniais e de capital. Elas se dividem em receitas correntes e receitas de capital. As correntes incluem impostos, taxas, contribuições e receitas patrimoniais; já as de capital abrangem operações de crédito, alienação de bens e amortização de empréstimos.
A despesa orçamentária, por sua vez, representa os gastos públicos autorizados na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela também se divide em despesas correntes (como custeio da máquina pública, pagamento de pessoal, encargos sociais) e despesas de capital (como investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida).
O ciclo orçamentário abrange quatro etapas fundamentais: elaboração, aprovação, execução e controle/avaliação. A primeira etapa consiste na elaboração da proposta orçamentária pelo Poder Executivo, com base nas diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Essa proposta é encaminhada ao Legislativo para análise e aprovação.
Durante o trâmite legislativo, o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) é analisado pelas comissões permanentes (como a Comissão Mista de Orçamento no Congresso Nacional) e pode receber emendas parlamentares. Após os devidos ajustes, o projeto é aprovado na forma de lei e sancionado pelo chefe do Executivo.
A classificação das receitas e despesas segue critérios definidos pela Lei nº 4.320/1964. No caso das despesas, por exemplo, adota-se uma classificação funcional-programática (função, subfunção, programa, ação), além da classificação econômica (corrente ou capital). Essa organização permite o acompanhamento, controle e transparência da execução orçamentária.
No âmbito das receitas, a classificação também considera sua natureza, origem e categoria econômica. É essencial distinguir entre receita orçamentária (que integra o orçamento) e receita extraorçamentária (como depósitos e cauções, que não alteram o patrimônio líquido do ente público).
A execução da despesa segue três fases: empenho, liquidação e pagamento. O empenho é o ato que reserva a dotação orçamentária para um gasto específico; a liquidação verifica o cumprimento da obrigação; e o pagamento efetiva a quitação do débito com o fornecedor ou prestador de serviço.
Já a receita passa pelas fases de lançamento, arrecadação e recolhimento. O lançamento identifica o sujeito passivo e o valor devido; a arrecadação corresponde ao recebimento da receita; e o recolhimento é o depósito desses recursos aos cofres públicos.
O controle orçamentário pode ser interno, realizado pelos próprios órgãos da Administração, e externo, exercido pelos Tribunais de Contas com auxílio do Poder Legislativo. Esse controle visa assegurar a conformidade legal, a eficiência e a legitimidade dos gastos públicos.
O orçamento público deve seguir princípios constitucionais e legais, como os princípios da legalidade, anualidade, universalidade, unidade, exclusividade, transparência e equilíbrio. Esses princípios garantem que o orçamento seja elaborado e executado com base em normas claras e previsíveis.
A transparência é reforçada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC nº 101/2000) e pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que determinam a publicidade dos atos financeiros e orçamentários da Administração Pública, fortalecendo o controle social e a accountability.
Os instrumentos de planejamento — PPA, LDO e LOA — compõem a base do processo orçamentário no Brasil. O PPA estabelece metas de médio prazo (quatro anos); a LDO orienta a elaboração da LOA e define metas fiscais para o ano seguinte; e a LOA detalha as receitas e despesas autorizadas para execução naquele exercício.
A correta gestão das receitas e despesas é essencial para garantir o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das finanças públicas. O desequilíbrio entre arrecadação e gastos pode levar a déficits, endividamento excessivo e instabilidade econômica, prejudicando políticas públicas e investimentos sociais.
Portanto, o conhecimento aprofundado sobre receitas e despesas orçamentárias, bem como sobre o ciclo orçamentário, o processo legislativo e os princípios constitucionais aplicáveis, é indispensável para profissionais da área pública e para cidadãos que desejam exercer seu papel fiscalizador de forma consciente e informada.
Convido você a seguir comigo nessa viagem pelo mundo da contabilidade, explorando sua história, conceitos, aplicações e inovações, além de praticarmos questões já cobradas pelas principais bancas de concursos.
Espero que a leitura deste e dos próximos artigos seja útil para sua jornada. Um abraço e até nosso próximo encontro!
Referências Bibliográficas
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VILARINHO, Reinaldo. Administração Financeira e Orçamentária – AFO. 6. ed. Salvador: Juspodivm, 2022.
Nayara Mota – Professora de contabilidade. Graduada em Ciências Contábeis em 2015 pela UNOESC, com especialização em Administração Pública pela UFRGS e em Contabilidade e orçamento público pela Universidade Metropolitana.
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Fonte: Gran Cursos Online