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Conteúdo liberado – Informativo STJ 864 Comentado

Neste domingo (26) será realizada a prova da 4ª edição do Exame Nacional da Magistratura (ENAM). A avaliação terá a duração de 5h, das 13h às 18h, segundo o horário oficial de Brasília/DF. Confira aqui o gabarito ENAM extraoficial!

Os mestres do Gran estão preparando o gabarito extraoficial para que os candidatos possam averiguar o seu desempenho após a aplicação da prova.

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Confira nesta matéria o gabarito extraoficial do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), para facilitar a sua leitura, navegue utilizando o índice abaixo:

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O gabarito ENAM 4ª edição extraoficial está em elaboração. A correção está sendo feita com a prova disponível neste link.

Acompanhe a correção ao vivo com os mestres do Gran a partir das 19h:

IV ENAM 2025 | Gabarito Extraoficial

Veja também os comentários dos professores logo abaixo:

Direitos Humanos

QUESTÃO NÚMERO: 33
PROF. ALICE ROCHA
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: 

(A) INCORRETA. Os direitos humanos são um sistema aberto, em constante evolução, e sua interpretação deve levar em conta as particularidades de cada caso concreto, não se tratando de uma verdade abstrata e única.

(B)  INCORRETA. As audiências públicas são uma forma importante de interação, mas não a única. Existem outros mecanismos, como o amicus curiae, que permitem a participação da sociedade civil no processo de tomada de decisão.

(C) CORRETA. O princípio pro persona (ou pro homine), amplamente defendido por Piovesan, Mazzuoli e Ramos, determina que, em caso de dúvida ou conflito de normas, deve-se optar pela interpretação que seja mais favorável à pessoa humana, maximizando a proteção dos seus direitos.

(D) INCORRETA. A interpretação das normas de direitos humanos possui um caráter constitutivo, e não meramente declaratório, pois o intérprete, ao aplicar a norma, constrói o seu sentido e alcance, adaptando-a às circunstâncias do caso concreto.

(E) INCORRETA. A descrição apresentada mistura o princípio da máxima efetividade com outros princípios. O princípio da máxima efetividade busca conferir a maior eficácia possível às normas de direitos humanos, mas a ponderação entre direitos em colisão e a aplicabilidade imediata são questões distintas.

QUESTÃO NÚMERO: 34
PROF. ALICE ROCHA
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: 

(A) A gratuidade da instrução também é garantida pela DUDH, ao menos nos graus elementares e fundamentais.

(A) CORRETA. O artigo 26, item 1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) estabelece que a instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais.

(B) INCORRETA. A DUDH estabelece que a instrução elementar será obrigatória, mas não a superior. O acesso ao ensino superior, segundo a DUDH, será baseado no mérito.

(C) INCORRETA. O artigo 26, item 2, da DUDH, afirma que a instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos.

(D)  INCORRETA. O artigo 26, item 3, da DUDH, estabelece que os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

(E) INCORRETA. O artigo 26, item 1, da DUDH, estabelece que a instrução técnico-profissional será acessível a todos.

QUESTÃO NÚMERO: 35
PROF. ALICE ROCHA
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: 

Análise das Afirmativas:

I. FALSA. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos não permite o ingresso de particulares diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos. As petições individuais devem ser apresentadas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que, após análise, pode submeter o caso à Corte. Ramos e Mazzuoli são enfáticos ao descrever esse procedimento.

II. FALSA. A Corte IDH possui mecanismos de supervisão do cumprimento de suas sentenças, conforme previsto na Convenção Americana e em seu Regulamento. A Corte pode solicitar informações aos Estados e realizar audiências para verificar o cumprimento das reparações ordenadas.

III. VERDADEIRA. O artigo 67 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece que a sentença da Corte é definitiva e inapelável. Cabe apenas pedido de interpretação da sentença, mas não recurso.

Conclusão: Apenas a afirmativa III está correta.

QUESTÃO NÚMERO: 36
PROF. ALICE ROCHA
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: 

Análise das Afirmativas:

I. CORRETA. A Corte IDH, no caso Favela Nova Brasília, determinou que o Estado brasileiro garantisse a participação das vítimas e de seus familiares nas investigações, em conformidade com o direito de acesso à justiça.

II. A realização de audiências de custódia foi uma das medidas de não repetição determinadas pela Corte IDH, visando a prevenir a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

III.  CORRETA. A Corte IDH determinou que o Ministério Público deveria conduzir as investigações de forma independente e imparcial, especialmente em casos de violência policial, para garantir a efetividade da persecução penal.

Conclusão: Todas as afirmativas estão corretas e refletem as determinações da Corte IDH no caso Favela Nova Brasília, que foram objeto da ADPF 635 no STF.

QUESTÃO NÚMERO: 37
PROF. ALICE ROCHA
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: 

Análise das Afirmativas:

I. VERDADEIRA. A doutrina do controle de convencionalidade, desenvolvida por Mazzuoli e acolhida pela jurisprudência, sustenta que todos os órgãos do Estado, em suas respectivas esferas de competência, devem exercer o controle de convencionalidade, o que inclui o Poder Judiciário, o Poder Executivo (autoridades administrativas), o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Legislativo (controle preventivo).

II. FALSA. Para que uma norma internacional sirva de paradigma para o controle de convencionalidade, ela precisa ter sido devidamente incorporada ao ordenamento jurídico interno. O status hierárquico da norma (supralegal ou constitucional) definirá o alcance do controle, mas não é condição para que ela seja paradigma.

III. VERDADEIRA. No controle de convencionalidade internacional, realizado pela Corte IDH, a norma internacional é o parâmetro de validade, gozando de superioridade. No controle de convencionalidade nacional, a posição da norma internacional varia conforme o seu status no ordenamento interno (constitucional, supralegal ou legal), o que impacta o seu poder de conformação sobre as normas internas.

 Conclusão: As afirmativas I e III estão corretas.

QUESTÃO NÚMERO: 38
PROF. ALICE ROCHA
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: 

(A) INCORRETA. A Convenção 169 da OIT supera o paradigma assimilacionista e integracionista da Convenção 107, adotando o paradigma do reconhecimento dos direitos dos povos originários.

(B) INCORRETA. A Convenção 169 da OIT rompe com o paradigma assimilacionista e integracionista, e não o aprimora.

(C) CORRETA. A Convenção 169 da OIT, a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência interamericana adotam o paradigma do reconhecimento dos direitos dos povos originários, que se fundamenta no princípio da autodeterminação, no direito à identidade cultural, no direito à terra e no direito à consulta livre, prévia e informada.

(D) INCORRETA. O direito à consulta livre, prévia e informada é um dos pilares da Convenção 169 da OIT e não é vedado, mas sim garantido.

(E) INCORRETA. A consulta prévia não é vedada, e a prevalência do interesse público não pode ser invocada para suprimir os direitos dos povos originários, que devem ser respeitados e protegidos.

Gabarito ENAM preliminar e recursos

De acordo com o cronograma previsto, o gabarito preliminar oficial da prova será divulgado na data provável de 28 de outubro de 2025, nos sites https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/4exame e https://enfam.jus.br/enam.

Nos dois dias seguintes à divulgação do gabarito oficial preliminar, os candidatos poderão interpor recurso por meio de formulário específico, disponível no site https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/4exame

O prazo para envio dos recursos será de 29 a 30 de outubro de 2025.

ENAM: próximas etapas

O cronograma do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) indica que no dia 1º de dezembro de 2025, está prevista a divulgação do gabarito definitivo e da relação nominal com o resultado preliminar da prova objetiva.

Entre os dias 2 e 3 de dezembro de 2025, será possível interpor recurso contra o resultado preliminar. Já a homologação do resultado final está marcada para o dia 23 de dezembro de 2025.

A partir de 29 de dezembro, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) disponibilizará a certificação de habilitação aos candidatos aprovados.

Saiba aqui tudo sobre o Exame Nacional da Magistratura

Prova ENAM: análise

Fez a prova do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) neste domingo (26/10)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Resumo ENAM 2025.2


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Fonte: Gran Cursos Online

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